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Transação Tributária com Entidades Religiosas e Educacionais sem Fins Lucrativos

Leia as perguntas e respostas sobre a Transação Tributária com Entidades Religiosas e Educacionais sem Fins Lucrativos e tire suas dúvidas sobre os seus débitos na Dívida Ativa.

Aspectos gerais


É o acordo sobre débitos tributários já inscritos em dívida ativa ou que estão em discussão judicial ou administrativa para pagamento com benefícios como descontos, prazos e formas diferenciadas, inclusive parcelamento, e/ou garantias e constrições judiciais, por enquanto aberto apenas para entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos.


Leis municipais n° 17.324/20 e 17.719/21, Decreto Municipal n° 60.939/21 e Decreto Municipal nº 62.936/23.


Apenas entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos podem oferecer proposta de transação de acordo. Demais situações ainda dependem de regulamentação.


Apenas débitos tributários (IPTU, ISS, ITBI e taxas) que já estejam em dívida ativa ou que não estão na dívida ativa mas ainda estão em discussão judicial ou administrativa (ainda sem decisão final)


Sim, mas a ação judicial ou recurso admiistrativo deverá se encerrar pois a transação significa a confissão irretratável e irrevogável dos créditos dos créditos, o que significa que não pode haver mais discussão judicial ou administrativa sobre eles.


A proposta de transação das entidades religiosas e educacionais sem fins lucrativos poderá propor desconto de até 70% sobre o valor total dos créditos a transacionar, concedido sobre o valor principal, multas e ou juros moratórios para pagamento à vista OU desconto de até 55% sobre o valor total dos créditos a transacionar, concedido sobre o valor principal, multa e ou juros moratórios para pagamento parcelado em até 120 vezes, bem como propor prazos e formas de pagamento diferenciado (no máximo 120 meses), o oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições. A proposta de transação da entidade pode abranger ainda a oferta de contrapartida na forma de cessão do uso de bens móveis, imóveis e equipamentos, ou mediante a prestação de serviços de interesse público postos à disposição da população no campo da educação, saúde e assistência social. Se a proposta de transação for enviada pela entidade até 23h59 do dia 22/06/22, a contraproposta da Procuradoria Geral do Município não poderá propor descontos menores e condições menos vantajosas para o contribuinte do que aqueles previstos no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI instituído pela Lei nº 17.557, de 26 de maio de 2021, quais sejam:: para pagamento em parcela única, serão abatidos 85% dos juros e 75% da multa e quando o débito não estiver em execução fiscal, 75% dos honorários advocatícios. Para pagamento parcelado, o débito pode ser dividido em até 120 vezes, com redução de 60% dos juros e 50% da multa e 50% dos honorários advocatícios se os débitos ainda não estiverem em cobrança judicial.


As parcelas são corrigidas pela SELIC, conforme estabelece o parágrafo 2° do artigo 16 do Decreto 60.939/21.

Realizar a proposta

Apresentar proposta de acordo/transação tributária para entidade religiosa ou educacional sem fins lucrativos


1) Acesse o portal ppi.prefeitura.sp.gov.br para selecionar os débitos que pretende incluir no acordo e gere o extrato; 2) Acesse o Portal SP156 e faça a solicitação no serviço de Apresentar proposta de acordo/transação tributária para entidade religiosa ou educacional sem fins lucrativos - caso haja o oferecimento da proposta até 23h59 do dia 22/06/22 é possível gerar e realizar o pagamento das parcelas que se vencerem até a apreciação do pedido para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.


Consulte a lista de documentos em nossa carta de serviços no Portal SP156 Apresentar proposta de acordo/transação tributária para entidade religiosa ou educacional sem fins lucrativos.


No sistema PPI/transação você obtém o extrato dos débitos que pretende incluir na sua proposta de transação e esse documento é obrigatório para envio da proposta.


Acesse nosso serviço Dívida Ativa - tirar dúvidas no Portal SP156 e indique o problema de acesso para que o seu CNPJ possa ser cadastrado para liberação do sistema - mas atenção: o programa está aberto apenas para entidades religiosas educacionais sem fins lucrativos - você só deve solicitar a inclusão caso se enquadre nessas condições.


Após a formalização no sistema PPI/transação para obtenção do extrato de débitos, acesse o Portal SP156 e faça a solicitação no serviço Apresentar proposta de acordo/transação tributária para entidade religiosa ou educacional sem fins lucrativos, preencha o formulário e anexe a documentação necessária para a formalização da proposta.

Formas de transação


O pagamento das parcelas deve ser feito apenas se você tiver interesse na suspensão da exigibilidade do crédito - neste caso, o pagamento das parcelas que se vencerem deve ser feito até que a proposta de acordo seja deferida (essa possibilidade existe apenas se a proposta for formalizada até 23h59 do dia 22/06).


Se a proposta for enviada até 23h59 do dia 22/06/22, são garantidos os benefícios mínimos de: para pagamento em parcela única, serão abatidos 85% dos juros e 75% da multa e quando o débito não estiver em execução fiscal, 75% dos honorários advocatícios. Para pagamento parcelado, o débito pode ser dividido em até 120 vezes, com redução de 60% dos juros e 50% da multa e 50% dos honorários advocatícios se os débitos ainda não estiverem em cobrança judicial além da possibilidade de realizar o pagamento das parcelas para suspender a exigibilidade do crédito. Após esta data, não é mais possível o pagamento das parcelas até análise da proposta e assim os créditos não serão suspensos.


Para que o pedido de transação possa ser apreciado ele deve contar com essas duas etapas, obrigatoriamente: 1) a formalização pelo sistema ppi/transação para obtenção do extrato dos débitos; 2) o envio das condições da proposta e da documentação da entidade pelo Portal SP 156 para que seja analisada e deferida. Se a proposta não for enviada, o eventual pagamento das parcelas será abatido do valor total devido sem qualquer desconto já que não foi formalizada a proposta de transação.


Após esta data, não é mais possível o pagamento das parcelas até análise da proposta para fins de suspensão da exigibilidade do crédito. Assim, deve-se aguardar a análise da proposta da mesma forma porém não há possibilidade de suspender o crédito.

Cadin, certidão e execução fiscal


Se a solicitação for feita até às 23h59 do dia 22/06/22 e o pagamento das parcelas estiver em dia, é possível emitir certidão positiva com efeitos de negativa. Atenção: após o dia 22/06/22 ainda é possível solicitar a transação mas, nesse caso, não é mais possível a emissão de parcelas para suspensão da exigibilidade do crédito e a certidão positiva com efeitos de negativa será emitida somente depois que o pedido for deferido.


Se a solicitação for feita até às 23h59 do dia 22/06/22 e o pagamento das parcelas estiver em dia, o processo será suspenso e o nome é excluído do CADIN. A proposta feita após o dia 22/06/22 não tem a possibilidade de emissão de parcelas para suspensão da exigibilidade do crédito então não ocorre a suspensão do processo de execução nem a exclusão do nome do CADIN até que o pedido seja deferido.


Sim, mas a ação judicial ou recurso admiistrativo deverá se encerrar pois a transação significa a confissão irretratável e irrevogável dos créditos dos créditos, o que significa que não pode haver mais discussão judicial ou administrativa sobre eles.

 

Não encontrou sua dúvida? Ligue para 156 (se estiver na cidade de São Paulo)

 ligue 0800-011-0156 (se estiver na Grande São Paulo)

ou pelo Portal SP156.

 

Para solicitar o acesso a informações, em atendimento à Lei 12.527/2011: e-SIC.