Em 30 de março de 2022, a Anvisa aprovou a “Autorização temporária de uso emergencial da associação do NMV/r para o tratamento da covid-19 em adultos que não requerem oxigênio suplementar e que apresentam risco aumentado de progressão para covid-19 grave”.
O plenário da CONITEC, na 108ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de maio de 2022, deliberou por maioria simples recomendar a incorporação do NMV/r, com reavaliação em até 12 meses após sua disponibilização, decisão que se tornou pública por meio da Portaria SCTIE/MS nº 44, de 5 de maio de 2022.
A associação dos fármacos antivirais nirmatrelvir e ritonavir (NMV/r) foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) para ser utilizada no tratamento da infecção pelo vírus SARSCoV-2, visando reduzir o risco de internações, complicações e mortes pela covid-19.
A distribuição do medicamento para o município de São Paulo segue critérios estabelecidos na Nota Técnica nº 266/2022-CGAFME/DAF/SCTIE/MS e Deliberação CIB 117, 18-11-2022 SES-SP.
Orientações para prescrição do nirmatrelvir/ritonavir
Informações sobre prescrição, limitações e precauções de uso, contraindicações e interações medicamentosas, assim como informações adicionais devem ser consultadas no Guia para uso do Antiviral Nirmatrelvir/Ritonavir em Pacientes com Covid-19, não Hospitalizados e de Alto Risco disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Dica!
Para consultar sobre as interações medicamentosas, além da bula, pode ser utilizada também a ferramenta disponível na página “COVID-19 Drug Interactions”
Orientações para dispensação do nirmatrelvir/ritonavir nas farmácias públicas municipais
A dispensação do medicamento nas farmácias públicas municipais somente ocorrerá para usuários residentes no município de São Paulo mediante a apresentação de:
• Formulário de Prescrição do nirmatrelvir/ritonavir com preenchimento pelo prescritor de todos os campos e sem rasuras, em apenas 01 via - farmácia
• Prescrição médica com registro do número do e-SUS notifica em 02 vias - usuário e farmácia
• Cartão SUS do usuário
Serão aceitas prescrições médicas da rede pública ou privada, desde que atendam aos requisitos para dispensação do medicamento.
Em casos de usuários atendidos fora da unidade dispensadora, e para casos de usuários hospitalizados por outras razões que não seja hipóxia, tendo em vista a transmissibilidade da covid-19, recomenda-se a retirada do medicamento por pessoa autorizada que possua os documentos necessários para a dispensação, além de outras informações de saúde para o atendimento no unidade dispensadora do medicamento.
Farmácias públicas municipais de referência para dispensação do medicamento
As farmácias das seguintes unidades serão referência para dispensação do medicamento no município, conforme tabela abaixo.
O medicamento poderá ser retirado em qualquer uma destas unidades.
CRS |
Supervisão |
Unidade |
Endereço |
Centro | Santa Cecília | UBS/AMA E Santa Cecília | Rua Vitorino Carmilo, 599, CEP: 01153-000 |
Leste | Guaianases | AMA Presidente Juscelino Kubitschek | Rua Utaro Kanai, 286, CEP: 08465-000 |
Oeste | Lapa-Pinheiros | AMA Sorocabana | Rua Catão, 380, CEP: 05049-000 |
Norte | Santana/ Jaçanã | AMA/UBS Wamberto Dias Costa | Rua Paulo César, 60, CEP: 02311-240 |
Sul | M’Boi Mirim | UPA Jd. Ângela | Estrada Guavirutuba, 49, CEP: 04937-000 |
Sudeste | Ipiranga | Hospital Dia Flávio Giannotti | Rua Xavier de Almeida, 210, CEP: 04211-000 |
Para saber em quais farmácias o medicamento está disponível, acesse aqui o site Aqui tem Remédio.
Ampliação de validade do medicamento nirmatrelvir+ritonavir (NMV/r)
Conforme Nota Técnica Conjunta CGAFME/DAF/SECTICS/MS e CGVDI/DIMU/SVSA/MS n°38 de 27/09/2023, atualizações acerca da ampliação da validade do medicamento NMV/r, distribuído pelo Ministério da Saúde aos Estados e municípios, foram informadas.
Os lotes recebidos e disponíveis nas farmácias da rede municipal - GF0634 e GF0635 - com validade de 30/09/2023 devem ser considerados com nova validade de até 31/12/2023.
Demais informações podem ser consultadas na página do fornecedor.
Filipeta de orientação da extensão de validade do medicamento (versão outubro/2023).
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