Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde - CEDEPS

DECRETO Nº 57.857, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal da Saúde e altera a denominação da Escola Municipal de Saúde para Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde.

Atualizado em: 25/10/2017

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Art. 66. O Centro de Desenvolvimento, Ensino e Pesquisa em Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde, tem as seguintes atribuições:

I – implementar e conduzir a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde como estratégia de formação e aperfeiçoamento da SMS;

II – gerir a Política Municipal de Educação Permanente em saúde;

III – definir a Política de Gestão do Conhecimento, de acordo com as diretrizes estabelecidas na legislação vigente;
IV – coordenar a educação mediada por tecnologia;

V – propor e articular a política de formação e desenvolvimento para o SUS;

VI – estimular a promoção de eventos de cunho acadêmico visando à valorização das práticas coletivas em produção do conhecimento em Saúde;

VII – coordenar o sistema de monitoramento e avaliação de indicadores de resultados e desempenho dos processos educativos em saúde;

VIII – fomentar e apoiar, por meio de parcerias, a consolidação de grupos de pesquisa e investigação.

Art. 67. A Divisão de Educação tem as seguintes atribuições:

I – coordenar as ações da Escola Técnica do Sistema Único de Saúde – São Paulo/ETSUS–SP;

II – desenvolver e fomentar pesquisas nas áreas de educação e saúde;

III – construir as diretrizes e normas referentes à organização e funcionamento de programas, projetos, eventos e atividades técnico-científicas;

IV – coordenar e executar curso de pós-graduação, de nível técnico e programas de desenvolvimento profissional para servidores, trabalhadores e controle social;

V – gerir e disponibilizar serviços de Telessaúde aos profissionais das Redes de Atenção à Saúde no SUS.

Art. 68. A Escola Técnica do Sistema Único de Saúde – São Paulo/ETSUS-SP tem como atribuição a oferta de Educação Profissional em Saúde no âmbito do SUS, bem como a oferta de cursos de aperfeiçoamento e especialização e atualização profissional.

Art. 69. A Divisão de Ensino e Serviço tem as seguintes atribuições:

I – coordenar as ações do Comitê Municipal dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde no Município – COAPES SMS–SP;

II – normatizar, regular e monitorar os estágios remunerados e não remunerados no âmbito dos serviços de saúde da rede pública municipal e as parcerias com instituições externas para recrutamento, seleção e contratação de estagiários;

III – normatizar, acompanhar e regular os programas de residência médica e multiprofissional, preceptoria, e outros no âmbito do SUS;

IV – apoiar as unidades hospitalares na obtenção de certificação como hospital de ensino.

Art. 70. A Divisão de Desenvolvimento de Carreiras tem as seguintes atribuições:

I – assessorar, operacionalizar, monitorar e informar todos os eventos e indicadores dos processos de valorização dos servidores e trabalhadores do SUS por meio dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários e dos Quadros de Analistas da municipalidade;

II – gerir em parceria com as Coordenadorias Regionais de Saúde, Supervisões Técnicas de Saúde e órgãos de gestão de pessoas das Organizações Sociais e demais parceiros, o processo de avaliação de desempenho para servidores e trabalhadores das unidades de saúde;

III – gerir a Política Municipal de Humanização – PMH, por meio do fortalecimento das parcerias intersetoriais para a qualificação da PMH, capacitação de trabalhadores, implantação de comitês nas unidades de saúde;

IV – estimular a implantação de brinquedotecas nas unidades de saúde da SMS, em atenção à legislação vigente;

V – gerir o programa de voluntariado;

VI – formalizar os afastamentos técnicos do servidor, com ou sem ônus à municipalidade.

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CENTRO DE DESENVOLVIMENTO, ENSINO E PESQUISA EM SAÚDE - CEDEPS
Rua Gomes de Carvalho, 250 – Vila Olímpia – São Paulo, SP - CEP: 04547-001
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Responsável: Sandra Regina de Godoy
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CEDEPS - REGIONAL NORTE
(Casa Verde/Jaçanã/Santana,Vila Maria,Brasilândia/Perus/Pirituba)
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Secretaria Escolar: 2062-6456 / 2062-7213
Coordenador: Celso Galhardo Monteiro
email: emssudeste@prefeitura.sp.gov.br

CEDEPS - REGIONAL SUL
(Santo Amaro/Cidade Ademar/Campo Limpo/Capela do Socorro/Parelheiros/M’Boi Mirim)
Rua Olivia Guedes Penteado, 267 - Jd Socorro - São Paulo/SP
CEP: 04766-001
Secretaria Escolar: 5524-9352 / 5524-1256
Coordenadora: Célia Terezinha Bernardes da Costa
email: etsussul@prefeitura.sp.gov.br

CEDEPS - REGIONAL OESTE
(Sé/Lapa/Butantã/Pinheiros)
Rua Doutor Renato Paes de Barros, 77 - Itaim Bibi - São Paulo/SP
CEP: 04530-000
Secretaria Escolar: 3073-0972 / 3078-6808
Coordenadora: Rosalia Magda Manicardi
email: emsrco@prefeitura.sp.gov.br

CEDEPS - REGIONAL CENTRO
(Sé)
Rua Frederico Alvarenga, 259 - Centro - São Paulo/SP
CEP: 01020-030
Secretria Escolar: 3107-1816 / 3241-2454 / 3242-3566
Júlia - jkmsoares@prefeitura.sp.gov.br
Tânia Gonçalves Vieira Caçador - tcacador@prefeitura.sp.gov.br