TJSP confirma por unanimidade pedido de condenação à reparação de dano social

TJSP julga improcedente apelação interposta quanto aos danos causados no Edifício Matarazzo durante as manifestações de 2013

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Foi confirmada, por unanimidade no TJSP, a sentença de ação da Procuradoria Geral do Município com pedido de condenação em relação à responsabilidade quanto aos danos causados no Edifício Matarazzo, durante as manifestações de junho de 2013.

Acórdão julgou improcedente a apelação interposta por Pierre Ramon Alves de Oliveira em relação à responsabilidade quanto aos danos causados. O réu foi condenado à reparação material no valor de R$ 100 mil e a título de dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil (valores de abril de 2014).

Mais do que o valor envolvido, foi o reconhecimento de responsabilidade por “dano social” - lesões à sociedade, no seu nível de vida, tanto por rebaixamento de seu patrimônio moral principalmente a respeito da segurança quanto por diminuição na qualidade de vida.

Assim destaca-se a seguir duas passagens do acórdão:

Os atos de violência perpetrados por grupos isolados dentro do contexto das manifestações políticas de junho de 2013, como o ora discutido, não apenas provocaram uma sensação generalizada de insegurança e resultaram na depredação de patrimônio privado e público (no caso dos autos, da sede da Administração Municipal, imóvel tombado pelo patrimônio histórico), como foram um fator determinante de inversão do apoio popular aos protestos, resultando, assim, em verdadeira afronta ao exercício legítimo e democrático do direito de manifestação.”

“...a conduta do autor se reveste de tamanho grau de reprovabilidade que afasta qualquer possibilidade de mitigação de sua culpa.”

Para ler o acórdão na íntegra, clique AQUI.

 

Atualizado em 17/05/2018