Órgãos da Administração Pública Municipal devem prestar informações à SMRI sobre ações internacionais

Portaria Nº 3 estipula o prazo para o informe preliminar à Secretaria de Relações Internacionais vai até 15 de fevereiro

No dia 24 de janeiro de 2023, foi publicada a portaria Nº 3 da Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), que versa em seu artigo primeiro, sobre prestação de informações sobre a realização de quaisquer ações internacionais por órgãos da Administração Pública Municipal à SMRI.

A secretaria liderada por Marta Suplicy desde 2021, coordena a estratégia de atuação e projeção internacional da cidade de São Paulo por meio de missões, eventos, intercâmbio de experiências, cooperação, ações de projeção, parcerias e outras atividades com entes internacionais.

Confira a portaria na íntegra, conforme a publicação no Diário Oficial da Cidade de SP:

Considerando que a Secretaria Municipal de Relações Internacionais tem por finalidade, no âmbito do Município, coordenar a estratégia de atuação internacional da Administração Pública Municipal de maneira integrada e orientada para o desenvolvimento urbano sustentável, ações conjuntas com as demais secretarias, órgãos públicos municipais e entidades da Administração Indireta para a relação e o desenvolvimento de ações de cooperação com governos nacionais, subnacionais e entidades internacionais; Considerando ainda as suas atribuições de assessoramento dos órgãos da Administração Pública Municipal nos assuntos internacionais bilaterais e multilaterais, seja por meio do apoio às ações de promoção e o estabelecimento e manutenção de projetos, assinatura acordos de cooperação internacional e memorandos de entendimento com órgãos e entidades estrangeiras, seja por meio da captação de investimentos e prospectar fontes de recursos disponíveis em organismos internacionais para o Município; Considerando, finalmente, que o artigo 29 do Decreto nº 61.107/2022 determina que os órgãos da Administração Pública Municipal deverão informar o Gabinete do Prefeito e a Secretaria Municipal das Relações Internacionais sobre a realização de todas as ações internacionais, como missões, eventos, intercâmbio de experiências, cooperação, ações de projeção, parcerias e outras atividades com entes internacionais, bem com indicar interlocutor focal para o repasse das informações à Pasta;

RESOLVE:

Art. 1º - Para cumprimento do artigo 29 do Decreto nº 61.107/2022, os órgãos da Administração Pública Municipal, deverão prestar as informações sobre a realização de quaisquer ações internacionais da seguinte forma: I – Tipo de ação, inclusive aquelas que tiveram origem através de SMRI;

II – Ente estrangeiro vinculado (ponto focal, e-mail e contatos);

III – Tipo de documento balizador da ação, objeto e vigência;

IV – Valor do impacto financeiro para o município e/ou para o ente estrangeiro, se houver;

V – Relevância e interesse público;

VI – Meta relacionada (PdM 2021-2024), se houver;

VII- Ferramenta utilizada para execução da ação;

VIII – Tempo de existência da relação institucional com o ente estrangeiro e origem;

IX – Unidade do órgão e servidor responsável pela interlocução com o ente estrangeiro (e-mail e contatos).

Parágrafo único. Para fins desta portaria, considera-se ente estrangeiro:

a) capitais, cidades e governos de outros países, rede consular sediada no Município, embaixadas estrangeiras, câmaras de comércio, escritórios comerciais, empresas e instituições estrangeiras sediadas no Município e no exterior; e

b) organizações internacionais multilaterais, organizações não governamentais internacionais e redes de cidades.

Art. 2º As informações deverão ser enviadas por meio de processo SEI, encaminhado para SMRI/CRI, com a designação de representante do órgão, titular e suplente, para ser ponto focal de assuntos internacionais, devendo constar registro funcional, e-mail institucional e contato telefônico.

Parágrafo primeiro. Excepcionalmente, para fins de mapeamento inicial, as primeiras informações deverão ser enviadas até 15/02/2023.

Parágrafo segundo. A periodicidade da prestação de informações será, sempre ao final de cada trimestre do ano.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.