Foram abertas as adesões para o Programa de Transação Tributária

O período de adesão se iniciou no dia 24 de abril e seguirá aberto até às 23h59 do dia 21 de julho de 2023.

 

De acordo com o edital, serão concedidos descontos de até 95% nas multas e nos juros de IPTU para os imóveis cadastrados no alvará municipal como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria), localizados em qualquer região do município. O mesmo desconto também se aplica aos imóveis localizados no Setor Centro Histórico (como definido pela Lei 17.844/22), independentemente do uso cadastrado na Prefeitura. Já os descontos de ISS serão conferidos aos serviços mais prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros.

Podem ser incluídos débitos tributários inscritos em dívida ativa, mesmo aqueles que estejam protestados ou em discussão judicial. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses, sendo R$25,00 o valor mínimo de cada parcela para pessoa física e R$150,00 para pessoa jurídica. Com a realização do acordo, o nome do devedor é retirado do CADIN, processos de cobrança (execuções fiscais) são suspensos, e torna-se possível a emissão de certidão.

As parcelas são corrigidas pela SELIC e, em caso de atraso, poderão ser pagas com multa e juros. O atraso superior a 90 dias de 3 parcelas (seguidas ou não) acarreta no rompimento do acordo. Em caso de rompimento, todos os benefícios são perdidos e a cobrança é retomada pelo valor sem descontos, já abatido o que foi pago. Além disso, o rompimento impede uma nova transação para o mesmo devedor pelo prazo de 2 anos.

A regulamentação das normas que formaliza os critérios e benefícios do programa foi publicada no Diário Oficial da Cidade sob a Portaria PGM N° 48, de 10 de abril de 2023. Saiba mais sobre o programa na página "Perguntas e Respostas" do Portal “Fique em Dia!”. Para realizar o acordo não é preciso atendimento presencial, basta:

- Acessar o sistema Fique em Dia (fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/tdm) usando a senha web;

- Selecionar a condição de pagamento (parcela única ou, se parcelado, o número de parcelas) e gerar o boleto. O acordo começa a valer quando o pagamento da primeira parcela (ou da parcela única) é reconhecido pelo sistema de transação, o que ocorre em até 3 dias úteis.