Autorização SMS

As pesquisas que serão desenvolvidas em SMS deverão ser autorizadas pela autoridade competente. A Autorização/Anuência para realização da Pesquisa deve ser inserida na Plataforma Brasil com o restante dos documentos que compõem o Protocolo de pesquisa.

O documento de autorização deverá conter a expressa autorização para realização da pesquisa, condicionada à apresentação de parecer de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP para início da coleta dos dados.

QUEM EMITE A AUTORIZAÇÃO?

Sempre um órgão gestor de SMS; o CEP faz análise ética e emite parecer e, se aprovado a pesquisa se realiza em SMS.

a. se as unidades abrangerem uma Coordenadoria -> Coordenadoria Regional de Saúde da região escolhida assinará a autorização

CRS OESTE: crsoeste@prefeitura.sp.gov.br - 3073-1178 / 3073-1347
CRS SUDESTE: emssudeste@prefeitura.sp.gov.br - 2062-6456
CRS SUL: crssulgabinete@prefeitura.sp.gov.br - 2075-1140 / 2075-1145
CRS LESTE: crslestegabinete@prefeitura.sp.gov.br - 2033-0041 / 33970933
CRS CENTRO: crscentro@gmail.com - 3241-3615 / 3101-1417
CRS NORTE: coordenadorianorte@prefeitura.sp.gov.br - 2224-850 / 2224-6854

b. se as unidades abrangerem mais de 1 Coordenadoria -> SMS/Gabinete. Encaminhar os projetos ao Departamento de Atenção Básica / Coordenadoria de Atenção à Saúde / SMS Gabinete. Projetos de pesquisa: pesquisa.dab@prefeitura.sp.gov.br

c. se as Unidades forem da COVISA enviar e-mail de solicitação de Autorização/Anuência para gabinetecovisa@prefeitura.sp.gov.br

d. se realizadas nos hospitais, o documento deverá conter a autorização do diretor do mesmo e da Secretária Executiva de Administração Hospitalar no e-mail macrevelim@prefeitura,sp.gov.br

OBS.: - O Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mario de Morais Altenfelder Silva (Hospital Cachoeirinha), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires Rocha (Hospital Campo Limpo), Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio (Hospital Tatuapé) e Hospital do Servidor Público (HSPM) possuem Comitês de Ética em Pesquisa devidamente regulamentados pela CONEP, portanto, quando a coleta de dados tiver como campo somente estes hospitais, a pesquisa deve ser entregue diretamente no Comitê desses locais.

IMPORTANTE

1. A autoridade competente refere-se a gestores da administração direta da PMSP.
2. A assinatura da autoridade competente deve ser acompanhada de CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO COM A INFORMAÇÃO DO CARGO GERENCIAL DA MESMA (como gerente, supervisor, etc)

ATENÇÃO:

O CEP tem a responsabilidade de realizar análise ética visando proteção ao voluntário da pesquisa.

COMISSÃO CIENTÍFICA: Trata-se de um setor de gestão da SMS, trabalha com as metodologias de ensino e pesquisa sob a luz das diretrizes e politicas públicas em saúde de SMS e do SUS. É o setor que, em tese, deve autorizar a realização da pesquisa no âmbito de SMS, seguindo um fluxo determinado pela própria SMS.

COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA COM SERES HUMANOS: tem a tarefa de analisar as pesquisas com seres humanos sob o ponto de vista ético definidos nas resoluções do CNS do Sistema Nacional/Sistema CEP/CONEP. Só aprovamos pesquisa devidamente autorizada pelo gestor do setor onde a pesquisa será realizada.

 

PraCegoVer: num fundo branco há três ícones lado a lado. O primeiro ilustra um crachá na cor azul, abaixo está escrito: Pesquisador solicita autorização. Ao lado há a ilustração de um carimbo e uma caixa de check-list preenchida na cor verde, abaixo está escrito: SMS emite. Ao lado há a ilustração de uma lupa na cor azul-claro e abaixo está escrito: Pesquisador insere na Plataforma Brasil.

PESQUISAS NA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE

Quanto ao envio de projetos de pesquisas realizados na rede básica de saúde, para obtenção da Carta de Anuência do Departamento de Atenção Básica / Coordenadoria de Atenção à Saúde / Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, temos a orientar que:

1- Os projetos deverão conter sempre um Pesquisador Responsável que, no caso de Trabalhos de Conclusão de Curso, devem ser assumidos pelo orientador;

2- Os projetos serão analisados pela área de pesquisa quanto à sua adequação (estrutura, anexos) e posteriormente pelas Áreas Técnicas às quais se refiram (Estratégia Saúde da Família, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Pessoa com Deficiência, dentre outras);

3- Após a concordância da(s) Área(s) Técnica(s), será fornecida a Carta de Anuência pelo Departamento;

4- A Carta de Anuência do Departamento deverá ser anexada pelo pesquisador à Plataforma Brasil aonde a mesma será visualizada e analisada pelo CEP - SMS;

5- Após a emissão do Parecer Ético do CEP- SMS, uma cópia do mesmo deverá ser enviada pelo pesquisador ao e-mail: pesquisa.dab@prefeitura.sp.gov.br para que toda a documentação referente à pesquisa seja encaminhada para os Coordenadores Regionais de Saúde, para ciência e aprovação;

6- Para que não ocorram atrasos, o projeto de pesquisa deverá conter: introdução / contextualização (unidades e numero de sujeitos participantes), objetivo(s), métodos, custos (que não onerem a SMS), cronograma e, todos os Anexos relativos às questões / entrevistas.

7- Deverão ser disponibilizados um e-mail e um telefone para contato com os pesquisadores.

8- A coleta de dados só poderá ser realizada após aprovação do CEP- SMS / SP.