Estágio Probatório

Trata-se de um processo de avaliação contínuo, visando o reconhecimento, integração, conhecimento, desenvolvimento de potencial, avaliação e capacitação do servidor ingressante na Administração Pública por meio de concurso público. Desenvolve ainda a função gerencial, coparticipação, a reflexão-ativa na busca de soluções para dificuldades individuais e coletivas.

Constitui um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, como forma de averiguar se o servidor reúne condições de adquirir estabilidade no município de São Paulo e está previsto no § 4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, no Estatuto do Servidor Lei nº 8989/79 e com suas atualizações e Decreto Municipal nº 57.817/2017.

O processo avaliativo é constituído por Comissões de servidores municipais efetivos estáveis designados como membros relatores para esta finalidade, pelas chefias imediata/mediata, áreas de gestão de pessoas e servidores. São realizadas até 03 (três) avaliações periódicas, dentro de procedimentos estabelecidos na legislação vigente.

 

LEGISLAÇÃO:


• Decreto Municipal nº 57.817/2017:

Manual Estágio Probatório:

• Legislação no site da Secretaria de Gestão.
 

ATENÇÃO: para uma pesquisa mais completa, verifique alterações, revogações e regulamentações das Leis aqui referenciadas no site da Câmara Municipal de São Paulo.