Prefeitura dará desconto de até 95% em dívidas de IPTU e ISS aos setores mais impactados pela pandemia

Medida deve beneficiar aproximadamente 26 mil devedores que sofreram impacto econômico na pandemia.

 

A Prefeitura de São Paulo abrirá um programa para possibilitar que setores economicamente mais afetados pela pandemia regularizem seus débitos por acordo de transação tributária. A regulamentação das normas que formaliza os critérios e benefícios do programa será publicada no Diário Oficial da Cidade nesta terça-feira (11). Estima-se que medida deve beneficiar 26 mil devedores e regularizar R$ 2 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa.

De acordo com o primeiro edital, a ser publicado nesta quarta-feira (12), serão concedidos descontos de até 95% nas dívidas de IPTU para os imóveis cadastrados no alvará municipal como uso 70 (cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere) ou 80 (hotel, pensão ou hospedaria), localizados em qualquer região do município. O mesmo desconto também se aplica aos imóveis localizados no Setor Centro Histórico (como definido pela Lei 17.844/22), independentemente do uso cadastrado na Prefeitura. Já os descontos de ISS serão conferidos aos serviços mais prejudicados pelas restrições decorrentes da pandemia, como academias de ginástica, cabeleireiros, ateliês de costura, transportes escolares, entre outros.

Podem ser incluídos débitos tributários (IPTU e ISS) inscritos em dívida ativa, mesmo aqueles que estejam protestados ou em discussão judicial. Os débitos poderão ser parcelados em até 120 meses, sendo R$25,00 (vinte e cinco reais) o valor mínimo de cada parcela para pessoa física e R$150,00 (cento e cinquenta reais) para pessoa jurídica. Com a realização do acordo, ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito — o que significa que o nome do devedor é retirado do CADIN, processos de cobrança (execuções fiscais) são suspensos, e permite a emissão de certidão.
As parcelas são corrigidas pela SELIC e, em caso de atraso, poderão ser pagas com multa e juros. O atraso superior a 90 dias de 3 parcelas (seguidas ou não) acarreta no rompimento do acordo, assim como o atraso de qualquer parcela por esse período. Em caso de rompimento, todos os benefícios são perdidos e a cobrança é retomada pelo valor sem descontos, já abatido o que foi pago. Além disso, o rompimento impede uma nova transação para o mesmo devedor pelo prazo de 2 anos, ainda que relativa a outras dívidas.

Segundo a reportagem da Folha de São Paulo, "é a primeira vez que a Prefeitura de São Paulo faz um programa desse tipo, que tem como base a Lei da Transação tributária, aprovada pelo Congresso Nacional em 2020 após a edição de uma medida provisória pelo governo federal". Em entrevista concedida ao jornal, a Procuradora-Geral do Município, Marina Magro Beringhs Martinez, destacou que seria interessante que o programa de transação tributária tivesse relação com os efeitos da pandemia e também com a recuperação econômica do centro de São Paulo.". "É uma maneira de tentar fazer justiça tributária", destacou a Procuradora-Geral.

A regulamentação das normas que formalizará os critérios e benefícios do programa será publicada no Diário Oficial da Cidade amanhã (11). Já o edital será publicado na quarta-feira (12), e o início das adesões é previsto para o dia 24 de abril, com prazo de 120 dias – ou seja, com encerramento previsto para 21 de agosto.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo