MP ouve a empresa Uber em inquérito aberto após denúncias e reclamações pela recusa dos motoristas em transportar cegos e seus cães-guias

Agora usuários do aplicativo tem um canal direto para reclamação

No último dia 4 de fevereiro, o Ministério Público do Estado de São Paulo fez uma reunião com representantes da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda, para tratar do Inquérito Civil, que apura eventual recusa dos motoristas parceiros da Uber em transportar passageiros com deficiência visual por estarem acompanhados de seus cães-guias, bem como eventual cobrança de taxas de limpeza quando, por ventura, o transporte é realizado.

O inquérito foi aberto para apurar várias denúncias e reclamações feitas por usuários cegos, inclusive para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência de São Paulo (SMPED).

A Uber esclareceu que foram criados dois canais de reclamação às pessoas com deficiência visual que forem discriminadas pelo uso do cão-guia, seja pela cobrança de taxas ou pela recusa da viagem.

A reclamação pode ser enviada pelo link “quero reportar um problema com cão-guia”, através do endereço: t.uber.com/caoguia. Ou, se preferir, o usuário ainda poderá reclamar pelo próprio aplicativo dos usuários: menu – ajuda – acessibilidade – quero relatar um problema com cão-guia.

Além disso, esclareceram que a taxa de limpeza em razão dos pelos não será cobrada do usuário, a Uber arcará com esta despesa diretamente ao motorista. A taxa de cancelamento também não será cobrada do usuário, caso o cancelamento se dê por discriminação. A Uber ainda vai liberar ao reclamante os dados da viagem cancelada, os mesmo que são liberados no momento em que o motorista aceitou atender o chamado.

O Ministério Público solicitou a empresa Uber que forneça os históricos das reclamações existentes relacionadas ao tema desde 2019 em até 30 dias, a partir do dia 4 de fevereiro.

A presença do cão-guia deve ser aceita em qualquer lugar público, inclusive nos meios de transporte. Cão-guia é um tipo de cão de assistência treinado para guiar pessoas com deficiência visual. Sua presença é aceita em qualquer lugar público conforme a Lei Federal n°11.126/2005 regulamentada pelo Decreto Federal n° 5.904/2006.

Além do transporte por aplicativos, táxis e ônibus também devem transportar os cegos e seus cães-guias sem nenhum tipo de preconceito ou discriminação. Reclamações podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo Portal156.


sobre um plano de fundo branco, a ilustração: Eu (um coração vermelho com a data 24 de abril) e um cão-guia ao lado. Abaixo, o texto: Dia Internacional do Cão-Guia. Mais abaixo, ícones de ossinhos próximo de cada dica: "Não toque no cão quando estiver usando a guia!; Cão-guia é um cão de trabalho e não de estimação!; Por favor, não ofereça alimentos ao cão-guia!; Ele é autorizado a entrar em qualquer transporte! - Lado direito, ícones de patinhas ao redor. Rodapé, lado direito, o logotipo Cidade de São Paulo Pessoa com Deficiência.