PREFEITURA DE SÃO PAULO

TJ-SP considera que não houve ilegalidades no contrato emergencial para fornecimento de cartões-alimentação

O Tribunal de Justiça de São Paulo considera que não houve ilegalidades no contrato emergencial para fornecimento de cartões-alimentação em substituição à merenda escolar durante a pandemia de COVID-19

20/04/2023 10h29

 

Na última segunda-feira (17), a Prefeitura de São Paulo obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo decidindo que não houve ilegalidades no processo licitatório ou lesividade ao erário no contrato emergencial de empresa especializada na prestação de serviços de benefício de auxílio-alimentação na forma de cartão eletrônico. 

A contratação buscou assegurar a continuidade do fornecimento de merenda escolar durante a pandemia de COVID-19 por meio de repasse financeiro, na forma de cartão-alimentação, ao responsável legal de alunos da rede municipal de ensino — totalizando 1.082.229 pessoas beneficiadas. Neste cenário, o cartão-alimentação teve por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios em mercados a fim de complementar a alimentação dos estudantes.

Em síntese, o TJ-SP reconheceu a dispensabilidade de licitação, provocado pela pandemia de coronavírus (COVID-19), reconheceu que a contratação assegurou o direito constitucional de alimentação do educando e apontou que não houve qualquer prova de sobrepreço na escolha da empresa, oferecendo preço compatível com o preço médio de mercado.