Acesso a medicamentos para tratamento de Hepatites Virais no município de São Paulo

Assistência Farmacêutica – Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (SMS)

A partir da publicação da Portaria G/MS n° 1.537 de 12 de junho de 2020, que inclui os medicamentos do Programa Nacional para a Prevenção e o Controle das Hepatites Virais no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, foi iniciado o processo de descentralização da dispensação dos medicamentos das farmácias estaduais do Componente Especializado para as farmácias municipais.

 

ACESSO AOS MEDICAMENTOS

Após a prescrição do medicamento, o usuário tem acesso aos medicamentos em uma das Unidades Dispensadoras de Medicamentos (UDM) para o tratamento de Hepatites Virais, de referência no município de São Paulo. Veja aqui a lista de UDM.

 1.  USUÁRIOS ACOMPANHADOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE: o acesso aos medicamentos deverá ser na sua própria unidade de tratamento.

 2. USUÁRIOS ACOMPANHADOS NA REDE PARTICULAR DE SAÚDE E EM HOSPITAIS MUNICIPAIS ESTADUAIS (QUE NÃO SÃO UDM) DE REFERÊNCIA EM TRATAMENTO DE HEPATITES VIRAIS: os locais de dispensação e horários de atendimento devem ser consultados aqui.
Atenção: atendimento SOMENTE DE RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Demais pacientes, consultar a unidade de referência do seu local de residência.
 

 3. USUÁRIOS ACOMPANHADOS NA REDE ESTADUAL: para as UDM localizadas município sob gestão estadual (veja a lista aqui), o acesso aos medicamentos deverá ser na própria unidade de tratamento. Caso não seja UDM, seguir o fluxo descrito no item 2.

 

DOCUMENTOS PARA RETIRADA DOS MEDICAMENTOS

O usuário e/ou seu responsável deverá se dirigir à uma das unidades com os seguintes documentos:

• Documento de identificação do paciente e/ou pessoa autorizada;

• Cartão Nacional de Saúde (CNS – cartão SUS) do paciente;

• Prescrição médica com medicamento(s) para Hepatites Virais;

• Formulários de CADASTRO e de SOLICITAÇÃO DE MEDICAMENTOS do SICLOM-Hepatites Virais devidamente preenchidos pelo médico responsável. Atenção: o campo do SINAN é de preenchimento obrigatório). Consulte aqui os formulários.

• No caso de retirada por terceiros, o paciente ou pessoa autorizada a fazer a retirada dos medicamentos devem realizar o preenchimento do “TERMO DE RESPONSABILIDADE – MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE HEPATITES VIRAIS – RETIRADA POR TERCEIROS”

• Exames complementares de acordo com o Protocolo Clínico; A dispensação dos medicamentos no município está orientada por meio da Nota Técnica SMS.G n°04/2022 - Orientações para as farmácias com dispensação de medicamentos para o tratamento de Hepatites Virais.
 

 

MEDICAMENTOS PADRONIZADOS

A relação de medicamentos para dispensação no município de São Paulo pode ser consultada aqui ou no aplicativo/site “Aqui tem Remédio”.

Para obter outras informações sobre o tratamento de Hepatites Virais, acesse a página da Vigilância em Saúde da SMS.

 Banner com bordas verdes e a escrita ORIENTAÇÕES AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE na cor azul.