Informações sobre o acesso ao medicamento nirmatrelvir/ritonavir (NMV/r) para Covid-19

Em 30 de março de 2022, a Anvisa aprovou a “Autorização temporária de uso emergencial da associação do NMV/r para o tratamento da covid-19 em adultos que não requerem oxigênio suplementar e que apresentam risco aumentado de progressão para covid-19 grave”.

O plenário da CONITEC, na 108ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de maio de 2022, deliberou por maioria simples recomendar a incorporação do NMV/r, com reavaliação em até 12 meses após sua disponibilização, decisão que se tornou pública por meio da Portaria SCTIE/MS nº 44, de 5 de maio de 2022.

A associação dos fármacos antivirais nirmatrelvir e ritonavir (NMV/r) foi incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) para ser utilizada no tratamento da infecção pelo vírus SARSCoV-2, visando reduzir o risco de internações, complicações e mortes pela covid-19.

A distribuição do medicamento para o município de São Paulo segue critérios estabelecidos na Nota Técnica nº 266/2022-CGAFME/DAF/SCTIE/MS e Deliberação CIB 117, 18-11-2022 SES-SP.

Orientações para prescrição do nirmatrelvir/ritonavir

Informações sobre prescrição, limitações e precauções de uso, contraindicações e interações medicamentosas, assim como informações adicionais devem ser consultadas no Guia para uso do Antiviral Nirmatrelvir/Ritonavir em Pacientes com Covid-19, não Hospitalizados e de Alto Risco disponibilizado pelo Ministério da Saúde.

Consulte aqui as bulas do medicamento fornecidas pelo laboratório e distribuídas pelo Ministério da Saúde.


Dica!

Para consultar sobre as interações medicamentosas, além da bula, pode ser utilizada também a ferramenta disponível na página “COVID-19 Drug Interactions”

Orientações para dispensação do nirmatrelvir/ritonavir nas farmácias públicas municipais

A dispensação do medicamento nas farmácias municipais está orientada por meio da Nota Técnica SMS.G n°05/2022.

A dispensação do medicamento nas farmácias públicas municipais somente ocorrerá para usuários residentes no município de São Paulo mediante a apresentação de:

Formulário de Prescrição do nirmatrelvir/ritonavir com preenchimento pelo prescritor de todos os campos e sem rasuras, em apenas 01 via - farmácia

Prescrição médica com registro do número do e-SUS notifica em 02 vias - usuário e farmácia

• Cartão SUS do usuário

Serão aceitas prescrições médicas da rede pública ou privada, desde que atendam aos requisitos para dispensação do medicamento.

Em casos de usuários atendidos fora da unidade dispensadora, e para casos de usuários hospitalizados por outras razões que não seja hipóxia, tendo em vista a transmissibilidade da covid-19, recomenda-se a retirada do medicamento por pessoa autorizada que possua os documentos necessários para a dispensação, além de outras informações de saúde para o atendimento no unidade dispensadora do medicamento.

Farmácias públicas municipais de referência para dispensação do medicamento

As farmácias das seguintes unidades serão referência para dispensação do medicamento no município, conforme tabela abaixo.

O medicamento poderá ser retirado em qualquer uma destas unidades.

CRS
Supervisão
Unidade
Endereço
Centro Santa Cecília UBS/AMA E Santa Cecília Rua Vitorino Carmilo, 599, CEP: 01153-000
Leste Guaianases AMA Presidente Juscelino Kubitschek Rua Utaro Kanai, 286, CEP: 08465-000
Oeste Lapa-Pinheiros AMA Sorocabana Rua Catão, 380, CEP: 05049-000
Norte Santana/ Jaçanã AMA/UBS Wamberto Dias Costa Rua Paulo César, 60, CEP: 02311-240
Sul M’Boi Mirim UPA Jd. Ângela Estrada Guavirutuba, 49, CEP: 04937-000
Sudeste Ipiranga Hospital Dia Flávio Giannotti Rua Xavier de Almeida, 210, CEP: 04211-000


Para saber em quais farmácias o medicamento está disponível, acesse aqui o site Aqui tem Remédio.

Outras orientações sobre Coronavírus e Vigilância em Saúde podem ser consultadas na página da Coordenadoria de Vigilância em Saúde.

Ampliação de validade do medicamento nirmatrelvir+ritonavir (NMV/r)

Conforme Nota Técnica Conjunta CGAFME/DAF/SECTICS/MS e CGVDI/DIMU/SVSA/MS n°38 de 27/09/2023, atualizações acerca da ampliação da validade do medicamento NMV/r, distribuído pelo Ministério da Saúde aos Estados e municípios, foram informadas.

Os lotes recebidos e disponíveis nas farmácias da rede municipal - GF0634 e GF0635 - com validade de 30/09/2023 devem ser considerados com nova validade de até 31/12/2023.

Demais informações podem ser consultadas na página do fornecedor.
 
Filipeta de orientação da extensão de validade do medicamento (versão outubro/2023).

PUBLICAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS - CORONAVÍRUS

Nota Técnica nº 02/2020 – Orientações para as farmácias públicas municipais frente à pandemia de COVID-19 - (Vigente até disposições contrárias - atualizada em 01/06/2022 em que foi suprimido o tópico 3).

Nota Técnica n° 04/2020 – Ampliação temporária da validade das prescrições de medicamentos de uso contínuo - (Vigente até 31/07/2022 – as prescrições de uso contínuo emitidas até 31/07/2022 poderão ter validade de até 270 dias, já as emitidas a partir de 01/08/2022 passarão a ter a validade conforme estabelecido no Art. 8º da Portaria SMS.G nº 82/2015).

Nota Técnica n° 05/2020 – Ampliação temporária das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial no ato da dispensação - (Vigente até 21/05/2023 – conforme disposto pela RDC nº 683, de 12 de maio de 2022, publicada pela Anvisa).

Nota Técnica SMS.G n°03/2022 – Critérios para dispensação de medicamentos de prescrições emitidas em meio eletrônico

- Nota Técnica n° 02/2022 – Orientações sobre prescrição e dispensação de oseltamivir para a rede básica e de especialidades - (Nota Técnica anterior nº 07/2020 foi substituída pela Nota Técnica vigente nº 02/2022)

Anexo I
Anexo II – versão 1
Anexo II – versão 2