PGM-SP consegue revogação de decisão que obrigava devolução da área do Círculo Militar

Em votação na tarde da última segunda-feira, o Tribunal de Justiça de São Paulo revogou uma decisão que previa a devolução de uma área de 31.005, 20 metros quadrados ocupada pelo Círculo Militar desde o ano de 1957, ao lado do Parque do Ibirapuera.  

A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público nº 1027365-86.2019.8.26.0053 foi sentenciada em junho de 2022 pela 15ª Vara da Fazenda Pública sendo determinada a devolução da área no prazo de 90 dias, com a retomada do bem público e a indenização ao Município pelo seu uso.  

No acórdão do Tribunal de Justiça, acolhendo as alegações da Procuradoria, ficou expresso que o Poder Executivo Municipal decidiu pela concessão de uso da área em questão, por mais de setenta anos seguidos, exigiu e obteve contrapartidas para fomento de atividades esportivas, sociais e culturais, com imensa valorização do bem público e de seu entorno. Assim, considerou que não houve ilegalidade da permissão de uso e dos atos normativos a ela relacionados, quer do ponto de vista formal, quer por afronta aos princípios administrativos, desvio de finalidade ou inobservância do interesse público.   

Constou da decisão, ainda, a aprovação de lei autorizando a concessão do uso da área pública pela Câmara de Vereadores, sancionada pelo Prefeito Municipal, considerada idônea e legítima por diversos órgãos da administração pública no exercício de sua atividade administrativa e, ainda, chancelada pelo Tribunal de Contas do Município, corroborando com a legalidade e a constitucionalidade da concessão.