Controle de Transporte de Resíduos Eletrônico

Conheça as funcionalidades da ferramenta e como acessá-la

A implementação do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) Eletrônico se deu por meio da resolução no 058/AMLURB/2015, visando preservar as regras que regem o segmento, sem alteração na legislação atual e criando mecanismos de controle e monitoramento. A implementação viabilizou ainda o cadastramento das áreas de destinação dos resíduos da Construção Civil (aterros, atos e áreas de reciclagem) devidamente licenciadas pelos órgãos competentes, mantendo atualizadas as informações aos transportadores.

Além disso, o CTR Eletrônico ajudou a regrar o cadastramento dos caminhões basculantes (Pessoa Física) que terão o vencimento de um ano, mesmo tratamento dispensado aos poli-guindastes (caçambas), de modo a garantir a
isonomia de procedimentos a todos os transportadores de resíduos da construção civil.


Lei 10.315/1987 – Criou condições para as empresas privadas realizarem serviços públicos de coleta de resíduos.
Decreto 37.952/1999 – Regulamentou a atividade de coleta de resíduos da construção civil, estabelecendo regras para cadastramento.
Lei 13.298/2002 – Estabeleceu que a empresa cadastrada deve fornecer um documento comprobatório de destinação correta.
Lei 13.478/2002 – Organizou o sistema de limpeza urbana e criou a AMLURB como órgão regulador.
Decreto 42.217/2002 – Criou o CTR – Controle de Transporte de Resíduos da Construção Civil.
Decreto 46.594/2005 – Reformulou o CTR, estabeleceu regras para sua utilização, bem como para cadastramento das empresas e fiscalização das atividades.
Lei 14.803/2008 – Disciplinou a ação dos geradores e transportadores de resíduos da construção civil, ratificou a obrigatoriedade da emissão do CTR e estabeleceu multa para a não-emissão do CTR.

 


Em 5 de janeiro de 2017 foi apresentado à AMLURB o plano de trabalho para a efetiva implantação do sistema de emissão eletrônica de CTR por meio do sistema Coletas Online. Ele contempla o fornecimento, a implantação e a gestão compartilhada do Centro de Controle de Operações (CCO), dispondo de toda a infraestrutura necessária monitoramento e fiscalização do transporte de RCC dentro do município de São Paulo.

No dia 15 de março de 2017, com a publicação da Resolução n° 105/AMLURB/2017 teve inicio, em caráter educativo pelo período de 30 dias, o sistema Coletas Online.
 

FUNCIONALIDADES DO SISTEMA COLETAS ONLINE
 

1. PEQUENO GERADOR:
Permite ao munícipe com geração de até 1 m³ de Resíduos da Construção Civil - RCC consultar todos os “Pontos de Entrega Voluntária” disponibilizados pela secretaria para o descarte desse entulho.


2. GRANDE GERADOR:
Funcionalidade do sistema que possibilita ao grande gerador de resíduos (munícipe ou empresa com geração de resíduos superior a 1 m³), seja ele pessoa física ou jurídica, informar seus projetos de reformas e solicitar o envio de caçambas para a retirada dos resíduos.

3. CONSTRUTORA:
Possibilita aos empreiteiros e construtoras, que também são grandes geradores de resíduos, informarem seus projetos de reformas para o melhor planejamento do destino desses resíduos. Além disso, permite acionar os transportadores para o envio ou retirada de caçambas com resíduos e, ao usuário, monitorar a destinação dos resíduos para, dessa forma, elaborar o documento de validação junto a Secretaria de Obras para liberação do Habite-se.

4. TRANSPORTADOR:
Possibilita aos transportadores credenciados executar e fazer o registro de envio e retirada de caçambas nos locais solicitados pelos grandes geradores (pessoa física ou jurídica). Além do registro de envio da caçamba, o sistema permite o controle das caçambas estacionadas, em transito e destinadas, para a rastreabilidade do resíduo gerado e destinado.

5. DESTINO FINAL:
Permite às áreas de destinação final do resíduo confirmar o recebimento do resíduo efetuando a baixa da Guia Eletrônica CTR. Além disso, permite o controle da capacidade de armazenamento para ATT (Áreas de Transbordo e Triagem), RC (Recicladores) e aterros, permitindo o alerta de excedente ao agente fiscalizador.


6. FISCALIZAÇÃO:

Permite à secretaria obter dados suficientes para que seja realizada a fiscalização de todos os elementos envolvidos no processo de geração, captação e destinação dos resíduos. Através de um painel, a secretaria visualiza todas as caçambas nos locais de obra e que estão com prazo de remoção acima do limite estabelecido pelo município, bem como as removidas da obra e que estourou o prazo máximo de ser transportada para o aterro. O sistema disponibiliza um painel que possibilita a secretaria visualizar todas as ATTs que estão com volume de resíduos excedentes em sua área de triagem.
 

7. SECRETARIA:
Permite o gerenciamento de todos os processos e emissão dos indicadores e possibilita o credenciamento de transportadores e destinos.