Procuradoria Geral do Município

O que é a Procuradoria Geral do Município?

A Procuradoria Geral do Município (PGM) é um órgão jurídico permanente, criado pela Lei nº 10.182/1986 como parte da Secretaria de Negócios Jurídicos. Com a promulgação da Lei Orgânica do Município (LOM), em 1990, a PGM tornou-se instituição permanente na Administração Municipal conforme o Art. 87 da referida norma. Posteriormente, o órgão alcançou sua autonomia técnica, administrativa e orçamentária por meio da Lei nº 16.974/2018.

Em 2023, houve a edição do Art. 87 da LOM por meio da Emenda n° 43/2023. Com isso, as atividades da PGM passaram a ser consideradas como típicas e exclusivas de Estado. Tais atividades foram incluídas também no rol de funções essenciais à Justiça, nos termos do Capítulo IV, Seção II, da Constituição Federal.

No mesmo ano, houve o aprimoramento da Lei n° 10.182/1986 por meio da Lei 18.038/2023, que reorganizou parcialmente a estrutura da PGM. Com isso, ficaram definitivamente estatuídas prerrogativas fundamentais à carreira de Procurador do Município — como seu expresso reconhecimento enquanto carreira típica de Estado e função essencial à Justiça.

Deste modo, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo é um órgão público jurídico, permanente, e vinculado à Administração Direta. Além disso, possui autonomia técnica (a competência para definir a orientação jurídica do Poder Executivo Municipal), administrativa (competência para definir seu próprio regime de funcionamento, organizar seus serviços e órgãos e praticar os atos necessários à gestão de seus recursos financeiros, materiais e humanos) e financeira (a garantia de dotações orçamentárias próprias que permitam seu pleno funcionamento).

A autonomia conferida à PGM é fundamental para que possa exercer suas funções de forma imparcial e eficiente, garantindo a defesa dos interesses municipais dentro dos limites da lei.
 

O que faz a Procuradoria Geral do Município?

Vinculada diretamente ao Prefeito, sua principal função é definir o posicionamento técnico-jurídico do Município, prestando consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. Como representante judicial do Município, a PGM é responsável pela inscrição e cobrança da dívida ativa, além de processar questões relacionadas ao patrimônio municipal imóvel. Também desempenha atividades de correição da atuação e desempenho dos Procuradores do Município e dos servidores de seu quadro, bem como conduz procedimentos disciplinares. As competências da PGM podem ser encontradas no Art. 4° da Lei n° 10.182/1986.

Sua estrutura organizacional inclui o Gabinete do Procurador-Geral, o Conselho da Procuradoria Geral do Município e as Procuradorias Especializadas, visando uma atuação especializada e eficaz. O órgão é composto pelos seguintes departamentos, núcleos e coordenadorias:

• Departamento Judicial (JUD)

• Departamento de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio (DEMAP)

• Departamento Fiscal (FISC)

• Departamento de Desapropriação (DESAP)

• Departamento de Procedimento Disciplinares (PROCED)

• Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM)

• Núcleo de Inovação e Tecnologia (NIT)

• Núcleo de Precatórios (PREC)

• Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (CGGM)

• Centro de Estudos Jurídicos (CEJUR)

Além disso, a PGM distribui parte do seu quadro de procuradores e procuradoras nas diversas Secretarias Municipais. Essas pessoas compõem as Assessorias Jurídicas das Secretarias Municipais, que têm por atribuição proceder à consultoria e ao assessoramento jurídico sobre os temas tratados em cada Pasta. Essa análise jurídica, muitas vezes, constitui a base para a tomada de decisões e para despachos dos Secretários e Secretárias. Deste modo, o assessoramento jurídico oferecido pela PGM viabiliza a consecução das políticas públicas da Cidade de São Paulo.

Quais as legislações que regulamentam a Procuradoria Geral do Município?

Lei n° 18.038, de 8 de dezembro de 2023;

• Emenda 43/23 à Lei Orgânica do Município. de 4 de abril de 1990;

Lei n.º 16.974 de 23 de agosto de 2018;

Decreto nº 57.263, de 29 de agosto de 2016;

• Artigo 87 da Lei Orgânica do Município, de 4 de abril de 1990;

Decreto nº 27.321 de 11 de novembro de 1988;

Lei nº 10.182, de 30 de Outubro de 1986;

Para consultar demais leis, decretos e portarias, acesse o Cadastro de Legislação Municipal.

Quais são os serviços prestados pela Procuradoria Geral do Município aos cidadãos e às cidadãs?

Atualmente, são prestados 26 serviços, separados em 6 grupos. Todos esses serviços estão disponíveis em meio digital.

Para acessar dados estatísticos sobre os serviços, clique aqui.

Mediação de conflitos

Solicitar mediação de conflitos

Desapropriação

Solicitar certidão de desapropriação

Solicitar cópia de planta expropriatória

Dívida ativa

Consultar débitos

Parcelar débitos

Reparcelar débitos

Pagar débito à vista

Protesto – consultar débitos

Emitir boleto do mês (parcela de acordo em andamento)

Contestar ou solicitar baixa de débito

Apresentar documentos solicitados pela Procuradoria

Pedir vista ou cópia de processo administrativo

Quitar parte da dívida de IPTU sobre terreno total - fração ideal

Comunicar leilão de imóvel

Comunicar dívida de imóvel adquirido em leilão

Solicitar triagem de agendamento

Transação de Débitos

Transação das Entidades Religiosas e Educacionais

Tirar dúvidas sobre serviços

Precatórios

Compensar débito inscrito em dívida ativa com precatórios

Realizar acordo para receber pagamento antecipado

Solicitar recurso

Solicitar cessão

Tirar dúvidas sobre serviços relacionados

Protocolo de decisão judicial

Protocolar decisão judicial

Reparação de danos

Solicitar indenização por danos materiais

Quem é quem na Procuradoria Geral do Município?

Para acessar a lista de autoridades, servidores e contatos, clique aqui.

MISSÃO

Participar da formulação e viabilização das políticas públicas em conformidade com a Constituição e com a Lei, promover a sua implementação e execução, representar o Município em Juízo, prestar assessoria e consultoria jurídica aos órgãos da Administração, gerir processos disciplinares e a dívida ativa.

VISÃO

Ser reconhecido nacionalmente como órgão jurídico de excelência na defesa do interesse público.

VALORES

Eficiência;
Transparência;
Comprometimento;
Moralidade;
Proatividade;
Independência Técnica.

Legislação Municipal - Catálogo de Legislação Municipal. Pesquisa de leis, normas, decretos e portarias do Município de São Paulo.

Se ainda tiver alguma dúvida referente a temas da Procuradoria ou mesmo quanto à relação jurídica entre o munícipe e a Prefeitura, mande um e-mail para pgmgabinete@prefeitura.sp.gov.br.

 

Ligue para 156 (se estiver na cidade de São Paulo)

ou 0800-011-0156 (se estiver na Grande São Paulo)

ou pelo Portal SP156.

 

Para solicitar o acesso a informações, em atendimento à Lei 12.527/2011: e-SIC.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).