Ações e Programas

Esta seção traz informações sobre os instrumentos de planejamento e acompanhamento da execução das políticas públicas.

A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.

A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), respeitando as metas e objetivos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas as finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.

A LDO, prevista no art. 165, II da Constituição Federal, é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo,
para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) pelo período de um ano.

Nesse sentido, possibilita a realização das despesas de capital para o exercício seguinte, concretizando o Plano Plurianual (PPA), ou seja, a LDO confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA.

Acesse o Conteúdo da LDO.

O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.

O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.

Acesse o Conteúdo do PPA 2022-2025

Além disso, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.

A LOA também institui critérios e forma de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Acesse o Conteúdo da LOA

O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.

Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento podem ser encontradas na página da Secretaria Municipal da Fazenda.
 

ORÇAMENTO - 2023**

Orçado
Atualizado
Empenhado
Liquidado
R$16.736.684.626,00 R$19.061.568.942,68 R$16.904.950.216,61 R$15.461.318.257,05

ORÇAMENTO - 2022*

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$14.332.678.524,00 R$17.771.894.706,31 R$17.080.731.489,44  R$16.375.754.277,35

ORÇAMENTO - 2021*

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 12.433.908.385,00 R$15.740.846.503,59 R$ 15.245.524.769,45 R$ 14.644.375.992,67

 ORÇAMENTO - 2020*

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 11.842.370.854,00 R$ 14.394.086.121,45 R$ 13.713.861.845,49 R$ 13.023.482.793,11

ORÇAMENTO - 2019*

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 10.606.885.645,00 R$ 11.544.669.697,77 R$ 11.220.659.176,98 R$ 10.777.650.813,38

ORÇAMENTO - 2018*

Orçado Atualizado Empenhado Liquidado
R$ 9.922.877.314,00 R$ 10.599.408.189,73 R$ 10.256.815.745,95 R$ 9.754.048.526,06

Fonte: SOF Acompanhamento de Execução Orçamentária

* Informação atualizada ao final de cada ano.

** Informação atualizada até 07/11/2023


Programa de Metas

O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. Há a possibilidade de consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas.

Na data de 24/04/2023, a Prefeitura de São Paulo divulgou a Alteração Programática do Programa de Metas 2021 – 2024, que apresenta ampliação de metas em diferentes áreas, incluindo a saúde, assim adequando as propostas às necessidades da população.

A ampliação das metas atende o contexto orçamentário da Prefeitura, assim como a viabilidade técnica e operacional para a execução, readequando investimentos quando necessário.

No âmbito da Saúde, houve consideráveis ampliações nas metas previamente estabelecidas, principalmente devido ao atingimento das metas iniciais nos primeiros anos do Programa de Metas 2021-2024. Há o exemplo da meta 9 que, precedentemente, previa ampliar a cobertura da Atenção Básica com a implantação de 40 equipes de Estratégia de Saúde da Família, e agora, após a meta ter sido alcançada, abarca a implementação de 100 equipes de estratégia de Saúde da Família. Vale destacar que, não somente houve o ampliamento das metas, como também a constituição de novas metas na área da saúde, não ocorrendo nenhuma contração de metas.

Acesse o Programa de Metas completo

São metas da Saúde no Programa de Metas (Alteração Programática) (PdM 2021-2024):

Meta 2: Implantar o Prontuário Eletrônico em 100% das UBS do Município.

Meta 3: Implantar 40 novos equipamentos de saúde no município.

Meta 4: Reformar e/ou reequipar 300 equipamentos de saúde no município.

Meta 5: Implantar 16 serviços de saúde bucal na Atenção Básica, Especializada e rede de Urgência e Emergência.

Meta 6: Atingir a Cobertura Vacinal Preconizada (95%) para as quatro vacinas selecionadas (Poliomielite, Pneumocócica 10V, Pentavalente e SCR) em crianças de 1 ano de idade.

Meta 7: Implantar seis Centros da Dor.

Meta 8: Implantar seis novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

Meta 9: Ampliar a Cobertura da Atenção Básica com a implantação de 100 equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF).

Meta 10: Manter a fila por vaga em creche zerada.

a) Identificar a demanda por vaga em CEI/creche, antes mesmo do nascimento da criança, em articulação com a Rede de Proteção Mãe Paulistana.

Meta 11: Implantar quatro protocolos integrados de atendimento para a primeira infância.

Meta 16: Criar o Programa Reencontro, com o reordenamento da rede e da metodologia de atendimento à população em situação de rua e a implantação de 30 novos serviços.

h) Implantar seis equipes de Consultório na Rua.

Meta 17: Implantar 60 serviços de atendimento a pessoas idosas.

d) Implantar, no mínimo, 15 equipes do Programa Acompanhante de Idosos (PAI).

Meta 19: Combater o racismo, por meio da implementação de nove iniciativas de melhoria no atendimento da população negra e/ou de promoção da igualdade racial.

e) Ofertar capacitação sobre racismo institucional para profissionais de todos os níveis e equipamentos de saúde da SMS, em cumprimento da Lei no 17.406, que institui o Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra;

f) Implementar a vigilância de gestantes negras de risco e as faltosas realizando busca ativa e monitoramento;

g) Implantar Centro de Atendimento para Hemoglobinopatias/ Anemia Falciforme no Hospital Integrado Santo Amaro (HISA) como referência para o município.

Meta 65: Implantar Hospital Veterinário.

Meta 78: Implantar três Centros Especializados em Reabilitação (CER).

Meta 79: Implantar 15 novas Unidades de Pronto Atendimento (UPA).
 

>>>Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP<<<

O Programa de Integridade e Boas Práticas é um instrumento de gestão estratégica, por meio da utilização de metodologia sistematizada de forma a gerenciar e tratar possíveis riscos de determinada instituição.

Conforme o Decreto 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, de 14 de agosto de 2020, os órgãos ou entidades da administração pública deverão instituir programas de integridade em suas organizações, estruturadas nos seguintes eixos:

I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou unidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.

>>> LINK PARA ACESSO AO PIBP - 2023 <<<

>>PUBLICAÇÕES - HISTÓRICO <<<

PIBP versão 2 - 2021

PIBP versão 1 - 2020

Termo de Adesão ao Programa de Integridade e Boas Práticas
 
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas

 

Plano Municipal da Saúde (PMS)

O Plano Municipal de Saúde (PMS) é o instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde para o período de quatros anos. Nele, apresentam-se os compromissos do governo para o setor saúde.

A partir de uma análise situacional das necessidades de saúde da população e das especificidades municipais, o PMS estabelece diretrizes, objetivos e metas de médio prazo, que orientam as ações que serão executadas nas Programações Anuais de Saúde.

O Plano Municipal de Saúde é elaborado no primeiro ano de cada gestão. Sua execução inicia-se a partir do segundo ano da gestão em que foi elaborado e finaliza-se no primeiro ano da gestão subsequente. O plano deve ser formulado em consonância com os demais instrumentos de planejamento governamental, em especial o Plano Plurianual (PPA) e o Programa de Metas.

Acesse aqui os planos anteriores e o plano vigente (Plano Municipal de Saúde 2022-2025)

Obtenha aqui mais informações sobre o Plano Municipal da Saúde e demais instrumentos de gestão do SUS

Plano Anual de Auditoria Interna 

O Planejamento Anual de Auditoria Interna tem como objetivo atender as demandas legais definidas e contemplar as prioridades do Plano Municipal de Saúde SP 2022 - 2025, que tem como diretrizes:

1 - Garantir a atenção integral à saúde dos usuários, com ênfase nos principais problemas de saúde identificados no município;
2 - Aprimorar o acesso à saúde com o fortalecimento das redes de atenção à saúde;
3 - Fortalecer a gestão do SUS, com aprimoramento da gestão da informação e do modelo de gestão de Saúde.

Legislação de referência: Portaria GM/MS nº4.644, de 28 de dezembro de 2022.

Acesse aqui o Planejamento Anual de Auditoria Interna 2023