Competências e Atribuições

Competências e atribuições definidas por lei

A Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) foi recriada nos termos do Decreto 60.038 de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a reorganização dos órgãos da administração municipal nos termos do art. 8º da Lei 17.542, de 22 de dezembro de 2020, e reorganizada de acordo com o Decreto 61.107 de 4 março de 2022. O órgão teve sua estrutural organizacional parcialmente modificada de acordo com o Decreto 61.817 de 15 de setembro de 2022.

A SMRI é formada pela unidade de assistência direta ao Secretário (GAB SMRI), a Coordenadoria Executiva de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável (CCDS), a Coordenadoria de Relações Internacionais (CRI) e a Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças (CPAF).

A Secretaria tem por finalidade, no âmbito do Município, coordenar a estratégia de atuação internacional da Administração Pública Municipal por meio do assessoramento direto às estruturas, articulação de captação de investimentos, promoção de ações, projetos e iniciativas que colaborem para a sua projeção e articulação internacional, bem como executar outras atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Constituem atribuições da Secretaria Municipal de Relações Internacionais:

I - Coordenar a estratégia de atuação internacional da Administração Pública Municipal, bem como promover, de maneira integrada e orientada para o desenvolvimento urbano sustentável, as ações conjuntas com as demais secretarias, órgãos públicos municipais e entidades da Administração Indireta para a relação e o desenvolvimento de ações de cooperação com governos nacionais, subnacionais e entidades internacionais;

II - Assessorar o Prefeito e os órgãos da Administração Pública Municipal nos assuntos internacionais bilaterais e multilaterais;

III - captar investimentos e prospectar fontes de recursos disponíveis em organismos internacionais para o Município;

IV - Apoiar ações de promoção e o estabelecimento e manutenção de projetos, assinatura acordos de cooperação internacional e memorandos de entendimento com órgãos e entidades estrangeiras;

V - Contribuir para o posicionamento da Cidade de São Paulo no exterior.

Conheça aqui as competências de cada unidade da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.