Empresas optantes pelo Regime do Simples Nacional têm até o dia 31/01 para regularizarem sua situação

Regularize suas pendências com Simples Nacional

Até o dia 31/01 as empresas optantes do Simples Nacional devem regularizar suas pendências para que permaneçam nesse regime especial de tributação até o próximo ano, no que se incluem os débitos com o Município.


Isso porque, quando um débito do Simples Nacional fica em aberto, a parte que cabe ao Município é destacada e enviada para inscrição na dívida ativa municipal para cobrança pela Procuradoria.


É muito frequente que o contribuinte realize acordo na Receita Federal e pense que assim sua situação está regular quando, na verdade, na data da realização do acordo, a parte do Município já havia sido enviada para inscrição municipal. Ou seja, não se trata de cobrança em duplicidade: o acordo realizado na Receita Federal não inclui a parte municipal já inscrita.


Assim, para regularizar sua situação e permanecer no regime especial, o contribuinte precisa realizar o pagamento ou parcelamento do débito que já está na dívida ativa municipal. Mas o procedimento é simples e totalmente on line: basta acessar o portal da dívida ativa - dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, clicar em "consulta e pagamento" e depois na opção "outros critérios" e selecionar "Simples Nacional". Serão exibidos todos os débitos pendentes com o Município e na parte inferior da tela basta optar pelo pagamento à vista ou por simular o parcelamento.


Os débitos do Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela não seja inferior a R$300,00 (trezentos reais).


Por força da legislação federal, o contribuinte do Simples Nacional não pode realizar vários parcelamentos para os débitos com o Município. Por isso, caso a empresa já possua um acordo em andamento e deseje incluir um novo débito que está em aberto, deve concordar com a opção de rompimento e realização de um novo acordo - para isso, o portal da dívida ativa vai exigir sua identificação por meio da senha web. Lembrando que em caso de rompimento, para realização de um novo acordo, será exigida uma entrada maior de 10 ou 20% conforme se trate do primeiro ou segundo reparcelamentos, sendo permitidos apenas dois reparcelamentos e depois disso, apenas o pagamento à vista.


Em caso de dúvidas, Fale com a DIVA, nossa assistente virtual da dívida ativa, clicando no canto superior direito da tela do portal da dívida ativa ou, ainda, é possível enviá-las aos nossos atendentes especialistas https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=775&servico=3677 (para enviar sua dúvida é preciso fazer o login no Portal SP 156 e clicar em "entrar e solicitar")