Serviços relacionados à Dívida Ativa - IPTU

 

IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano

Leia as perguntas e respostas sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano e tire suas dúvidas sobre os seus débitos na Dívida Ativa.

Consultar débitos


Para consultar, parcelar ou pagar à vista seus débitos de IPTU inscritos em dívida ativa, acesse: Portal Dívida Ativa, clique em “Consulta/pagamento/parcelamento”, selecione IPTU e faça a consulta informando o nº do cadastro do imóvel.


Para saber quais débitos de IPTU fazem parte do seu acordo de parcelamento, basta verificar no boleto do acordo, onde estará informando quais os anos que entraram no acordo.


Acesse o Portal Dívida Ativa,clique em “emissão do boleto do mês” – após digitar o número do acordo ou número do contribuinte serão exibidas todas as parcelas pagas e as parcelas em aberto. Caso o acordo esteja rompido, clique na opção para verificar o extrato das parcelas e confira com os seus boletos (no canto direito do boleto aparece a indicação do número da parcela)


Infelizmente não. Para pesquisa do IPTU você precisa do número do contribuinte, chamado SQL, que é uma espécie de RG do imóvel (você encontra esse número na cartinha de IPTU que a Secretaria da Fazenda envia todos os anos).


Verifique na consulta no portal da dívida ativa se na coluna “notificação” aparece 2, 3, ...pois, nesse caso, são cobranças complementares que podem ocorrer quando há alteração na área construída, alteração na finalidade do imóvel (residencial ou comercial) ou a perda de uma isenção, por exemplo.


É necessário fazer uma solicitação no serviço Divida Ativa – contestar ou solicitar baixa de débito no Portal SP156 > serviços > finanças > dívida ativa > Divida Ativa - contestar ou solicitar baixa de débito Mas atenção: esse pedido só vale se tiver débito na dívida ativa. Caso não tenha, a atualização dos dados é feita na Secretaria da Fazenda - acesse: Portal SP156 > serviços > finanças > IPTU -recadastramento - alteração cadastral de dados nominais.


É necessário fazer uma solicitação no serviço Divida Ativa – contestar ou solicitar baixa de débito no Portal SP156 > serviços > finanças > dívida ativa > Divida Ativa - contestar ou solicitar baixa de débito Mas atenção: esse pedido só vale se tiver débito na dívida ativa. Caso não tenha, a atualização dos dados é feita na Secretaria da Fazenda - acesse: Portal SP156 > serviços > finanças > IPTU -recadastramento - alteração cadastral de dados nominais.


A atualização dos dados é feita na Secretaria da Fazenda - acesse: Portal SP156 > serviços > finanças > IPTU -recadastramento - alteração cadastral de dados nominais.


O proprietário do imóvel permanece como devedor já que acertos particulares não tem valor em relação ao Município.


O IPTU é inscrito em dívida ativa por ano – então todas as parcelas que ficaram em aberto em um ano são reunidas e inscritas em dívida ativa como um débito único referente àquele ano. Para saber qual parcela ficou em aberto e foi para a dívida ativa é necessário consultar a Secretaria da Fazenda. Acesse o serviço IPTU – Fale com a Fazenda disponível no Portal SP156 > Serviços > Finanças > IPTU > IPTU - Fale com a Fazenda.


Qualquer tipo de Isenção deve ser solicitado na Secretaria da Fazenda. Consulte as possibilidades e como fazer o requerimento: Sercetaria da Fazenda - Isenções.


O débito é de IPTU geralmente é inscrito no ano seguinte ao vencimento. Todas as parcelas que ficaram em aberto em um ano são inscritas como uma única dívida relativa àquele ano no ano seguinte.


A falta de pagamento do débito que já está na dívida ativa faz com que a Procuradoria realize atos de cobrança para buscar o recebimento do crédito pelo Município. Isso pode se dar por meio da ação de cobrança (chamada execução fiscal) com penhora de bens, bloqueio de dinheiro em conta, leilão do imóvel, etc. E pode se dar também por outros meios não judiciais como envio de cartas de cobrança, envio da dívida para protesto (o que gera restrição do nome), etc. Além disso, vale lembrar que qualquer débito que já esteja na dívida ativa, já estará no CADIN (Cadastro Informativo do Município).


Caso você tenha sido citado (recebido uma carta) em uma Execução Fiscal (processo judicial de cobrança) e não tenha pago nem nomeado bens à penhora, você estará sujeito: 1) à penhora de bens móveis ou imóveis que estão em seu nome, 2) à penhora de dinheiro em conta bancária, e outras possíveis consequências legais.


O valor é diferente porque ele sofre atualização (IPCA) e juros de 1% ao mês.


Caso a sua pendência não esteja inscrita em dívida ativa, regularize sua situação junto à Secretaria da Fazenda.


Mesmo que você tenha débitos na dívida ativa, o pedido de certidão é sempre feito na Secretaria Municipal da Fazenda. Para emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), Sercetaria da Fazenda - Certidões. Atenção: só é possível emitir essa certidão caso o contribuinte não possua débitos/pendências em seu nome. Caso haja débitos/pendências no nome do contribuinte, mesmo que parcelados, só é possível obter a Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa. Essa certidão só é emitida após a confirmação do início de um acordo de parcelamento (3 dias úteis após o pagamento da primeira parcela) ou se a dívida estiver suspensa por decisão judicial ou por depósito judicial. Sempre que há débitos, mesmo que suspensos por parcelamento ou ação judicial, a certidão não sai automaticamente pelo site mas é necessário fazer a solicitação para que ela seja emitida pela Secretaria da Fazenda. Para mais informações sobre certidões acesse o site da Sercetaria da Fazenda - Certidões.


Caso haja débitos/pendências no nome do contribuinte, mesmo que parcelados, só é possível obter a Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa. Essa certidão só é emitida após a confirmação do início de um acordo de parcelamento (3 dias úteis após o pagamento da primeira parcela) ou se a dívida estiver suspensa por decisão judicial ou por depósito judicial. Nesse caso, os pedidos devem ser feitos aqui. Nesse link, é necessário utilizar sua senha web . A partir disso, após informar os dados do contribuinte, 1) acesse Central de Certidões e 2) selecione a opção para Certidão Conjunta de Débitos Mobiliários ou Imobiliários. Após a apresentação das pendências existentes, consulte o Extrato de Pendências Mobiliárias ou Imobiliárias, conforme a certidão. Uma vez sanadas estas pendências, clique em Solicitar Certidão. Você poderá, ainda, anexar documentação (preferencialmente em PDF) e inserir informações necessárias para análise. Para mais informações sobre certidões acesse o site da Sercetaria da Fazenda - Certidões.


Pode ser que haja débitos em aberto de IPTU ou débitos no ascendente (área maior anterior à divisão do terreno). Caso o imóvel (ascendente) que deu origem ao seu imóvel tenha ficado com alguma dívida no IPTU, ela precisa ser paga ou não será possível emitir a certidão e para isso é preciso fazer a solicitação do cálculo da parte devida correspondente ao seu imóvel pelo serviço Divida Ativa - quitar minha parte da dívida antiga de IPTU sobre terreno total (fração ideal) - acesse: Portal SP156 > serviços > finanças > divida ativa > quitar minha parte da dívida antiga de IPTU sobre terreno total (fração ideal).


Quando um débito está ajuizado significa já se iniciou a cobrança por via judicial (processo chamado de execução fiscal) para busca de bens do devedor para pagamento da dívida que está em aberto. Dessa maneira, se pagamento não for efetuado, há a possibilidade de ocorrer o bloqueio de dinheiro na conta bancária do devedor, penhora de imóvel, entre outras ações. Ainda que o débito já esteja em cobrança judicial, é possível regularizar a situação por meio do pagamento à vista ou parcelamento do débito no Portal Dívida Ativa.


Um débito não ajuizado significa que a sua cobrança por processo judicial não começou. Mas ainda assim, o devedor pode sofrer outras medidas de cobrança, como o protesto por exemplo. Evite que seu débito passe a ser cobrado judicialmente para que não tenha que arcar com os encargos do processo. É possível regularizar a situação por meio do pagamento à vista ou parcelamento do débito no Portal Dívida Ativa.


O protesto é o registro realizado pelo Cartório de Protesto para tornar público o conhecimento quanto à existência da dívida. Assim, a partir do protesto o mercado passa a saber da existência do débito no nome do devedor, o que pode gerar a restrição ou limitação ao crédito. Para regularizar a situação, você pode optar pelo pagamento do débito à vista, diretamente no CENPROT. O boleto emitido por esse site inclui a dívida com a Prefeitura e a taxa do cartório. Além disso, o protesto é baixado em 3 dias úteis do pagamento. Se você optar pelo parcelamento, este deve ser feito no Portal Dívida Ativa, clicando em “Consulta/ pagamento/ parcelamento”. Nesse caso, após 6 dias úteis do pagamento da primeira parcela, você deverá acessar o site dos cartórios e pagar a taxa de custas do cartório: CENPROT - Cancelamento de Protestos. Somente depois do pagamento dessas custas que o protesto é baixado. Isso é, enquanto não houver o pagamento da taxa, o nome continua protestado mesmo que a dívida com a Prefeitura já esteja paga. Atenção: o parcelamento do débito enviado para protesto só é possível após o protesto ser comunicado ao sistema da dívida ativa, o que ocorre após 6 dias úteis do vencimento do boleto enviado pelos cartórios


Todos os débitos inscritos na Dívida Ativa constam no CADIN, Para regularizar seus débitos que já estão na dívida ativa, no Portal Dívida Ativa, clique em “consulta e pagamento”. Atenção: o CADIN contém todas as pendências de pessoas físicas ou jurídicas com os órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal. Assim, podem aparecer débitos de IPTU no CADIN que estão vencidos e não foram pagos, mas que ainda não foram inscritos na dívida ativa. Para consultar também débitos não inscritos de IPTU acesse duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu.


É possível ter um dívida no CADIN que não esteja ainda na Dívida Ativa. Mas, débitos inscritos na Dívida Ativa sempre estão registrados no CADIN. Atenção: se o débito não for pago, ele pode ser inscrito na Dívida Ativa e a cobrança passará a ser feita pela Procuradoria Geral do Município. Para regularizar seus débitos que já estão na dívida ativa, acesse o Portal Dívida Ativa, clique em “consulta de pagamento” , mas se os seus débitos estão no CADIN mas ainda não foram inscritos na dívida ativa, acesse duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu.


Se o seu débito está inscrito em dívida ativa, regularize sua situação efetuando o pagamento à vista ou por parcelamento. Para isso, consulte se seu débito está na dívida ativa no Portal Dívida Ativa, bem como suas opções de pagamento. Se o seu débito estiver em dívida ativa, o pagamento demora cerca de 3 dias úteis para ser reconhecido pelo sistema da dívida ativa e, após esse, prazo, mais 5 dias úteis para que baixa/exclusão de seu nome/débito do CADIN. Observação: em caso de parcelamento da dívida, o seu nome é retirado do CADIN após o pagamento da primeira parcela.


Assim que sua situação for regularizada, o órgão ou entidade responsável pelo registro fará a baixa/exclusão de seu nome/débito do CADIN. Se o seu débito estiver em dívida ativa, o pagamento leva cerca de 3 dias úteis para ser reconhecido pelo sistema da dívida ativa e, após esse, prazo, mais 5 dias úteis para a baixa/exclusão de seu nome/débito do CADIN.


O seu nome é retirado do CADIN em média 8 dias úteis após o pagamento da primeira parcela do acordo. Caso o acordo seja rompido, o seu nome voltará a fazer parte do CADIN.


CADIN e a Dívida Ativa são duas diferentes, embora tenham relação. Sempre que você tem uma dívida em aberto com o Município ela é enviada à Procuradoria do Município para sua cobrança. Para cada tipo de débito, a inscrição na dívida ativa pode demorar mais ou menos tempo e todo o débito que está na dívida ativa também está no CADIN. Para regularizar seus débitos que já estão na dívida ativa, acesse Portal Dívida Ativa e clique em “consulta / pagamento/ parcelamento”. Mas se seu débito de IPTU ainda não está em dívida ativa, consulte e regularize seu débitos clicando em acesse duc.prefeitura.sp.gov.br/iptu.


A responsabilidade pelos débitos tributários dos imóveis comprados em leilão são determinados pelo juiz que determinou a venda do imóvel no processo - geralmente isso está previsto no edital de leilão, no auto de arrematação ou na carta de arrematação (documentos emitidos depois que o imóvel foi vendido no leilão).


A não responsabilidade tributária pelos débitos tributários para com o aquele que compra o imóvel em leilão significa que Prefeitura só pode cobrar os débitos do proprietário anterior.


Sim. A compra do imóvel em leilão tem a ver com a responsabilidade pelos débitos que não passa para o novo propritário mas isso não significa que os débitos serão baixados porque isso só acontece com o pagamento do total em aberto.


Sim, porque o pagamento do valor da dívida tributária depende da determinação do juiz e deve respeitar a ordem de pagamento prevista na lei, o que poderá fazer com que não haja valor suficiente para pagar a Prefeitura e a cobrança prossegue sobre outros bens do antigo proprietário.

Emitir boleto do mês


Acesse o Portal Dívida Ativa, selecione a opção “emissão do boleto do mês” e clicar na opção “acordo” e preencher com o número que aparece no seu boleto com a indicação “Termo de Acordo” (ou na tela de consulta ele aparece na última coluna à direita). Caso não possua esse número, é possível a emissão pelo número do contribuinte, selecionando a opção por tipo de débito (ex. IPTU, ISS, multa de trânsito, etc) mas FIQUE ATENTO caso tenha mais de um acordo em andamento.


É possível colocar sua parcela em débito automático. Para isso, use o número identificador de débito automático expresso na parte superior do boleto. Assim, realize o cadastro do seu débito automático junto ao banco de sua conta.


Após a data de vencimento do pagamento, a parcela ainda fica disponível para impressão. Você pode imprimir a segunda via do boleto até o último dia do mês com expediente bancário seguinte ao vencimento original, o qual ganha um novo vencimento. Se qualquer das parcelas não for paga até o mês seguinte do vencimento original, o parcelamento será automaticamente rompido. Se isso acontecer,é preciso esperar 40 dias após o vencimento da tolerância por atraso do pagamento para que seja possível realizar novo acordo. Atenção: é permitido apenas mais três reparcelamentos, após isso, só pagamento à vista. Quanto ao valor já pago durante o acordo que foi rompido, fique tranquilo(a). Para todos os tipos de débito, o valor que já foi pago é abatido da dívida. Assim, resta em aberto apenas o valor que ainda não foi pago da dívida. Importante: Nos casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior, o qual não pode ser alterado. O valor da entrada será de 5% do total da dívida para casos de primeiro reparcelamento, 10% para o segundo e 15% para o terceiro.


Se você gerou mais de uma guia para a mesma parcela não há qualquer problema. Você pode pagar qualquer uma delas que o sistema reconhecerá o pagamento e fará a baixa do débito (só tome o cuidado de verificar se a parcela é mesmo do acordo que está em andamento) – confira o número do seu acordo no boleto da parcela anterior.


Você não deve pagar um boleto fora do vencimento porque o sistema não reconhecerá como pagamento da parcela e o valor será devolvido em restituição. Você consegue gerar outro boleto até o último dia útil do mês com expediente bancário seguinte após o vencimento da parcela. Após isso, não é mais possível gerar a parcela e é necessário aguardar o rompimento do acordo para a realização de outro (75 dias após o vencimento da parcela não paga).


Acesse o Portal Dívida Ativa, clique em “emissão do boleto do mês” – após digitar o número do acordo ou número do contribuinte serão exibidas todas as parcelas pagas e as parcelas em aberto. Caso o acordo esteja rompido, clique na opção para verificar o extrato das parcelas e confira com os seus boletos (no canto direito do boleto aparece a indicação do número da parcela)


Para saber quais débitos de IPTU fazem parte do seu acordo de parcelamento, basta verificar no boleto do acordo, onde estará informando quais anos estão incluídos no seu acordo.


Os pagamentos das dívidas são feitos na rede bancária. Assim, a rede bancária repassa as informações à Divisão de Controle da Arrecadação Bancária – DICAB, que, por sua vez, atualiza o Sistema da Dívida Ativa (SDA). Esse trâmite demora em média 3 (três) dias úteis, a partir do pagamento.


Se você pagou em duplicidade a mesma parcela, esse valor pago deve ser consultado em servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br. Atenção: o valor de uma parcela paga em duplicidade não é compensado na outra parcela. Caso o valor não esteja disponível para a devolução é necessário fazer a solicitação pelo serviço Divida Ativa – Contestar ou solicitar baixa de débito disponível no Portal SP 156 - acesse Portal SP156 > serviços > finanças > dívida ativa > dívida ativa - contestar ou solicitar baixa de débito. ATENÇÃO: Essa orientação só vale se o pagamento foi feito em duplicidade na dívida ativa.


Você tem até o último dia útil com expediente bancário do mês seguinte para gerar e pagar sua parcela ou seu acordo será rompido.


Uma vez realizado o acordo de parcelamento, isso é, após o pagamento da primeira parcela da proposta de acordo, não é mais possível alterar o número de parcelas. A única opção é realizar o pagamento à vista dos débitos restantes em aberto. Mas atenção: aguarde o último pagamento que você realizou das parcelas ser reconhecido pelo sistema e, assim, a parcela em questão ser baixada (o reconhecimento de pagamento pelo sistema leva cerca de 3 dias úteis após o pagamento). Caso a primeira parcela da proposta de acordo ainda não tiver sido paga, então, esse acordo ainda não foi reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo nos termos que deseja e pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida anteriormente.


Uma vez realizado o acordo de parcelamento, não é possível antecipar o pagamento de uma ou algumas parcelas (amortização). A única opção é o pagamento de todas as parcelas restantes de uma única vez. Para isso, acesse o Portal Dívida Ativa, clique em “consulta/pagamento/parcelamento” e selecione a opção “pagamento à vista” ou se, já estiver na tela de emissão de boleto do mês clique no botão "quitar acordo" que aparece no canto superior direito (os valores já pagos durante o acordo são automaticamente descontados do total da dívida).


Informamos que é possível se quitar o parcelamento antecipadamente. Para isso acesse Portal Dívida Ativa, clique em “consulta/pagamento/parcelamento” e selecione a opção “pagamento à vista” (os valores já pagos durante o acordo são automaticamente descontados do total da dívida). Mas atenção: aguarde o último pagamento que você realizou das parcelas ser reconhecido pelo sistema e, assim, a parcela em questão ser baixada (o reconhecimento de pagamento pelo sistema leva cerca de 3 dias úteis após o pagamento). Observação: Não é possível, porém, antecipar apenas algumas parcelas. Assim, só é possível antecipar o pagamento se for pago o total das parcelas em aberto.


Não é possível emitir os boletos de todas as parcelas de uma só vez. Isso acontece porque as parcelas são corrigidas mês a mês pelo IPCA, ou seja, os valores não são fixos mas atualizados com índices que são divulgados mês a mês, além dos juros de 1% ao mês.


Enquanto o sistema não reconhece o pagamento da primeira parcela, o acordo não está formalizado e por isso o sistema permite que você gere quantos acordos tentar até que esse pagamento seja reconhecido. Isso acontece para que você tenha a oportunidade de desistir e realizar o acordo em outra data, caso assim entenda melhor. Mas FIQUE ATENTO: Sem pagar a primeira parcela, não existe acordo propriamente a assim a cobrança do débito não será suspensa. As “parcelas” seguintes pagas nesse acordo ainda não formalizado serão devidamente abatidas mas não possibilitam a emissão de certidão e a suspensão de atos de cobrança como ocorre no acordo formalizado. Por isso, para regularizar sua situação, realize um parcelamento e efetue o pagamento da primeira parcela e das parcelas seguintes no mesmo acordo.


Se você realizou por engano mais de uma proposta de acordo para os mesmos débitos (isso pode acontecer enquanto o sistema ainda não reconheceu o pagamento da primeira parcela de um acordo), você deve optar por qualquer um deles para efetuar o pagamento da primeira parcela. Caso já tenha efetuado o pagamento da primeira parcela de um deles, desconsidere o outro e siga pagando este acordo. Mas fique atento nos meses seguintes para pagar sempre as próximas parcelas do mesmo acordo para que não haja rompimento. O número do acordo consta no seu boleto.


Caso um contribuinte já tenha um parcelamento em andamento, isso é, se já tiver pago a primeira parcela da proposta, e outros débitos surgirem em aberto no seu nome, é possível realizar um novo parcelamento. Nesse caso, o contribuinte terá dois acordos de parcelamento em andamento. Caso a primeira parcela da proposta de acordo ainda não tenha sido paga, então, esse acordo ainda não foi reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo incluindo os débitos que deseja e pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida anteriormente.


Enquanto o sistema não reconhece o pagamento da primeira parcela, o acordo não está formalizado e assim a cobrança do débito não será suspensa. As “parcelas” seguintes pagas nesse acordo ainda não formalizado serão devidamente abatidas mas não possibilitam a emissão de certidão e a suspensão de atos de cobrança como ocorre no acordo formalizado. Por isso, para regularizar sua situação, realize um parcelamento e efetue o pagamento da primeira parcela e das parcelas seguintes no mesmo acordo.


O inventariante precisa agendar na Secretaria da Fazenda. Este é o link para a Prefeitura São Paulo - Agendamentos.


É necessário acessar o sistema do PPI.


Sim. Acesse o Portal Dívida Ativa, clique em “consulta e pagamento” e após a consulta você deve prosseguir clicando em “simular parcelamento”. Você verá que o próprio sistema não permitirá que você selecione os débitos que estão no PPI ou em outro acordo mas apenas os demais. MAS ATENÇÃO: depois de gerado o novo acordo não se esqueça que você precisará gerar a parcela de cada acordo que está em andamento ou, para sua comodidade, coloque em débito automático utilizando o código identificador que aparece na parte superior do boleto.


A penhora do imóvel so é retirada após o pagamento de todas as parcelas e com a ordem do juiz do processo que determina o encerramento do processo e a baixa da penhora. A decisão judicial deverá ser levada ao cartório de registro de imóveis para que a penhora seja retirada.


Se você possuía ações judiciais (ou embargos) discutindo as dívidas que foram incluídas no PPI, é necessário solicitar a liberação dessas pendências comprovando a renúncia nessa(s) ação(ões) Acesse o serviço Dívida Ativa - Comunicar encerramento da ação judicial para liberação de pendências judiciais no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ou Programa de Regularização de Débitos (PRD) disponível no Portal SP156.


Você encontra o número do seu acordo no boleto anterior no campo "termo de acordo". A outra forma de localizar este número é no Portal Dívida Ativa clique em "consulta/pagamento/parcelamento" e faça a pesquisa pelo tipo de débito - na última coluna da tela de consulta vai aparecer a informação "acordo" e o número do acordo aparece se passar o cursor por cima da informação.

Pagar débito à vista


Para consultar e parcelar ou pagar à vista seus débitos de IPTU inscritos em dívida ativa, acesse o Portal Dívida Ativa, clique em “Consulta/pagamento/parcelamento”, selecione IPTU e faça a consulta informando o nº do cadastro do imóvel.


Não há desconto para pagamentos à vista. Por se tratar de dinheiro público, qualquer desconto só pode ser concedido por Lei. Porém, ao escolher pelo pagamento à vista, evita-se cobrança de juros e correção sobre o valor devido.


Para pagamentos à vista é possível selecionar apenas alguns débitos para pagar. Atenção: se o débito estiver em cobrança judicial (processo de execução fiscal), é necessário pagar todos os débitos que fazem parte do mesmo processo. Assim, ao selecionar um débito, o sistema incluirá, automaticamente, todas as outras dívidas que fazem parte da mesma execução fiscal (DICA: verifique a primeira coluna que consta da tela de consulta – se o número da dívida ativa que aparece lá for o mesmo, significa que aquelas dívidas estão no mesmo processo). Em casos de parcelamento da dívida só é possível o parcelamento do valor total devido.


Na tela de consulta no portal da dívida ativa fique atento à primeira coluna: ela mostra o número da dívida ativa – se esse número é o mesmo para os dois débitos, significa que eles estão no mesmo processo de cobrança e por isso não é possível selecionar só um deles nem mesmo para pagamento à vista.


Em regra, a certidão pode ser solicitada 3 dias úteis dias após pagamento do boleto à vista ou da última parcela, se o débito foi parcelado – é o prazo que o sistema leva para reconhecer o pagamento.


Os pagamentos das dívidas são feitos na rede bancária. Assim, a rede bancária repassa as informações à Divisão de Controle da Arrecadação Bancária – DICAB, que, por sua vez, atualiza o Sistema da Dívida Ativa (SDA). Esse trâmite demora em média 3 dias úteis, a partir do pagamento e, após esse, prazo, mais 5 dias úteis para que baixa/exclusão de seu nome/débito do CADIN.


Sim, após o sistema reconhecer o pagamento da dívida cobrada na execução fiscal (3 dias úteis) a Prefeitura automaticamente solicita o encerramento do processo e aguarda a decisão do juiz.


Depois que o pagamento do débito é reconhecido pelo sistema, a Prefeitura, automaticamente, solicita o encerramento do processo. A ordem do juiz vai determinar o encerramento e a baixa da penhora. A decisão judicial deverá ser levada ao cartório de registro de imóveis para que a penhora seja retirada.

Parcelar débitos


Você pode parcelar seu débito que está inscrito no Portal Dívida Ativa. Para isso clique em “consulta/pagamento/parcelamento"e após a consulta da sua dívida selecione “simular parcelamento”. Assim, o sistema vai apontar o número máximo de parcelas permitido para o seu caso. Você pode fazer quantas simulações de parcelamento que quiser. Ao chegar no número de parcela que considerar adequado, basta clicar em “emitir 1ª parcela”. O seu acordo vai entrar em vigor após o pagamento da primeira parcela. Observação: se seu débito for de valor maior que 100 mil, o sistema exigirá a senha web para realizar o parcelamento.


O número de parcelas e o valor mínimo da parcela é definido todo começo de ano na legislação municipal. No Portal Dívida Ativa, ao realizar a simulação de parcelamento, o sistema já vai te indicar o número máximo de parcelas de acordo com a legislação vigente.


O número de parcelas e o valor mínimo da parcela é definido todo começo de ano na legislação municipal. No portal da dívida ativa: dividaativa.prefeitura.sp.gov.br , ao realizar a simulação de parcelamento, o sistema já vai te indicar o número máximo de parcelas de acordo com a legislação vigente e isso não pode ser alterado.


Quando a dívida é de IPTU só é possível parcelar se todos os débitos forem incluídos.


Caso haja débitos/pendências no nome do contribuinte, mesmo que parcelados, só é possível obter a Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa. Essa certidão só é emitida após a confirmação do início de um acordo de parcelamento (3 dias úteis após o pagamento da primeira parcela) ou se a dívida estiver suspensa por decisão judicial ou por depósito judicial. Nesse caso, os pedidos devem ser feitos neste site duc.prefeitura.sp.gov.br. Nesse link, é necessário utilizar sua senha web . A partir disso, após informar os dados do contribuinte, 1) acesse Central de Certidões e 2) selecione a opção para Certidão Conjunta de Débitos Imobiliários. Após a apresentação das pendências existentes, consulte o Extrato de Pendências Mobiliárias ou Imobiliárias, conforme a certidão. Uma vez sanadas estas pendências, clique em Solicitar Certidão. Você poderá, ainda, anexar documentação (preferencialmente em PDF) e inserir informações necessárias para análise. Para mais informações acesse, Secretaria da Fazenda - Certidões.


Para dívidas acima de R$ 100 mil o sistema exige a identificação da pessoa que está fazendo o acordo pela senha web. Mais informações sobre senha senha consulte a carta de serviços no portal SP156.


Na primeira parcela será incluído o valor total das custas e despesas processuais, procedimento que não tem como alterar. Além disso, se houve rompimento do acordo anterior, o sistema exigirá uma entrada maior na primeira parcela. Esse valor será de 5, 10 ou 15% da dívida, conforme o número de rompimentos já realizados. Caso a dívida ainda não esteja em processo judicial, os honorários serão parcelados no mesmo número de vezes das parcelas do acordo.


Caso já tenha um parcelamento em andamento, isso é, se já tiver pago a primeira parcela da proposta, e outros débitos surgirem em aberto no seu nome, é possível realizar um novo parcelamento. Nesse caso, você terá dois acordos de parcelamento em andamento. Caso a primeira parcela da proposta de acordo ainda não tiver sido paga, então, esse acordo ainda não foi reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo incluindo os débitos que deseja e pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida anteriormente.


Os pagamentos das dívidas são feitos na rede bancária. Assim, a rede bancária repassa as informações à Divisão de Controle da Arrecadação Bancária – DICAB, que, por sua vez, atualiza o Sistema da Dívida Ativa (SDA). Esse trâmite demora em média 3 (três) dias úteis, a partir do pagamento.


Quando a dívida é de IPTU só é possível parcelar se todos os débitos forem incluídos.


Não. Cada imóvel tem seu número de contribuinte e o parcelamento é realizado por este número, mesmo que os diversos imóveis pertençam ao mesmo dono. Mas um mesmo imóvel pode ter mais de um parcelamento se, por exemplo, novos débitos foram inscritos em Dívida Ativa após o primeiro parcelamento e pode ser realizado um novo parcelamento para esses débitos que entraram na dívida ativa depois do acordo.


As parcelas são reajustadas mensalmente pelo IPCA e incidem juros de 1% ao mês.


O valor de cada parcela será obtido a partir da divisão da dívida consolidada pelo número de parcelas. Mas na primeira parcela será incluído o valor total das custas e despesas processuais, procedimento que não tem como alterar. Além disso, se houve rompimento do acordo anterior, o sistema exigirá uma entrada maior na primeira parcela. Esse valor será de 5, 10 ou 15% da dívida, conforme o número de rompimentos já realizados. Caso a dívida ainda não esteja em processo judicial, os honorários serão parcelados no mesmo número de vezes das parcelas do acordo. Cada parcela será, ainda, corrigida mensalmente pelo IPCA (Índice de Preços para o Consumidor Amplo) e acrescida de juros de 1% ao mês.


Enquanto você estiver pagando o parcelamento, a dívida continuará aparecendo no portal da dívida ativa, mas na coluna “posição” da tela de consulta mostrará “acordo”, o que suspende qualquer ato de cobrança e também a inscrição no CADIN (Cadastro Informativo do Município) e, caso necessite de uma certidão, ela será positiva com efeitos de negativa. Assim que uma parcela é paga, o valor dela é abatido do total da sua dívida e seu débito só sairá completamente da Dívida Ativa depois que a última parcela for paga.


O seu nome é retirado do CADIN em média 8 dias úteis após o pagamento da primeira parcela do acordo. Caso o acordo seja rompido, o seu nome voltará a fazer parte do CADIN.


Sim. O parcelamento impede o início do do processo de execução fiscal. Se já houver ação de cobrança em andamento, a prefeitura solicita automaticamente a suspensão do processo, mas o encerramento do processo se dará apenas quando todas as parcelas forem pagas. Caso o parcelamento seja rompido, o Município iniciará a execução fiscal, ou, retoma o processo que estava em andamento antes do acordo.


O parcelamento evita atos de cobrança da Prefeitura. Depois do pagamento da primeira parcela a Prefeitura solicita ao juiz do processo a suspensão mas o encerramento só acontece depois que todas as parcelas forem pagas. Caso o parcelamento seja rompido, o processo é retomado pelo valor que ainda está em aberto.


Sim. Após o reconhecimento do pagamento da primeira parcela (prazo de 3 dias úteis), o Município solicita automaticamente a suspensão do processo judicial que será efetivamente suspenso após a decisão do juiz.


Sim! Podem ser incluídas no parcelamento, no Portal Dívida Ativa. Mas se para realizar o parcelamento desejar a exclusão de dívida que está em discussão judicial (com depósito ou decisão judicial), o acordo apenas poderá ser realizado por meio de uma Solicitação de Acordo Especial. Acesse nosso serviço Dívida Ativa - contestar ou solicitar baixa de débito disponível no Portal SP156> finanças > divida ativa > divida ativa - contestar ou solicitar baixa de débitos) e solicite o parcelamento com a exclusão dos débitos Caso a pessoa tenha ingressado com uma ação judicial ou defesa administrativa, o parcelamento gera a presunção de que o contribuinte desistiu de questionar o débito


Não é possível fazer o parcelamento ao mesmo tempo em que se discute débito administrativa ou judicialmente, pois são duas condutas incoerentes. Ao parcelar uma dívida, o contribuinte está aceitando que a cobrança dessa dívida é correta.


Para aproveitar valor depositado judicialmente é necessário informar no processo para que seja autorizado o Município a fazer o levantamento. Depois do levantamento e apropriação dos valores é possível realizar o parcelamento do remanescente.


Se a execução fiscal que está cobrando sua dívida já tiver data marcada para o leilão judicial você ainda pode parcelar o que deve, seguindo os seguintes critérios: • Somente poderá ser solicitado até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o leilão. • Parcelamento fica restrito a duas prestações iguais, exceto se a pessoa tiver outros débitos fora de leilão. • A primeira parcela deverá abranger 50% do débito, mais o valor total referente às custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios. • A segunda parcela, corrigida na forma da lei e acrescida de juros de 1% ao mês, deverá ser paga no prazo de trinta dias contados da data do pagamento da primeira parcela. • A pessoa que possui e quer parcelar a dívida deverá comunicar o parcelamento imediatamente ao Juízo da Execução Fiscal em questão.


Lamentamos mas qualquer tipo de desconto exige que seja concedido por lei por se tratar de dinheiro público.


Lamentamos mas qualquer tipo de desconto exige que seja concedido por lei por se tratar de dinheiro público.


Sim. Acesse: dividaativa.prefeitura.sp.gov.br , clique em “consulta e pagamento” e após a consulta você deve prosseguir clicando em “simular parcelamento”. Você verá que o próprio sistema não permitirá que você selecione os débitos que estão no PPI ou em outro acordo mas apenas os demais. MAS ATENÇÃO: depois de gerado o novo acordo não se esqueça que você precisará gerar a parcela de cada acordo que está em andamento ou, para sua comodidade, coloque em débito automático utilizando o código identificador que aparece na parte superior do boleto.

Reparcelar débito


Sim. Acesse: Portal Dívida Ativa, clique em “consulta/pagamento/parcelamento” ou então, na tela de “emissão do boleto do mês” na mensagem de acordo rompido já aparece um “clique aqui” para realizar um novo parcelamento. Você não conseguirá fazer um novo acordo se já teve 3 rompimentos anteriores – aí pra regularizar, só é possível o pagamento à vista. Atenção: Nos casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior, o qual não pode ser alterado. O valor da entrada será de 5% do total da dívida para casos de primeiro reparcelamento, 10% para o segundo e 15% para o terceiro.


A cada parcela paga, o sistema desconta automaticamente o seu valor. Assim, no momento do reparcelamento, só aparecerão os valores ainda pendentes, já descontado tudo o que foi pago no acordo anterior (inclusive em acordos de PPI).


Não há possibilidade de reativação de acordo depois que ele foi rompido. Para regularizar a situação, é necessário realizar um novo acordo ou efetuar o pagamento à vista.


Se houve um rompimento de parcelamento anterior, nos termos da legislação municipal, o sistema exige uma entrada maior para o novo parcelamento e isso não pode ser alterado. A entrada é de 5, 10 ou 15% do valor do débito, conforme se trate do primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento.


No aviso de “acordo rompido” aparece a opção “extrato do parcelamento” – lá é possível conferir qual (is) parcela (s) ficaram em aberto e deram causa ao rompimento. Detalhe importante: como é possível emitir a parcela até o último dia útil com expediente bancário do mês seguinte, é muito comum que a pessoa pague a parcela do mês anterior com atraso e se esqueça de pagar a parcela do mês e isso causa o rompimento do acordo – veja que no extrato aparece “data de vencimento” e “data de pagamento” e confira se não foi isso que aconteceu. Sempre confira no lado direito de seu boleto o número da parcela.


Em casos de rompimento de acordo, é possível reparcelar o restante do valor devido. Atenção: só serão permitidos mais três reparcelamentos, após isso, apenas pagamento à vista. Além disso, nos casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior, o qual não pode ser alterado. O valor da entrada será de 5% do total da dívida para casos de primeiro reparcelamento, 10% para o segundo e 15% para o terceiro.


Você tem até o último dia útil com expediente bancário do mês seguinte para gerar e pagar sua parcela ou seu acordo será rompido. Após esse prazo não é mais possível gerar a parcela e é preciso aguardar 75 dias do vencimento original da parcela que não foi paga para gerar um novo acordo.


Enquanto o sistema não reconhece o pagamento da primeira parcela, o acordo não está formalizado e por isso o sistema permite que você gere quantos acordos tentar até que esse pagamento seja reconhecido. Isso acontece para que você tenha a oportunidade de desistir e realizar o acordo em outra data, caso assim entenda melhor. Mas FIQUE ATENTO: Pagando a primeira parcela, é preciso sempre realizar o pagamento das parcelas seguintes do mesmo acordo para que não haja rompimento – o número do acordo aparece no boleto da parcela. Se você pagar a parcela do acordo “não formalizado” o valor será abatido mas mesmo assim se a parcela do acordo em andamento (que você pagou a primeira parcela) ficou em aberto, o acordo é rompido e você precisará reparcelar para regularizar a sua situação.


Se você já rompeu 3 acordos para parte dos débitos, em relação a eles só é possível realizar o pagamento à vista. Se você tem interesse em parcelar outros débitos que não estavam nesses acordos rompidos e possível realizar o pagamento desses débitos anteriores (que não permitem novo acordo) à vista e aguardar 3 dias para o sistema reconhecer e baixar e então realizar um novo parcelamento para os novos débitos que sobraram.


Não. O rompimento é automático após o não pagamento da parcela. Então cuidado: você tem até o último dia útil com expediente bancário do mês seguinte ao vencimento para gerar e pagar a parcela e evitar o rompimento - após esse prazo é necessário aguardar 75 dias do vencimento original da parcela que não foi paga.


Em casos de rompimento de acordo, é possível reparcelar o restante do valor devido. Atenção: só serão permitidos mais três reparcelamentos, após isso, apenas pagamento à vista. Além disso, nos casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior, o qual não pode ser alterado. O valor da entrada será de 5% do total da dívida para casos de primeiro reparcelamento, 10% para o segundo e 15% para o terceiro


O número de parcelas e o valor mínimo da parcela é definido todo começo de ano na legislação municipal. No portal da dívida ativa: dividaativa.prefeitura.sp.gov.br , ao realizar a simulação de parcelamento, o sistema já vai te indicar o número máximo de parcelas de acordo com a legislação vigente.


O número de parcelas e o valor mínimo da parcela é definido todo começo de ano na legislação municipal. No Portal Dívida Ativa, ao realizar a simulação de parcelamento, o sistema já vai te indicar o número máximo de parcelas de acordo com a legislação vigente e isso não pode ser alterado.


Quando a dívida é de IPTU só é possível parcelar se todos os débitos forem incluídos.


Caso um contribuinte já tenha um parcelamento em andamento, isso é, se já tiver pago a primeira parcela da proposta, e outros débitos surgirem em aberto no seu nome, é possível realizar um novo parcelamento. Nesse caso, o contribuinte terá dois acordos de parcelamento em andamento. Caso a primeira parcela da proposta de acordo ainda não tiver sido paga, então, esse acordo ainda não foi reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo incluindo os débitos que deseja e pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida anteriormente.


Quando a dívida é de IPTU só é possível parcelar se todos os débitos forem incluídos.


Após a data de vencimento do pagamento, a parcela ainda fica disponível para impressão. Você pode imprimir a segunda via do boleto até o último dia com expediente bancário do mês seguinte ao vencimento original, o qual ganha um novo vencimento. Se qualquer das parcelas não for paga até o mês seguinte do vencimento original, o parcelamento será automaticamente rompido. Se isso acontecer, o contribuinte deve esperar 40 dias após o vencimento da tolerância por atraso do pagamento para que seja possível realizar novo acordo. Atenção: é permitido apenas mais três reparcelamentos, após isso, só pagamento à vista. Quanto ao valor já pago durante o acordo que foi rompido, fique tranquilo(a). Para todos os tipos de débito, o valor que já foi pago é abatido da dívida. Assim, resta em aberto apenas o valor que ainda não foi pago da dívida. Importante: Nos casos de reparcelamento de débitos, o valor da primeira parcela é maior, o qual não pode ser alterado. O valor da entrada será de 5% do total da dívida para casos de primeiro reparcelamento, 10% para o segundo e 15% para o terceiro.


Informamos que se você gerou mais de uma guia para a mesma parcela não há qualquer problema. Você pode pagar qualquer uma delas que o sistema reconhecerá o pagamento e fará a baixa do débito (só tome o cuidado de verificar se a parcela é mesmo do acordo que está em andamento) – confira o número do seu acordo no boleto da parcela anterior.


Você não deve pagar um boleto fora do vencimento porque o sistema não reconhecerá como pagamento da parcela e o valor será devolvido em restituição. Você consegue gerar outro boleto até o último dia útil com expediente bancário do mês seguinte após o vencimento da parcela. Após isso, não é mais possível gerar a parcela e é necessário aguardar o rompimento do acordo para a realização de outro.


No Portal Dívida Ativa, clique em “emissão do boleto do mês” – após digitar o número do acordo ou número do contribuinte serão exibidas todas as parcelas pagas e as parcelas em aberto. Caso o acordo esteja rompido, clique na opção para verificar o extrato das parcelas e confira com os seus boletos (no canto direito do boleto aparece a indicação do número da parcela).


Para saber quais débitos de IPTU fazem parte do seu acordo de parcelamento, basta verificar no boleto do acordo, onde estará informando quais anos estão incluídos no seu acordo.


Os pagamentos das dívidas são feitos na rede bancária. Assim, a rede bancária repassa as informações à Divisão de Controle da Arrecadação Bancária – DICAB, que, por sua vez, atualiza o Sistema da Dívida Ativa (SDA). Esse trâmite demora em média 3 (três) dias úteis, a partir do pagamento.


Se você pagou em duplicidade a mesma parcela, esse valor pago deve ser consultado aqui: Serviço de Devolução. Atenção: o valor de uma parcela paga em duplicidade não é compensado na outra parcela. Caso o valor não esteja disponível para a devolução é necessário fazer a solicitação pelo serviço Divida Ativa – Contestar ou solicitar baixa de débito disponível no Portal SP 156 mas essa orientação só vale se o pagamento foi feito em duplicidade na dívida ativa


Uma vez realizado o acordo de parcelamento, isso é, após o pagamento da primeira parcela da proposta de acordo, não é mais possível alterar o número de parcelas. A única opção é realizar o pagamento à vista dos débitos restantes em aberto. Mas atenção: aguarde o último pagamento que você realizou das parcelas ser reconhecido pelo sistema e, assim, a parcela em questão ser baixada (o reconhecimento de pagamento pelo sistema leva cerca de 3 dias úteis após o pagamento). Caso a primeira parcela da proposta de acordo ainda não tiver sido paga, então, esse acordo ainda não foi reconhecido/homologado pelo sistema. Assim, basta realizar um novo acordo nos termos que deseja e pagar apenas a primeira parcela deste novo acordo, desconsiderando a parcela emitida anteriormente.


Uma vez realizado o acordo de parcelamento, não é possível antecipar o pagamento de uma ou algumas parcelas (amortização). A única opção é o pagamento de todas as parcelas restantes de uma única vez. Para isso, acesse o Portal Dívida Ativa, clique em “consulta e pagamento” e selecione a opção “pagamento à vista” ou se, já estiver na tela de emissão de boleto do mês clique no botão "quitar acordo" que aparece no canto superior direito (os valores já pagos durante o acordo são automaticamente descontados do total da dívida).


É possível se quitar o parcelamento antecipadamente. Para isso acesse Portal Dívida Ativa, clique em “consulta e pagamento” e selecione a opção “pagamento à vista” (os valores já pagos durante o acordo são automaticamente descontados do total da dívida). Mas atenção: aguarde o último pagamento que você realizou das parcelas ser reconhecido pelo sistema e, assim, a parcela em questão ser baixada (o reconhecimento de pagamento pelo sistema leva cerca de 3 dias úteis após o pagamento). Observação: Não é possível, porém, antecipar apenas algumas parcelas. Assim, só é possível antecipar o pagamento se for pago o total das parcelas em aberto.


Não é possível emitir os boletos de todas as parcelas de uma só vez. Isso acontece porque as parcelas são corrigidas mês a mês pelo IPCA (ou SELIC quando o débito for do Simples Nacional), ou seja, os valores não são fixos mas atualizados com índices que são divulgados mês a mês, além dos juros de 1% ao mês.


Enquanto o sistema não reconhece o pagamento da primeira parcela, o acordo não está formalizado e por isso o sistema permite que você gere quantos acordos tentar até que esse pagamento seja reconhecido. Isso acontece para que você tenha a oportunidade de desistir e realizar o acordo em outra data, caso assim entenda melhor. Mas FIQUE ATENTO: Sem pagar a primeira parcela, não existe acordo propriamente a assim a cobrança do débito não será suspensa. As “parcelas” seguintes pagas nesse acordo ainda não formalizado serão devidamente abatidas mas não possibilitam a emissão de certidão e a suspensão de atos de cobrança como ocorre no acordo formalizado. Por isso, para regularizar sua situação, realize um parcelamento e efetue o pagamento da primeira parcela e das parcelas seguintes no mesmo acordo.


Se você realizou por equívoco mais de uma proposta de acordo para os mesmos débitos (isso pode acontecer enquanto o sistema ainda não reconheceu o pagamento da primeira parcela de um acordo), você deve optar por qualquer um deles para efetuar o pagamento da primeira parcela. Caso já tenha efetuado o pagamento da primeira parcela de um deles, desconsidere o outro e siga pagando este acordo. Mas fique atento nos meses seguintes para pagar sempre as próximas parcelas do mesmo acordo para que não haja rompimento. O número do acordo consta no seu boleto.


Enquanto o sistema não reconhece o pagamento da primeira parcela, o acordo não está formalizado e assim a cobrança do débito não será suspensa. As “parcelas” seguintes pagas nesse acordo ainda não formalizado serão devidamente abatidas mas não possibilitam a emissão de certidão e a suspensão de atos de cobrança como ocorre no acordo formalizado. Por isso, para regularizar sua situação, realize um parcelamento e efetue o pagamento da primeira parcela e das parcelas seguintes no mesmo acordo.

 

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