Guia de Serviços - Assistência e previdência social

Informações de serviços para pessoas com deficiência no município de São Paulo

  1.  Quem tem direito ao Benefício da Presta­ção Continuada (BPC)?

    Pessoas com deficiência, de qualquer idade, cuja renda men­sal familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo vi­gente, têm direito ao BPC. O cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orienta­ção sobre o preenchimento dos formulários necessários.

    Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Para mais informações, acesse a cartilha orientadora da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento So­cial. 

    Veja o endereço de todos os CRAS da cidade de São Paulo.


  2. Como buscar apoio da Assistência Social?

    Procure pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O órgão é a porta de entrada para a Rede Socioassis­tencial e para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Mais informações podem ser encontradas no site da Secre­taria Municipal de Assistência Social:
    https://www.prefeitura. sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia _ social/.
     
     
  3. O que é o Cadastro Único (CadÚnico) da As­sistência Social?

    O CadÚnico é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da resi­dência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. O Cadastro Único se tornou o principal instrumento para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios como o Programa Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Programa Minha Casa Minha Vida. Podem se cadastrar famílias com renda de até três sa­lários mínimos ou renda per capita (por pessoa) até meio salário mínimo.

     
  4. Como funciona a aposentadoria por invali­dez e o complemento de 25% no benefício?

    A Lei Federal nº 8.213/1991 estabelece que a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica do INSS incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta a subsistência. No caso de doença, para ter direito ao benefício, o traba­lhador tem que ter contribuído com a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Quando o benefício for decorrente de acidente, não há prazo de carência, mas o trabalhador precisa estar inscrito no INSS. O aposentado por invalidez que necessite da assistência permanente de outra pessoa para exercer suas atividades di­árias, atestada pela perícia médica da Previdência Social, terá um acréscimo de 25% no valor de seu benefício.

     
  5. Qual é o tempo de contribuição para as pes­soas com deficiência se aposentarem?

    As pessoas com deficiência possuem regras diferenciadas na concessão do benefício do INSS. De acordo com a Lei Comple­mentar nº 142/2013, é assegurada a concessão de aposenta­doria ao segurado com deficiência, observadas as seguintes condições:

    I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
    II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
    III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve;
    IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

    Para as pessoas sem deficiência, as regras são 35 anos de con­tribuição, no caso de homens, e 30 anos, no caso de mulheres. E para aposentadoria por idade, ao segurado que completar 65 anos de idade, no caso dos homens, e 60 anos, quando mulheres.
     
     
  6. Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica?

    A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo Governo Federal e corresponde a um desconto na conta de energia elétrica, concedido às residências classificadas como Residencial Baixa Renda. O desconto varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Isso quer dizer que, quanto me­nor for o consumo, maior será o desconto na sua fatura. Podem solicitar a Tarifa Social de Energia Elétrica as famí­lias que se enquadram em um dos critérios abaixo:

    - Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo;
    - Beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
    - Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica.

    Para saber mais sobre como solicitar o benefício, bem como os documentos exigidos, acesse: https://www.eneldistribuica­osp.com.br/para-sua-casa/tarifa-social-de-energia-eletrica.
     
  7. Você sabia? Existem Núcleos de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência

    Os Núcleos têm a finalidade de garantir direitos e de­senvolver estruturas para inclusão social, igualando a oportunidade e participação das pessoas com deficiên­cia, a partir das necessidades individuais e sociais delas. As atividades do serviço são desenvolvidas com foco na qualidade de vida, inclusão social e cidadania. As famí­lias recebem apoio, informações, orientações e enca­minhamentos por meio do serviço. O Núcleo também produz ações em conjunto com as áreas de educação, saúde e transporte do governo, bem como programas de acessibilidade.

    Para saber mais, acesse:
    https://www.prefeitura.sp. gov.br/cidade/secretarias/assistencia _ social/pessoa _ com _ deficiencia/index.php?p=3168.