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CEJUR Clipping 40ª edição

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01/12/2021 19h34

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FISC.42

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão de relatoria do Des. Eutálio Porto, ao decidir litígio, entre uma das maiores empresas de auditoria do cenário mundial, acolhendo a tese jurídica do Município de São Paulo,  julgou ser devida a totalidade dos débitos incluídos em Programa de Regularização de Débitos - PRD, os quais foram questionados em parte pela contribuinte.

A empresa impugnava parcelas que, juntas, atingiam cifra milionária, sendo elas: (i) a validade de multas por infrações cometidas (ii) juros e correção monetária aplicados nos termos da legislação municipal (IPCA+1%);  (iii) além de reputar parte dos débitos como decadentes.

A atuação do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo frente ao caso garantiu que, em julgamento de segunda instância, a cobrança fosse mantida em seu todo.

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