PREFEITURA DE SÃO PAULO

Ementário de decisões resultantes dos procedimentos da competência do departamento de procedimentos disciplinares

Ementas de procedimentos disciplinares, referentes a diversos assuntos, elaboradas por PROCED, a partir de decisões proferidas

10/06/2020 12h46

EMENTA 1
REVISÃO
. Procedimento especial - Exoneração no interesse do serviço público não constitui penalidade - Pedido incabível por falta de previsão legal - Não recebimento.
Processos nºs 14-000.222-94*41 - DOC 10/08/1995
59-000.536-95*87 - DOC 07/10/1995
59-000.631-95*08 - DOC 24/02/1996

EMENTA 2
REVISÃO
. Indeferimento anterior. Novo pedido formulado com fundamento em outras provas. Recebimento e processamento nos termos do artigo 220, inciso III, da Lei nº 8.989/79.
Processo nº 59-002.095.96*75 - DOC 04/02/1997

EMENTA 3
REVISÃO
. Reiteração do pedido. Não enquadramento nas hipóteses de admissibilidade do artigo 220 da Lei nº 8.989/79. Indeferimento.
Requerimento s/nº de 28/09/1995 de Osmar Vianna - DOC 03/09/1996

EMENTA 4
RECONSIDERAÇÃO
. Questão já apreciada em última instância pelo Prefeito. Encerramento da via administrativa. Não conhecimento do pedido nos termos do § 2º do artigo 176 da Lei nº 8.989/79.
Processo nº 22-001.509-96*90 - DOC 24/12/1996

EMENTA 5
PRESCRIÇÃO
. Inquérito Administrativo. Abrandamento da pena demissória não interfere na contagem do prazo prescricional. Inteligência dos artigos 192 e 196 da Lei nº 8.989/79.
Requerimento s/nº de 17/11/1995 de Carlos Morais Neto - DOC 04/05/1996

EMENTA 6
PRESCRIÇÃO
. Inquérito Administrativo. Desclassificação de procedimento irregular de natureza grave para falta grave. Diversidade de prazos prescricionais. Prevalência do menor para efeito de prescrição.
Processo nº 50-018.663-95*39 - DOC 16/03/1996

EMENTA 7
REINTEGRAÇÃO
. Pretensão de retorno ao quadro dos servidores públicos municipais. Pedido diverso de revisão ou recurso. Impossibilidade legal, exceto se decorrente de sentença judicial transitada em julgado. Não conhecimento do Pedido de Reintegração.
Requerimento s/nº de 23/11/1995 - DOC 03/09/1996

EMENTA 8
INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR
. Inquérito Administrativo. Faltas Consecutivas. Licença nojo durante o período de apontamento das faltas. Hipótese de afastamento considerado como dias de efetivo exercício (artigo 64, inciso III, da Lei nº 8.989/79). Descaracterização do ilícito. Absolvição.
Processo nº 46-000.153-95*04 - DOC 11/05/1996

EMENTA 09
PROCESSO CRIME
. Conduta praticada após o ato de aposentação. Inaplicabilidade do artigo 191, inciso I, da Lei 8.989/79.
Processo nº 14-000.046-93*30 - DOC 03/08/1995

EMENTA 10
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
. Impossibilidade de cumprimento da pena de suspensão. Anotação no prontuário para constar que no caso de reversão a medida se torna exequível, observado o lapso prescricional.
Processo nº 1994-0.009.529-5 - DOC 18/05/1999

EMENTA 11
FALTAS CONSECUTIVAS
. Cargo em comissão. Inquérito Administrativo. Servidor admitido estável que ocupa cargo de Secretário da Saúde do Município em outro Estado. Pedido de licença com prejuízo de vencimentos, mas sem o das demais vantagens do cargo. Necessidade de aguardar a decisão em exercício. Dispensa.
Processo nº 1997-0.082.989-8 - DOC 16/09/1998

EMENTA 12
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ESPECIAL
. Prisão, em flagrante ou preventiva, de servidor público municipal por prática de crime de natureza grave, fora do exercício da função pública. Existência de processo criminal. Violação do dever de proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública. Comprometimento da dignidade e do decoro da função pública. Inconfundibilidade do ilícito penal com o ilícito administrativo disciplinar. Inexigibilidade de conversão do julgamento em diligência, para aguardar o trânsito em julgado de decisão judicial. Aplicação da pena de demissão.
Processos nºs 2006-0.082.668-2 - DOC 06/12/2007
2006-0.288.942-8 - DOC 07/06/2008
2007-0.107.036-2 - DOC 13/07/2007
2007-0.356.037-5 - DOC 08/08/2008
2008-0.211.678-3 - DOC 07/03/2009
2009-0.026.843-0 - DOC 21/08/2009

EMENTA 13
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ESPECIAL
. Crime contra a administração pública. Comportamento irregular perpetrado no exercício ou em razão da função pública. Autonomia entre as instâncias administrativa e judicial. Inexigibilidade de conversão do julgamento em diligência, para aguardar o trânsito em julgado de decisão proferida pelo Poder Judiciário. Necessidade apenas de exclusão da fundamentação legal do inciso II do artigo 189 da Lei n. 8.989/79, na hipótese de confirmação do ato ilícito nos autos do processo administrativo, antes da formação de coisa julgada. Aplicação da pena de demissão.
Processos nºs 2006-0.261.529-8 - DOC 02/04/2008
2007-0.380.273-5 - DOC 25/09/2008
2008-0.124.314-5 - DOC 26/06/2009
2008-0.202.433-1 - DOC 26/06/2009
2008-0.209.008-3 - DOC 26/06/2009
2008-0.220.993-5 - DOC 26/06/2009

EMENTA 14
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ESPECIAL
. Crime hediondo. Autonomia entre as instâncias administrativa e judicial. Inexigibilidade de conversão do julgamento em diligência, para aguardar o trânsito em julgado de decisão proferida pelo Poder Judiciário. Necessidade apenas de exclusão da fundamentação legal do inciso II do artigo 189 da Lei n. 8.989/79, na hipótese de confirmação do ato ilícito nos autos do processo administrativo, antes da formação de coisa julgada, já que referido dispositivo legal estabelece como suporte fático a prática de crime. Violação do dever de proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública. Comprometimento da dignidade e do decoro da função pública. Aplicação da pena de demissão do serviço público.
Processos nºs 2005-0.221.980-3 - DOC 05/07/2006
2007-0.382.535-2 - DOC 08/01/2009
2008-0.205.735-3 - DOC 05/12/2008

EMENTA 15
PROVA EMPRESTADA
. Interceptação telefônica obtida com autorização judicial, para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal. Possibilidade de uso em processo administrativo disciplinar. Demissão a bem do serviço público.
Processo nº 2008-0.220.993-5 - DOC 26/06/2009

EMENTA 16
FLAGRANTE PREPARADO
. Delito de ensaio. Crime impossível por agente provocador. Questão de direito penal que não interfere na configuração do ilícito administrativo disciplinar. Violação pelo servidor público do dever de proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública. Comprometimento da dignidade e do decoro da função pública. Aplicação da pena de demissão.
Processos nºs 2008-0.124.314-5 - DOC 26/06/2009
2008-0.202.433-1 - DOC 26/06/2009

EMENTA 17
INIMPUTABILIDADE
. Aplicação do Código Penal, por analogia. Insuficiência da enfermidade mental, por si só, para asserção da inimputabilidade. Necessidade de prova no sentido de que a doença suprimiu a capacidade de compreensão ou de autodeterminação, à época do fato. Comprovação. Absolvição.
Processos nºs 2006-0.138.631-7 - DOC 03/10/2009
2007-0.012.882-0 - DOC 03/10/2009

EMENTA 18
SEMI-IMPUTABILIDADE
. Aplicação do Código Penal, por analogia. Insuficiência da enfermidade mental, por si só, para asserção da semi-imputabilidade. Necessidade de prova no sentido de que a doença reduziu a capacidade de compreensão ou de autodeterminação, à época do fato. Comprovação. Abrandamento.
Processos nºs 2007-0.190.131-0 - DOC 19/07/2008
2007-0.248.594-9 - DOC 14/01/2009

EMENTA 19
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ANTES DA VIGÊNCIA DO DECRETO N. 48.983/2007
. Impossibilidade de exercício da pretensão punitiva contra servidor público aposentado por invalidez antes do dia 29/11/2007. Norma de direito material. Inadmissibilidade da retroatividade de lei punitiva. Inteligência do inciso XL do artigo 5° da Constituição da República. Hipótese de extinção do processo, com base no inciso VII do artigo 75 do Decreto n. 43.233/2003, vigente à época da aposentadoria. Extinção.
Processo nº 2006-0.117.279-1 - DOC 03/09/2009

EMENTA 20
GRAVAÇÃO AMBIENTAL
. Divulgação em reportagem veiculada no rádio e na televisão. Inexistência das gravações originais. Obrigação da emissora de preservar tão somente o material efetivamente irradiado ou veiculado em seus programas. Licitude da prova. Ônus da defesa em provar alegação de montagem, que teria alterado a verdade dos fatos. Demissão.
Processos nºs 2007-0.188.646-0 - DOC 17/10/2007
2007-0.126.619-4 - DOC 12/10/2007

EMENTA 21
PROCEDIMENTO DE ANULAÇÃO DE POSSE
. Pedido de exoneração formulado pelo interessado. Ausência de disposição legal que impeça o deferimento do pedido. Artigo 194 da Lei n. 8.989/79 aplicável apenas ao inquérito administrativo. Impossibilidade de uso da analogia, com a finalidade de sobrestar a apreciação do requerimento. Deferimento do pedido de exoneração.
Processo nº 2006-0.070.158-8 - DOC 22/07/2009

EMENTA 22
USO DE ATESTADO MÉDICO OU DIPLOMA FALSOS.
Finalidade de obtenção de vantagem indevida. Aplicação da pena de Demissão.
Processos nºs 2007-0.199.384-3 - DOC 22/06/2010
2007-0.199.368-1 - DOC 22/06/2010

EMENTA 23
ATIVIDADE REMUNERADA DURANTE LICENÇA MÉDICA NA PMSP.
Inquérito Administrativo. Procedimento irregular de natureza grave caracterizado. Aplicação da pena de demissão do serviço público.
Processo 2009-0.096.355-3 - DOC 06/07/2010

EMENTA 24
ABANDONO DE PLANTÃO POR VIGIA
. Furto da unidade. Maus antecedentes. Inquérito administrativo. Procedimento irregular de natureza grave caracterizado. Aplicação da pena de demissão do serviço público.
Processo 2008-0.097.215-1 - DOC 08/06/2010

EMENTA 25
MANIPULAÇÃO INDEVIDA DO SIGPEC RELATIVA AO PRÓPRIO SALÁRIO.
Inclusão do pagamento de auxílio transporte, cadastrado a maior, antecipação incorreta de 50% do 13º salário e recebimento indevido de adicional de 4º quinquênio e sexta parte, por servidor com acesso ao SIGPEC. Inquérito administrativo. Procedimento irregular de natureza grave caracterizado. Aplicação da pena de demissão do serviço público.
Processo 2008-0.325.172-2 - DOC 12/03/2011

EMENTA 26- Substituída pela  EMENTA 11.708 que trata da possibilidade de acumulo de cargo de técnico de radiologia.

Ementa 26- ACÚMULO DE CARGOS. Técnico de radiologia. Profissão de saúde regulamentada. Exigência constitucional de compatibilidade de horário. Jornada legal máxima de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Superação do limite no somatório das jornadas de trabalho. Configuração da ilicitude do acúmulo de cargos. Instauração de inquérito administrativo. Aplicação da pena de demissão do serviço público municipal.
Processo nº 2010-0.121.699-3 - DOC 22/11/2011

EMENTA 27
RETIRADA DE ALIMENTOS DA UNIDADE SEM AUTORIZAÇÃO
. Inquérito administrativo. Procedimento irregular de natureza grave caracterizado. Aplicação da pena de demissão do serviço público.
Processo 2006-0.091.403-4 - DOC 03/06/2010

EMENTA 28
INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ESPECIAL.
Prisão, em flagrante ou preventiva, de servidor público municipal por tráfico ilícito de entorpecentes. Crime equiparado a hediondo. Ausência de previsão no rol do artigo 1º da Lei Federal 8.072/90. Impossibilidade de subsunção ao artigo 189, inciso II, da Lei Municipal 8.989/79, o qual estabelece como hipótese de incidência a prática de crime hediondo. Impossibilidade do uso de analogia in malam partem em normas de cunho punitivo. Indiciamento por incursão em procedimento irregular de natureza grave. Violação do dever de proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública. Comprometimento da dignidade e do decoro da função pública.
Processos: 2007-0.239.855-8 - DOC 01/06/2010
2004-0.229.197-9 - DOC 20/09/2008
2007-0.054.332-1 - DOC 12/10/2007
2009-0.315.396-0 - DOC 19/11/2010
2009-0.026.843-0 - DOC 21/08/2009

EMENTA 29
MOLESTAMENTO OU ABUSO SEXUAL DE ALUNO POR PROFESSOR
. Inquérito administrativo. Procedimento irregular de natureza grave caracterizado. Aplicação da pena de demissão do serviço público.
Processos: 2006-0.251.721-0 - DOC 06/03/2009
2006-0.143.135-5 - DOC 09/11/2010
2008-0.307.177-5 - DOC 02/03/2011

EMENTA 30
SERVIDOR APOSENTADO.
Possibilidade de abrandamento da pena de cassação de aposentadoria, com fulcro no artigo 192 da Lei nº 8.989/79, ficando prejudicado o cumprimento da pena de suspensão.
Processos nº 2004-0.121.828-3 - DOC 02/10/2010
2006-0.229.607-9 - DOC 14/09/2010
2009-0.089.575-2 - DOC 17/02/2012

EMENTA 31
LIP-LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.
Médico. Prestação de serviços para empresa terceirizada contratada pela SMS para serviços de diagnóstico por imagem durante a licença. Atribuições não relacionadas ao contrato de gestão. Inexistência de conflito de interesses ou incompatibilidade ética. Conduta irregular de natureza grave descaracterizada. Absolvição.
Processo nº 2007-0.190.510-3- DOC 20/03/2012

EMENTA 32
ACÚMULO DE CARGOS.
Possibilidade constitucional de acumulação da função de professor com um cargo técnico ou científico preenchidos os requisitos do artigo 37, XVI, “b”, da Constituição Federal. Cargo de Auxiliar Técnico em Saúde – Gasoterapia, neste Município, considerado cargo técnico, pois cumprida a exigência de conhecimentos específicos de nível superior ou profissionalizante correspondente ao segundo grau de ensino. Acúmulo declarado lícito na esfera judicial.
Processo nº 2012-0.236.062-5

EMENTA 33
ACÚMULO DE CARGOS.
Triplicidade de Vínculos. Licença sem vencimentos em um dos cargos. Situação que não afasta a ilicitude do acúmulo. Posicionamento sedimentado por meio da Súmula de Uniformização de Jurisprudência Administrativa homologada no pa. nº 2013-0.090.617-7 e publicada no DOC de 16/08/2013. Inquérito Administrativo instaurado Processo n° 2013-0.090.617-7 - DOC 04/12/2013.

EMENTA 34
VÍNCULO FUNCIONAL.
Alteração do vínculo funcional não impede a Administração de prosseguir na investigação ou no procedimento disciplinar de natureza punitiva. Exoneração a pedido de cargo em comissão e nomeação em outro cargo durante o curso da apuração preliminar e do processo sumário instaurado contra servidor.
Punição aplicada no cargo atualmente ocupado.
Processo nº 2010-0.160.479-9 - DOC 13/06/2013.

EMENTA 35
EXONERAÇÃO "EX OFFICIO".
Servidor ocupante de cargo de livre provimento em comissão indiciado em Inquérito Administrativo exonerado "ex officio". Possibilidade. Artigo 62, parágrafo 1º, 2º da Lei nº 8989/79. Ausência de violação ao artigo 194 da Lei nº 8989/79 e artigo 73, parágrafo único, do Decreto nº 43.233/03, vez que a exoneração não se deu a pedido. Inexistência de responsabilidade disciplinar.
Processo nº 2013-0.095.238-1 - DOC 27/09/2013.

EMENTA 36
PROCEDIMENTO DE ANULAÇÃO DE POSSE. Revisão parcial da Ementa nº 11.412-PGM pela Ementa nº 11.659-PGM. Pedido de exoneração formulado pelo servidor antes ou no curso do procedimento. Possibilidade. Acolhimento. Necessidade de prosseguimento do feito para anular os atos de nomeação e posse em caso de má-fé do servidor quando de seu ingresso no cargo público. Adoção das medidas necessárias ao ressarcimento do erário.
Processos nº 2013-0.188.161-5 - DOC 20/03/2015
                          2013-0.190.804-1 - DOC 20/03/2015

EMENTA 37
COMPETÊNCIA. Início do Procedimento de Aplicação Direta de Penalidade pela chefia na unidade onde a falta foi praticada. Servidora transferida antes da decisão. Competência para analisar e deliberar é da chefia onde a falta ocorreu. Competência para formalizar a aplicação de eventual penalidade é da chefia da unidade da lotação atual. Defesa da servidora acolhida. Arquivamento.
Processo nº 2004-0.273.040-0

 

EMENTA 38
VÍNCULO DE PARENTESCO. Vínculo de parentesco entre servidor público municipal, no exercício de médico perito, e médico particular, subscritor de atestados médicos apresentados para subsidiar perícia médica. Procedimento irregular de natureza grave caracterizado. Data da perícia conduzida. Favorecimento. Procedimento de natureza grave. Instauração de inquérito administrativo. Penalidade de demissão. Existência de atenuantes. Suspensão de 90 dias.
Processo n.º 2010-0.097.002-3 – DOC 24/04/2015