Coronavírus: como estabelecimentos comercias, empresas e trabalhadores com deficiência podem se proteger

Recomendações relacionadas à saúde das pessoas com deficiência

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e a Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), preparou mais uma cartilha com dicas e recomendações voltadas a prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus (COVID-19) à Pessoa com Deficiência durante a pandemia da COVID-19.

Orientações:

• As pessoas com deficiência que utilizam cadeiras de rodas, muletas, bengalas, andadores, órteses e próteses devem lembrar-se de higienizar, várias vezes ao dia e após deslocamento externo, com água e sabão, com álcool a 70% ou outro produto desinfetante o aro propulsor da cadeira e os punhos da cadeira manual, os “joysticks” (controle) de suas cadeiras motorizadas, suas muletas e bengalas, assim como as mãos;

• Recomenda-se o uso de luvas para pessoas que realizam a propulsão de sua própria cadeira de rodas, para proteger as mãos, ou uso do aro de propulsão, quando existente;

• Àquelas com deficiência auditiva, usuárias da Língua Brasileira de Sinais (Libras) precisam para comunicar-se utilizar bastante as mãos, na maioria das vezes levando-as ao próprio rosto. Como um dos principais vetores de contaminação são as mãos, a principal indicação para prevenir-se é a lavagem freqüente das mãos, com água e sabão e, na impossibilidade, usar o álcool gel 70%. Se as mãos não estiverem limpas deve-se evitar tocar o rosto durante a conversação, até que seja possível higienizá-las.

• Todo e qualquer equipamento ou utensílio utilizados pelas pessoas com deficiência no auxílio à realização de suas atividades diárias ou de trabalho, como computadores, celulares, tablets, óculos, lupa, talheres adaptados etc. devem ser freqüentemente higienizados;

• As pessoas com deficiência visual também usam bastante as mãos para leitura e reconhecimento de pessoas e objetos, além de contar com o apoio de outras pessoas para guiá-lo. Nesse sentido, é importante que aqueles que estão guiando realizem seus cuidados básicos com a higiene. Em caso de absoluta necessidade, estão disponíveis na internet aplicativos de voluntários, e ainda vale a pena contar com a ajuda de amigos e familiares, para realizar compras;

• O tato é um sentido muito explorado, por isso lave as mãos com frequência e principalmente após tocar em mapas táteis, corrimãos, maçanetas, entre outros, e utilize álcool em gel 70%.

• Como as pessoas estão sendo orientadas a tossir e espirrar no antebraço, importante que a pessoa com deficiência visual, ao ser guiada por alguém, procure pegar no ombro do guia e não no cotovelo;

• Pessoa com deficiência intelectual, que tem um comprometimento importante de autonomia e independência e que podem apresentar estereotipias ou mesmo levar as mãos à boca, é importante a lavagem das mãos inúmeras vezes ao dia e a higienização dos objetos que são manipulados.

• Àqueles que se utilizam de cão guia, são indispensáveis os cuidados com a higiene na volta para casa, com a limpeza das patas e pelos do animal. Utilizar produtos específicos para realizar a higienização do animal, lembrando que o álcool a 70% não pode ser passado no cão, somente na coleira e guia que o dono geralmente manipula.

• Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, especialmente aquelas com importante comprometimento e dificuldade para fazer uso da máscara, recomenda-se permanecer em casa e só sair em casos de extrema necessidade. • Evitar aglomerações e sempre que possível, manter a distância de 1,5 metros.

Orientações aos estabelecimentos:

• Deverão ser disponibilizados recipientes abastecidos com álcool gel 70% para higienização das mãos, instalados nos lugares de maior circulação de pessoas, de fácil visualização e acesso, bem como em número suficiente para atender a demanda do respectivo estabelecimento, e, que atendam também as necessidades das pessoas com deficiência, tais como pessoas com nanismo, baixa estatura e usuários de cadeiras de rodas.

• O cardápio em braile, utilizado por pessoas com deficiência visual, deverá ser envelopado com plástico filme, por exemplo, de maneira a possibilitar a sua higienização com álcool líquido a 70% após cada uso;

• Intensificar a higienização dos ambientes e superfícies de contato freqüente por pessoas com deficiência, como pisos, corrimãos, maçanetas, barras de apoio e outros locais onde possa haver contato com as mãos;

• Higienizar as cadeiras de roda disponíveis para pessoas com deficiência com água e sabão, com álcool 70% ou outro produto desinfetante, a cada uso;

• Permitir o acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem a utilização de máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido, desde que apresentem um dos seguintes documentos: Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA - CID F84; II - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA; III - Carteira de Instituição que comprove o diagnóstico de TEA - CID F84. Essa desobrigação não exclui a prática de outros cuidados como: distanciamento social, higiene das mãos e etiqueta respiratória;

• Permitir o acesso de acompanhantes aos estabelecimentos, em casos de acompanhamento de pessoas com deficiência, desde que as mesmas estejam sempre de máscara;

• Promover atendimento preferencial às pessoas com deficiência, visando à redução de tempo de permanência nas dependências do estabelecimento; Recomenda-se o uso de máscara adaptada, com visor labial, durante a comunicação com pessoas com deficiência auditiva. A utilização de máscara com área transparente para leitura labial poderá ser realizada nos estabelecimentos e locais onde for permitida ou indicada a máscara facial de uso não profissional, conforme documento da ANVISA “ORIENTAÇÕES GERAIS – Máscaras faciais de uso não profissional”. Estas máscaras faciais deverão se apresentar com integridade e limpas. Na impossibilidade de realizar a limpeza ou se houver falhas na sua integridade, a máscara facial não profissional deverá ser descartada. Passo a passo para confecção destas máscaras: http://www.capital.sp.gov.br/noticia/ passo-a-passo-para-confeccionar-mascara-adaptada-que-facilita-a-leitura-labial.

• Recomenda-se, caso seja possível, que o tapete sanitizante seja adequado para permitir a rotação de 360º das cadeiras de rodas na entrada dos recintos; Ressaltamos que a utilização de tapetes sanitizantes não é imprescindível para os estabelecimentos, desde que garantidos os procedimentos de limpeza, desinfecção de pisos e superfícies com técnica apropriada. Cabe destacar que o procedimento de limpeza de artigos, pisos e superfícies envolve a ação mecânica de remoção de sujidades e não somente a simples utilização de produto desinfetante.

Saiba mais: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/ noticias/index.php?p=296331.

Baixe a cartilha.