Prefeitura de São Paulo cria cartilhas que ensinam como construir calçadas acessíveis

Criada pela Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA) as cartilhas estão disponíveis no site da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

A Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão vinculado à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), da Prefeitura de São Paulo, elaborou cartilhas com informações e características que calçadas acessíveis devem ter. Elas estão disponíveis em versão digital no site da SMPED e também serão distribuídas nos cursos para aprimoramento de profissionais de Subprefeituras, engenheiros, arquitetos e empreiteiras contratadas, quanto às Normas de Acessibilidade (Decreto Municipal 58.611/2019, NBR9050/2015, NBR16537/2016 e legislação pertinente).

O curso foi desenvolvido para divulgar as melhores práticas para execução de calçadas, com ênfase em acessibilidade. A ideia é capacitar os funcionários da Prefeitura envolvidos com edificações, logradouros e vias públicas, além de outros profissionais ligados à área de arquitetura, engenharia e correlatas às questões da acessibilidade e do desenho universal.

As aulas são expositivas sobre leis, decretos, portarias, resoluções e normas técnicas de acessibilidade e desenho universal, além de materiais e características construtivas, como apresentação e discussão de casos, problemas e soluções com fotos e figuras relacionadas ao tema.

O curso tem a duração de 6 horas. Ao término o participante recebe certificado oficial de capacitação em acessibilidade.
Em 2019 foram quatro turmas. Esse ano já tivemos duas. Para informações e inscrições acesse os links http://bit.ly/Cursodecalçadas ou cursoscpa@prefeitura.sp.gov.br. Acesse o material: Cartilhas.


A Prefeitura de São Paulo começou ano passado as obras de requalificação das calçadas em todas as 32 Subprefeituras. Serão cerca de 1,5 milhão de m2 de calçadas requalificadas. Essas calçadas são consideradas estratégicas ou prioritárias e foram escolhidas com base nas reclamações dos munícipes no Portal SP156, nas próprias Subprefeituras e nos locais de equipamentos públicos com maior tráfego de pessoas.

“Sabemos que precisamos de investimentos sistemáticos, anuais, da ordem de pelo menos R$200 a R$300 milhões para construção de calçadas. Vimos também a necessidade de oferecermos cursos aos profissionais da área, empreiteiros, arquitetos, engenheiros e criamos a cartilha que vai aprimorar os conhecimentos desses profissionais, ensinando como as calçadas devem ser feitas segundo o padrão estabelecido nas Normas de Acessibilidade”, afirma Cid Torquato, Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência.


PEC 2019


Órgão responsável por atualizar o PEC 2019, a SP Urbanismo, empresa de planejamento urbano vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, definiu as rotas do plano emergencial. Os critérios utilizados consideram os locais com grande circulação de pedestres, públicos e privados, solicitações realizadas pelo Portal SP156 e acesso aos equipamentos públicos.

Os mapas com as regiões e vias contempladas pelo Plano Emergencial de Calçadas podem ser acessados por qualquer pessoa na plataforma Geosampa, na aba “Sistema Viário”.

Responsabilidade pela calçada
A cidade possui aproximadamente 40 mil quilômetros lineares de calçadas. Cerca de 85% estão sob responsabilidade de particulares. A Prefeitura de São Paulo realiza manutenção dos outros 17%.

O proprietário do imóvel, edificado ou não, tem o dever de executar, manter e conservar a calçada. Caso não a preserve em boas condições, pode ser multado por meio da Lei nº 15.442/2011 e intimado a regularizá-la.
A execução das obras deve ser realizada de acordo com as normas técnicas definidas pela Decreto nº 58.611/2019.
O Decreto determina que as calçadas tenham faixa livre exclusiva à circulação de pedestres. O local deve estar livre de desnível, vegetação, obstáculos físicos, temporários ou permanentes. Deve possuir superfície regular, firme, contínua e antiderrapante sob qualquer condição; possuir largura mínima de 1,20m para calçadas de até 2,4m e de 50% quando a calçada for maior que 2,4m.

Se no prazo de 60 dias a calçada for readequada, a multa poderá ser cancelada. O valor atualizado da multa é de R$ 456,15 por metro linear. Se a calçada não estiver de acordo com o padrão previsto na legislação, será considerada inexistente. De janeiro a novembro de 2019, foram aplicadas 3.202 multas por calçadas irregulares.