Resolução 580/2018

As pesquisas de interesse estratégico para o Sistema Único de Saúde – SUS tem apreciação inicial pela CONEP e podem ser tramitados em carácter especial e de urgência, ou seja, sua análise ética pode ser priorizada frente a outros projetos.

E quem define a prioridade?

O Ministério da Saúde por meio de justificativa fundamentada que deve ser enviada a CONEP. Deve demonstrar que o estudo além de contribuir para implementação de políticas, ações, programas e serviços de saúde, trará respostas a emergências em saúde pública.

Estas pesquisas devem ser realizadas em Instituições integrantes do Sistema Único de saúde e devem atender a preceitos éticos e de responsabilidade do serviço público de saúde e do interesse social.

A apreciação ética precisa ser realizada no Comitê de Ética em Pesquisa vinculado à Instituição que realizará o recrutamento dos participantes de pesquisa. O termo de anuência constitucional deverá ser assinado pelo dirigente da instituição e comporá o conjunto documental para a apreciação ética da pesquisa. (Art. 10 § único)

Exigências específicas deste tipo de tramitação:

O pesquisador responsável no TCLE precisa fazer a diferenciação entre o atendimento de rotina na unidade de saúde e o procedimento da pesquisa.

Deve estar de forma explícita no TCLE a garantia do direito de atendimento na unidade independente da participação ou não na pesquisa.

Não pode haver interferência dos procedimentos da pesquisa na rotina de serviços de assistência à saúde ou nas atividades profissionais, a exceção da finalidade da pesquisa justificar e haver autorização expressa do responsável pela instituição.

Se a pesquisa incluir trabalhadores da saúde como participantes, é necessário respeitar preceitos administrativos e legais da instituição e não prejudicar as atividades funcionais de forma alguma.

Apresentar orçamento e ao fim da pesquisa o pesquisador dever apresentar os resultados aos participantes e à instituição onde os dados foram colhidos.