Prefeito de São Paulo sanciona Lei que proíbe o fornecimento de produtos descartáveis de plástico

A lei entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2021


São Paulo é uma cidade que não pensa apenas como metrópole, mas também como potência mundial que trabalha para resolver problemas globais. Por este motivo, o Prefeito Bruno Covas sancionou uma lei que proíbe o fornecimento de produtos descartáveis feitos de plástico em estabelecimentos comerciais na cidade nesta segunda (13). “O compromisso com o meio ambiente é a nossa obrigação ética com as futuras gerações”, destacou Covas.


De acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal em 10 de dezembro de 2019, fica proibido o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis feitos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares e padarias, entre outros estabelecimentos comerciais.

O objetivo do projeto é incentivar a reciclagem de materiais e impulsionar a transição para uma economia circular, no qual o modelo de negócio e desenvolvimento econômico é alternativo ao processo linear de extrair, produzir e descartar os materiais.

A legislação também se aplica aos espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie. Nos espaços para festas infantis deverão ser oferecidas alternativas seguras, como pratos de papel e copos de plástico reutilizáveis.

Em substituição aos produtos de plástico descartáveis poderão ser fornecidos outros com as mesmas funções elaborados com materiais biodegradáveis, compostáveis e/ou reutilizáveis.

Quem não cumprir as exigências, estará sujeito à advertência e intimação para regularizar a atividade após a primeira autuação até multa e fechamento administrativo do estabelecimento após sexta autuação.