PREFEITURA DE SÃO PAULO

Guia de Serviços - Isenção de tributos

Informações de serviços para pessoas com deficiência no município de São Paulo

29/01/2021 13h34
  1.  Como obter as isenções de impostos IPI, IOFe ICMS na compra de um carro?

    As pessoas com deficiência têm direito por lei à isenção de impostos na aquisição, direta ou por intermédio de seu re­presentante legal, de automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional. Os impostos isentos são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto so­bre Operações Financeiras (IOF) e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

    Destaca-se que a isenção de IPI pode ser usufruída a cada dois anos, enquanto a isenção de IOF somente pode ser usu­fruída uma única vez. Outra diferença importante é que, no caso de pessoa com deficiência, a isenção de IPI engloba as deficiências física, mental e visual e o transtorno do espectro autista, enquanto a de IOF só abrange a deficiência física.

    Para saber mais sobre a isenção de ICMS, acesse o site da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento:
    https://por­tal.fazenda.sp.gov.br/servicos/isencao-icms-veiculos/Paginas/ PaginaGuiaDoUsuario.aspx.


  2. Quem tem direito à isenção do IPVA?

    De acordo com a Lei Estadual nº 13.296/2008, fica isento de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Au­tomotores (IPVA) o único veículo adequado para ser condu­zido por pessoa com deficiência. A isenção do IPVA também é válida para veículo usado, desde que esteja adaptado e no nome do condutor. Desse modo, essa isenção é destinada apenas ao condutor com deficiência. Para mais informações sobre como solicitar a isenção, acesse: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-isencao-deficiente-fisico.aspx.

     
  3. Como funciona a isenção do IPTU?

    A Lei Municipal nº 11.614/1994 concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas de Conserva­ção de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Pública e de Combate a Sinistros incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados e pensionistas, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo INSS, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os requisitos para requerer a isenção do IPTU são:

     - Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
    - Não possuir outro imóvel no município;
    - Utilizar o seu único imóvel como residência;
    - Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
    - Rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
    - O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
    - O valor venal do imóvel de até R$ 1.310.575,00.

    Para consultar todas as regras e os procedimentos para so­licitar a isenção do imposto, acesse:
    https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2462.

     
  4. Como funciona a isenção do Imposto de Renda?

    De acordo com a Lei Federal nº 7.713/1988, são isentos do Imposto de Renda (IR) os proventos de pessoas com doenças graves, cegueira ou paralisia irreversível incapacitante, que sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, incluin­do a complementação recebida de entidade privada e a pen­são alimentícia. A pessoa poderá requerer a isenção junto ao órgão paga­dor (INSS, Município, Estado ou União). É necessário realizar um laudo pericial oficial emitido por serviço médico do Muni­cípio, Estado ou União, comprovando a doença ou deficiência.