PREFEITURA DE SÃO PAULO

Prefeitura de São Paulo facilita pagamento da dívida ativa em até 60 meses

As novas regras permitem que débito de qualquer quantia possa ser dividido em até 5 anos, desde que o valor mínimo de cada parcela seja acima de R$ 150.

06/03/2023 11h02


A Prefeitura de São Paulo publicou portaria que altera as condições de parcelamento dos débitos que já estão em dívida ativa. A medida facilita o pagamento da dívida em até 60 vezes, com valor mínimo de cada prestação de R$ 150. Pela legislação anterior, débitos até R$ 181 mil poderiam ser divididos em até 36 meses e acima deste valor, o parcelamento já poderia ser feito em 60 vezes, com valor mínimo da parcela de R$ 4,6 mil.

A nova portaria alterou também os valores de entrada em caso de reparcelamento. Agora os valores de entrada podem ser de são 5, 10 ou 15% do débito, conforme seja primeiro, segundo ou terceiro reparcelamento, substituindo, com isso, os percentuais anteriores de 10, 20 e 30%.

O parcelamento de qualquer dívida pode ser feito pelo Portal da Dívida Ativa (dividaativa.prefeitura.sp.gov.br) e clicar em “consulta/pagamento/parcelamento”, sem necessidade de atendimento presencial. Só será solicitada a identificação pela senha web para acordos acima de R$ 100 mil. O sistema vai indicar o número máximo de parcelas de acordo com o valor total do débito e o que está previsto na legislação. As parcelas são corrigidas pelo IPCA e acrescidas de juros de 1% ao mês.

As novas regras não se aplicam aos débitos do Simples Nacional, que continuam regidos pela legislação própria, que prevê o pagamento em até 60 meses, com valor mínimo da parcela de R$ 300 (ou R$ 50 para microempreendedores individuais), corrigidas pela taxa Selic.