Cadastro

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Municipais - SP Regula engloba os seguintes tipos de cadastros para os sistemas de Limpeza Urbana:

o Grandes Geradores de Resíduos da Construção Civil – RCC;
o Transportadores dos Resíduos da Construção Civil – RCC;
o Áreas de Transbordo e Triagem – ATT - RCC;
o Áreas de Destino Especial para recebimento de Solo;
o Áreas de Destino Final / Aterro;
o Grandes Geradores de Resíduos de Estabelecimentos Comerciais – RGG;
o Transportadores dos Resíduos provenientes dos Grandes Geradores de Resíduos - RGG;
o Áreas de Transbordo e Triagem – ATT – RGG;
o Geradores de Resíduos dos Serviços de Saúde – RSS;
o Cooperativas – Destino Transitório.

  

Grandes Geradores de RCC

Para o cadastro de Grande Gerador de RCC, basta acessar a página: https://cadastros-spregula.coletas.online, preencher os campos necessários e anexar os documentos solicitados para análise desta Agência. Os cadastros que antes eram feitos de maneira presencial, agora são realizados no formato eletrônico e on line. O interessado pode acompanhar o andamento das suas solicitações no próprio sistema.

Após todas as aprovações necessárias por parte da SP REGULA, será disponibilizado o boleto relativo ao preço público para efetivação deste cadastro. Após o pagamento e posterior confirmação pela Secretaria da Fazenda o cadastro estará liberado.

• Preço público Decreto nº 62.087 : R$ 300,30 ( valor de 2024 )



Transportadores de RCC

Para o cadastro dos transportadores PF – Pessoa Física, basta acessar o site: https://cadastros-spregula.coletas.online, um sistema eletrônico que busca otimizar e ampliar o cadastramento dos transportadores de resíduos da construção civil (RCC) do município. Os cadastros que antes eram feitos de maneira presencial, agora são realizados no formato eletrônico e on line. O interessado pode acompanhar o andamento das suas solicitações no próprio sistema.

Após todas as aprovações necessárias por parte da SP REGULA, será disponibilizado o boleto relativo ao preço público para efetivação deste cadastro. Após o pagamento e posterior confirmação pela Secretaria da Fazenda o cadastro estará liberado.

• Preço público Decreto nº 62.087 : R$ 362,00 ( valor de 2024) - PJ
• Preço público Decreto nº 62.087: R$ 300,30 ( valor de 2024) - PF

Lista de Transportadoras de RCC: aqui.



Destino Final e ATT – Área de Transbordo e Triagem de RCC

Para os cadastros das Áreas de Transbordo e Triagem de RCC, Áreas de Destino Especial para recebimento de Solo, Destino Final / Aterro, basta acessar a página: https://cadastros-spregula.coletas.online, preencher os campos necessários e anexar os documentos solicitados para análise desta Agencia. Os cadastros que antes eram feitos de maneira presencial, agora são realizados no formato eletrônico e on line. O interessado pode acompanhar o andamento das suas solicitações no próprio sistema.

Após todas as aprovações necessárias por parte da SP REGULA, será disponibilizado o boleto relativo ao preço público para efetivação deste cadastro. Após o pagamento e posterior confirmação pela Secretaria da Fazenda o cadastro estará liberado.

• Preço público Decreto nº 62.087 : R$ 360,70 ( valor de 2024)

Lista de Destinos Finais de RCC: aqui.

 

Grandes Geradores de RGG

Para o cadastro de Grande Gerador de RGG, basta acessar a página: http://residuos.spregula.sp.gov.br/, preencher os campos necessários e anexar os documentos solicitados para análise desta Agencia. Os cadastros que antes eram feitos de maneira presencial, agora são realizados no formato eletrônico e on line. O interessado pode acompanhar o andamento das suas solicitações no próprio sistema.

Após todas as aprovações necessárias por parte da SP REGULA, será disponibilizado o boleto relativo ao preço público para efetivação deste cadastro. Após o pagamento e posterior confirmação pela Secretaria da Fazenda o cadastro estará liberado.

• Preço público Decreto nº Decreto 62.087 : R$ 300,30 ( valor de 2024)

Manual de recadastramento de Grandes Geradores

Recadastramento Grandes Geradores aqui




Transportadores de RGG

Para o cadastro de Grande Gerador de RGG, basta acessar a página: http://residuos.spregula.sp.gov.br/, preencher os campos necessários e anexar os documentos solicitados para análise desta Agência. Os cadastros que antes eram feitos de maneira presencial, agora são realizados no formato eletrônico e on line. O interessado pode acompanhar o andamento das suas solicitações no próprio sistema.

Após todas as aprovações necessárias por parte da SP REGULA, será disponibilizado o boleto relativo ao preço público para efetivação deste cadastro. Após o pagamento e posterior confirmação pela Secretaria da Fazenda o cadastro estará liberado.

• Preço público Decreto nº 62.087 : R$ 154,00 ( valor de 2024)

• Preço público Decreto nº 62.087: R$ 61,00 ( valor de 2024) - por veículo


Listagem relativas aos transportadores de estabelecimentos grandes geradores de resíduos – RGG,

Manual de recadastramento de Transportadoras

Recadastramento Transportadoras aqui

 

ATT – Área de Transbordo e Triagem de RGG; Destino Final / Aterros

Para o cadastro de Grande Gerador de RGG, basta acessar a página: http://residuos.spregula.sp.gov.br/ preencher os campos necessários e anexar os documentos solicitados para análise desta Agencia. Os cadastros que antes eram feitos de maneira presencial, agora são realizados no formato eletrônico e on line. O interessado pode acompanhar o andamento das suas solicitações no próprio sistema.
Após todas as aprovações necessárias por parte da SP REGULA, será disponibilizado o boleto relativo ao preço público para efetivação deste cadastro. Após o pagamento e posterior confirmação pela Secretaria da Fazenda o cadastro estará liberado.

• Preço público Decreto nº 62.087 : R$ 360,70 ( valor de 2024) – PJ

• Lista de Destinos Finais de RGG: aqui.

Manual de recadastramento de destino final

Recadastramento destino final aqui

 

Informações Gerais - Resíduos de Saúde (RSS)

Os geradores de Resíduos Sólidos de serviços de Saúde (RSS) são classificados assim por produzirem resíduos biológicos, químicos, perfurocortantes e que oferecem atividades médicos-assistenciais ou de ensino, e pesquisa na área da saúde, voltadas às populações humana ou animal. Desta forma, são classificados como “Classe I: Perigosos” pela Norma ABNT NBR 10.004/2004, por apresentarem características de patogenicidade, toxicidade, reatividade, corrosividade e inflamabilidade.

De acordo com a Lei Municipal 13.478/2002 os estabelecimentos de saúde devem realizar e manter atualizado o cadastro e, em caso de venda ou fechamento, o responsável técnico deverá solicitar o cancelamento do cadastro.

O serviço de coleta e transporte dos Resíduos de Saúde na cidade de São Paulo é realizado por duas empresas que operam em regime de concessão: Logística Ambiental de São Paulo S.A – LOGA, que atende os estabelecimentos de saúde localizados na região Noroeste e a Ecourbis Ambiental, responsável pela coleta dos resíduos na região Sudeste da capital.
 

 

Gerador de Resíduo de Saúde

Para se cadastrar como Gerador de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - RSSS basta o interessado acessar a página: https://cadastros-spregula.coletas.online preencher os campos necessários e anexar os documentos solicitados para análise desta Agencia. Os cadastros que antes eram feitos de maneira presencial, agora são realizados no formato eletrônico e on line. O interessado pode acompanhar o andamento das suas solicitações no próprio sistema.
Após todas as aprovações necessárias por parte da SP REGULA, será disponibilizado o boleto relativo ao preço público para efetivação deste cadastro. Após o pagamento e posterior confirmação pela Secretaria da Fazenda o cadastro estará liberado.

Observamos que dentre os principais documentos exigíveis é necessário que o CCM - Cadastro de Contribuinte Municipal esteja com o lançamento da TRSS – Taxa de Resíduos de Serviços de Saúde lançada / emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.

 

• Preço Público: Decreto 62.087 R$ 144,40 ( valor de 2024) - Cadastro novo
• Preço Público: Decreto 62.087 R$ 117,40 (Valor de 2024) - Atualização de Dados

 


FISLURB – Taxa de fiscalização

De acordo com Decreto nº. 45.885 de 09 de Maio de 2005 - que regulamenta as disposições da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, relativas à cobrança da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana – FISLURB; são contribuintes da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB as pessoas jurídicas dos concessionários, permissionários, autorizatários e credenciados de serviços de limpeza urbana.
Os interessados, que tenham a prerrogativa para pagamento da taxa FISLURB podem fazer o download do formulário especifico na página da SP REGULA e preencher com todas as informações solicitadas. O requerente deve declarar o movimento financeiro do ano de exercício anterior para que seja enquadrado em uma das faixas previstas na legislação vigente, decreto nº. 45.885 de 09 de maio de 2005.
Conforme artigo 5º, do Decreto nº. 45.885 de 09 de maio de 2005, a AMLURB / SP REGULA emitirá ao contribuinte, no ato do enquadramento, o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, para recolhimento do tributo. Caberá ao contribuinte proceder ao pagamento da Taxa de Fiscalização dos Serviços e Limpeza Urbana - FISLURB, anualmente, até o dia 31 de março, consoante os valores declarados por ocasião do enquadramento referido no artigo 5º deste decreto.

• Baixar formulário de requerimento para enquadramento – FISLURB: aqui.

• Lista de documentos: cópia do balanço patrimonial e demonstrações financeiras do ano base; Cópia da Declaração do Imposto de Renda (Microempresa optante pelo SIMPLES); Cópia da Declaração Anual de Movimento Econômico – DAME (Microempresa optante pelo SIMPLES);

Lei 13.478/02: aqui.


Para mais informações:

Cadastro: 3396-7902 / 3396 7915

Multas: 3396- 7923