O art. 29, XII da Constituição Federal determina a cooperação das associações representativas no planejamento municipal, demonstrando o papel fundamental a ser exercido pelos conselhos municipais.
Os conselhos municipais são compostos por representantes da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e da sociedade civil. O caráter permanente desses conselhos possibilita que a participação do cidadão efetivamente se converta na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais.
Os órgãos colegiados são entes decisórios compostos por membros oriundos de diversos setores, o que possibilita que o processo decisório seja mais qualificado em razão da diferente experiência trazido por cada um desses membros.
Estes órgãos colegiados podem ter várias denominações: conselhos, comitês, juntas câmaras, colégios, comissões, equipes, grupos de trabalhos, entre outros.
>>Até o presente momento, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência não possui órgãos colegiados instituídos<<
Para saber das instâncias de participação social da Prefeitura, acesse Portal da Transparência, na área de controle social.
Para saber mais detalhes das instâncias existentes, acesso o botão Participação Social de cada Secretaria da Prefeitura de São Paulo
Até o presente momento, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência possui: