ENCERRADO - CG018 - Contrato de Gestão dos Serviços de Diagnóstico por Imagem para as Unidades Municipais de Saúde da Região Sudeste

ATENÇÃO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS DADOS BRUTOS DE PRODUÇÃO

Para as Unidades de Urgência e Emergência (Pronto Socorros - PSM, PA, AMA 24 HORAS, AMA 12 HORAS e UPA), os relatórios disponibilizados contem dados de “volume de atendimento” (coluna realizados) que são acompanhados para fins de eventuais ajustes ao número de profissionais previstos para a unidade.

Já para a linha de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT a meta acompanhada é de exames previstos e realizados e não há acompanhamento de contratação de equipe. Alguns exames (com, por exemplo, radiografia) são oferecidos mediante livre demanda e nestes casos não foram estabelecidas metas de produção.

O número de equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF presentes nas unidades de cada rede assistencial é monitorado pela respectiva Supervisão Técnica de Saúde, por isso a informação disponibilizada é do número previsto de equipes.

A linha de serviço “Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF” dada à natureza do trabalho não possui metas de produção. Para fins de acompanhamento contratual, é monitorada a contratação de profissionais e sua presença junto aos serviços.

Contrato de Gestão

Contrato de Gestão - Diagnóstico por Imagem 

Anexo Técnico I - Gerenciamento dos Serviços de Diagnóstico por Imagem

Anexo Técnico II - Gerenc. das Atividades Operacionais e de Apoio a integr aos Serv. de Diag.

Anexo Técnico III - Sistema de Pagamento

Anexo Técnico IV - Acompanhamento e Avaliação

Anexo Técnico V - Novas Ações

Anexo Técnico VI - Termo de Permissão de Uso

 

Termos Aditivos

CG018-TA001

CG018-TA002

CG018-TA003

CG018-TA004

CG018-TA005

CG018-TA006

CG018-TA007

CG018-TA008

CG018-TA009

CG018-TA010

CG018-TA011

CG018-TA012

CG018-TA013

CG018-TA014

CG018-TA015

CG018-TA016

CG018-TA017

CG018-TA018

CG018-TA019

CG018-TA020

CG018-TA021

CG018-TA022

CG018-TA024

CG018-TA025 - PLANO DE TRABALHO JAN A MAR19

CG018-TA026

CG018-TA027

 

Acompanhamento Contratual

As metas de produção e qualidade previstas nos Contratos de Gestão são avaliadas trimestralmente em reuniões das Comissões Técnicas de Acompanhamento – CTA, compostas por membros da Secretaria Municipal de Saúde – SMS e das Organizações Sociais de Saúde – OSS.

O percentual mínimo de produção a ser cumprido é de 85% do total de atividades previstas para o trimestre por linha de serviço contratada. A linha de serviço de Estratégia de Saúde da Família, por exemplo, é composta por diversas atividades e o percentual de cumprimento do Contrato é calculado com base no desempenho do conjunto dessas atividades.

Para análise do percentual de cumprimento do contrato são consideradas as produções até 100% da meta prevista, para que não haja concentração em determinadas atividades em detrimento de outras da mesma linha de serviço. Caso seja verificado o não cumprimento da meta de produção assistencial, compete à CTA decidir a pertinência de proceder-se ao desconto de produção.

A contratação da Equipe Mínima prevista para cada unidade está descrita no Quadro de Metas de Equipe de cada Contrato de Gestão. O valor referente aos profissionais não contratados é descontado do valor repassado para a OSS em período posterior.