CGM lança cartilha de condutas vedadas aos agentes públicos em eleições

Material será entregue aos servidores municipais e também estará disponível em versão online

No mês de outubro haverá nova eleição para os cargos de presidente, vice-presidente, senadores, deputados federais e estaduais. Por isso, é fundamental que todos os agentes públicos municipais conheçam seus direitos e obrigações antes, durante e após o período eleitoral. Na cartilha também estão descritas as punições previstas para cada conduta indevida de acordo com a Lei Federal nº 9.504/94 e Resolução nº 23.457/2015 do Tribunal Superior Eleitoral.

O intuito é blindar a máquina pública durante o processo eleitoral, assim como proteger o direito de manifestação política de cada servidor. “Entre as atribuições da Controladoria estão a prevenção e a orientação, e é com esse objetivo que estamos lançando a cartilha”, completa o novo Controlador Geral do Município de São Paulo, Gustavo Gallardo.

A cartilha está dividida em temas para fácil entendimento como, por exemplo, a quem se dirigem as condutas vedadas ou o que se espera do agente público nesse período específico. Entre as ações proibidas está a utilização dos bens públicos, alteração de quadro de funcionários ou remuneração, cessão de servidores para outros serviços e, claro, propaganda eleitoral dentro das repartições e durante o período de trabalho.

É importante destacar que com a cartilha tanto o próprio servidor quanto o cidadão comum também poderão ajudar na fiscalização das condutas públicas durante a eleição tornando esse processo ainda mais eficaz e justo.

Acesse aqui o conteúdo da cartilha.