Fórum Mensal de Gestão de Pessoas

Gestores das Coordenadorias Regionais de Saúde e das Organizações Sociais parceiras da Secretaria Municipal da Saúde participaram do Fórum Mensal de Gestão de Pessoas, cujo tema desse mês foi Assédio Moral no Ambiente de Trabalho

No dia 21 de novembro, os gestores das Coordenadorias Regionais de Saúde e das Organizações Sociais parceiras da Secretaria Municipal da Saúde se reuniram no espaço multiuso da SMS para participar do Fórum Mensal de Gestão de Pessoas, cujo tema desse mês foi Assédio Moral no Ambiente de Trabalho.

O Fórum “visa à sistematização e à parametrização de procedimentos em todos os subsistemas de Gestão de Pessoas, favorecendo o gerenciamento dos profissionais contratados e efetivos que compõem o sistema de gestão das unidades de serviços de saúde", segundo a Assessora Técnica Márcia Cristina Boacnin, organizadora do evento.

A palestrante convidada, Professora Adriana Calvo, Doutora em Direito do Trabalho, explicou detalhadamente o conceito de assédio moral, como surge e qual o procedimento que se deve adotar em tal situação. Comentou também sobre o assédio na Administração Pública Municipal que possui lei própria, a Lei nº 13288 de 10 de janeiro de 2002.

O parágrafo único do Artigo 1º  da Lei nº 13288 de 10 de janeiro de 2002, traz a definição de Assédio Moral na Administração Municipal, a saber: “é todo tipo de ação, gesto ou palavra que atinja, pela repetição, a autoestima e a segurança de um indivíduo, fazendo-o duvidar de si e de sua competência, implicando em dano ao ambiente de trabalho, à evolução da carreira profissional ou à estabilidade do vínculo empregatício do funcionário, tais como: marcar tarefas com prazos impossíveis; passar alguém de uma área de responsabilidade para funções triviais; tomar crédito de ideias de outros; ignorar ou excluir um funcionário só se dirigindo a ele através de terceiros; sonegar informações de forma insistente; espalhar rumores maliciosos; criticar com persistência; subestimar esforços”.

Para provar que houve assédio a pessoa deverá reunir provas, como por exemplo: cópias autenticadas de atestados médicos que registrem problemas físicos ou psicológicos atribuídos às condições de trabalho; e-mails e cartas ofensivas do agressor; anotações quanto aos dias e datas dos atos do assédio moral; a elaboração de boletim de ocorrência contra o agressor.
(calvo.pro.br/media/file/colaboradores/jouberto_cavalcante/jouberto_cavalcante_o_direito_do_trabalho.pdf)p.7

O Assédio pode ser vertical ou horizontal e se caracteriza pela conduta abusiva e repetitiva. Quando o comportamento abusivo é cometido pelo superior hierárquico contra um subordinado, temos a relação vertical. Já o horizontal ocorre entre pessoas com o mesmo nível hierárquico.
(http://calvo.pro.br/media/file/colaboradores/jouberto_cavalcante/jouberto_cavalcante_o_direito_do_trabalho.pdf)p.2

Para conhecer a lei municipal sobre o assunto, acesse:
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13288-de-10-de-janeiro-de-2002/