Você sabe o que é Abono de Permanência?

Conheça esse direito do servidor

O servidor público deve estar sempre atento aos seus direitos e também aos seus deveres. Porém, muitas vezes há dúvidas em relação sobre quais são e quando exercê-los. O Abono de Permanência é um desses casos que muitos servidores ainda não sabem o procedimento, o que é ou quando poderá usufruí-lo. Nesse artigo veremos algumas perguntas e respostas com o objetivo de esclarecer determinadas dúvidas sobre esse direito do servidor.

 

O que é abono de permanência?

Para se aposentar voluntariamente o servidor precisa ter alguns requisitos. Quando os alcança, o servidor pode optar pela aposentadoria ou por permanecer em atividade. Caso a opção seja por permanecer em atividade, ele terá direito a requerer o Abono de Permanência.

Abono de Permanência é o reembolso do valor da contribuição previdenciária do servidor que opta por continuar em atividade após ter adquirido as condições para a aposentadoria voluntária. Porém, deve ficar claro que não há isenção da contribuição. O Servidor continua a contribuir com a previdência, mas é reembolsado com o mesmo valor.

Deve-se observar que se o servidor atingir a idade limite para permanecer em atividade no serviço público, hoje 75 anos, a aposentadoria será compulsória, ou seja, será aposentado automaticamente e não poderá optar por seguir trabalhando.

 

 

Quem tem direito?

Todos os servidores que contribuem para o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS, ativos, que reunirem as condições constitucionais de aposentadoria voluntária e que optarem, via requerimento, por permanecer em atividade, pelo tempo que quiserem até a idade de 75 anos, quando serão aposentados pela aposentadoria compulsória.

 

Tenho acúmulo de cargos. Como devo proceder?

Nesse caso terá de ser verificado em qual cargo foram reunidas as condições para a aposentadoria voluntária, e o abono será concedido em razão desse cargo. Entretanto, se o servidor alcançar os requisitos em ambos, ele terá direito ao abono nos dois cargos.

 

Qual é o valor?

O valor do abono será o equivalente ao valor descontado do servidor para a contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.

 

A quem devo solicitar?

Para solicitar o Abono de Permanência o servidor deve se dirigir ao responsável pela gestão de pessoas de sua unidade de trabalho e solicitar o formulário para preenchimento.
Essas informações, além de outras, estão disponíveis no portal da Divisão de Administração de Pessoal da COGEP e no portal da Secretaria de Gestão.

 

Regras de aposentadoria que dão direito ao Abono de Permanência tiradas do Portal da Secretaria de Gestão.

I - servidores que até 16 de dezembro de 1998 completaram as condições de 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, ou 30 (trinta) anos de serviço, se mulher, para aposentadoria com proventos integrais;

II - professores que até 16 de dezembro de 1998 completaram as condições de 30 (trinta) anos de serviço, se homem ou 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se mulher, para aposentadoria com proventos integrais;

III - servidores que até 16 de dezembro de 1998 completaram as condições de, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço se homem ou 25 (vinte e cinco) anos de serviço se mulher, para a aposentadoria com proventos proporcionais;

IV - servidores e professores que até 16 de dezembro de 1998 completaram as condições de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, para aposentadoria com proventos proporcionais, desde que contem ou venham a contar, a partir de 1º de janeiro de 2004, com, no mínimo, 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher;

V - servidores que até 31 de dezembro de 2003 completaram as condições de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; 05 (cinco) anos no cargo efetivo; 60 (sessenta) anos de idade, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher; 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, ou 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher;

VI - professores que até 31 de dezembro de 2003 completaram as condições de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; 05 (cinco) anos no cargo efetivo; 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 50 (cinqüenta) anos de idade, se mulher; 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher;

VII - servidores e professores que até 31 de dezembro de 2003 completaram as condições de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo; 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem ou 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, desde que contem ou venham a contar, a partir de 1º de janeiro de 2004 com, no mínimo, 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher;

VIII - servidores e professores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998 e que completaram até 31 de dezembro de 2003 as condições de 53 (cinqüenta e três) anos de idade, se homem ou 48 (quarenta e oito) anos de idade, se mulher; 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo; 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem ou 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, além de período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que em 16 de dezembro de 1998 faltaria para atingir os 35 (trinta e cinco) ou 30 (trinta) anos de contribuição;

IX - servidores e professores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998 e que completaram até 31 de dezembro de 2003 as condições de 53 (cinqüenta e três) anos de idade, se homem ou 48 (quarenta e oito) anos de idade, se mulher; 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo; 30 (trinta) anos, no mínimo, de contribuição, se homem, ou 25 (vinte e cinco) anos, no mínimo, de contribuição, se mulher, além de período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que em 16 de dezembro de 1998 faltaria para atingir os 30 (trinta) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

X - servidores que vierem a completar, a partir de 1º de janeiro de 2004, as condições de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo; 60 (sessenta) anos de idade, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher; 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem ou 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher;

XI - professores que vierem a completar, a partir de 1º de janeiro de 2004, as condições de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 (cinco) anos no cargo efetivo; 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 50 (cinqüenta) anos de idade, se mulher; 30 (trinta) anos de contribuição, se homem ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher;

XII - servidores e professores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998 e que vierem a completar, a partir de 1º de janeiro de 2004, as condições de 53 (cinqüenta e três) anos de idade, se homem, ou 48 (quarenta e oito) anos de idade, se mulher; 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo; 35 (trinta e cinco) anos, de contribuição, se homem, ou 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, além de período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que em 16 de dezembro de 1998 faltaria para atingir os 35 (trinta e cinco) ou 30 (trinta) anos de contribuição;

XIII - servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que vierem a completar, a partir de 1º de janeiro de 2004, as condições de 60 (sessenta) anos de idade, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher; 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, ou 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 10 (dez) anos de carreira; 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo;

XIV - professores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que vierem a completar, a partir de 1º de janeiro de 2004, as condições de 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 50 (cinqüenta) anos de idade, se mulher; 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 10 (dez) anos de carreira; 05 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo efetivo;

XV - servidores que ingressaram até 16 de dezembro de 1998 e que completaram ou vierem a completar, a partir de 6 de julho de 2005, as condições de 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher; 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público; 15 (quinze) anos de carreira; 5 (cinco) anos no cargo efetivo e idade mínima resultante da redução relativamente aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, se mulher, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder os 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem, ou os 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher.

A solicitação do abono de permanência deve ser feita pelo servidor na Unidade de Recursos Humanos - URH ou na Supervisão de Gestão de Pessoas - Sugesp da sua atual Secretaria ou Subprefeitura.

Essas informações, além de outras, estão disponíveis no portal da Divisão de Administração de Pessoal da COGEP e no portal da Secretaria de Gestão.