TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Pelo presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, Eu, com dados disponíveis no cadastro, aqui denominado(a) como TITULAR, autorizo que a Prefeitura Municipal de São Paulo, tida como CONTROLADOR, inscrito no CNPJ sob n° 29.599.447/0001-00, por meio da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, em razão do formulário por mim preenchido, realize o tratamento dos meus dados pessoais, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, consoante disposto neste instrumento:


CLÁUSULA PRIMEIRA
O TITULAR autoriza o CONTROLADOR a realizar o tratamento de seus dados pessoais para finalidades administrativas, relacionadas à elaboração do produto final e estatística. Podendo haver compartilhamento com terceiros após o procedimento de anonimização.


CLÁUSULA SEGUNDA – Compartilhamento de Dados
O CONTROLADOR fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.


CLÁUSULA TERCEIRA – Responsabilidade pela Segurança dos Dados
Fica o CONTROLADOR responsabilizado por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao TITULAR, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.


CLÁUSULA QUARTA – Término do Tratamento dos Dados
Ao CONTROLADOR, é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Titular durante todo o período contratualmente firmado para as finalidades relacionadas nesse termo e ainda após o término da contratação para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.


CLÁUSULA QUINTA – Direito de Revogação do Consentimento
O TITULAR poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.


CLÁUSULA SEXTA – Tempo de Permanência dos Dados Recolhidos
O TITULAR fica ciente de que O CONTROLADOR deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo necessário à finalidade ora estabelecida.


CLÁUSULA SÉTIMA – Do aceite O TITULAR, ao selecionar “Eu compreendo e concordo”, está de acordo com o tratamento de seus dados pessoais, conforme cláusulas contidas neste documento.