PREFEITURA DE SÃO PAULO

Saúde da Pessoa com Deficiência

ATENÇÃO BÁSICA

28/09/2009 14h40

Informações Úteis

Deficiência Auditiva
Próteses/Órteses Ortopédicas
Transportes
Orientações sobre os direitos das pessoas com deficiência
Acessibilidade
Recursos - guias e manuais


Instituições cadastradas para concessão de aparelhos e atendimento de pessoas com deficiência auditiva


Instituições cadastradas para fornecimento de próteses/órteses ortopédicas


Transportes

1. Secretaria Municipal de Transportes

2. Secretaria de Transportes Metropolitanos (STM-Estadual)

3. Transporte Interestadual – Federal

O Governo Federal institui o Passe Livre para pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes. Estas pessoas, com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo poderão, com o Passe Livre, viajar de um Estado para outro de ônibus, trem ou barco, sem precisar pagar a passagem.

A concessão deverá ser solicitada, via carta, ao Ministério dos Transportes – Caixa Postal 9800 – CEP 70001-970 – Brasília / DF – que enviará Kit do Passe Livre a ser preenchido pelo requerente, anexando Laudo Médico expedido pela Equipe Multiprofissional do SUS, além de cópias de Documentos de Identificação Pessoal.

O Ministério dos Transportes após recebimento e validação dos documentos emite e envia ao requerente a Carteira de Concessão do Passe Livre, via Correio.


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