Curso de Libras para servidores na Prefeitura de São Paulo obteve maior nota em avaliação

Formação tem o objetivo de melhorar o atendimento às pessoas com deficiência auditiva que procuram os serviços da Prefeitura

A cidade de São Paulo tem mais de 810 mil pessoas com deficiência, seja ela visual, auditiva, motora ou mental/intelectual (Dados atualizados do IBGE - Censo de 2010). Com este número, é imprescindível que os serviços oferecidos pela Prefeitura sejam acessíveis e que os servidores estejam preparados para o atendimento à população, entendendo as particularidades e especificidades de cada cidadão.

A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) já ministrou aulas de iniciação em Libras para 32 turmas, abrangendo mais de 703 servidores municipais. Além de iniciar o aprendizado do idioma, os servidores também são sensibilizados com informações sobre direitos das pessoas com deficiência, melhorando suas performances no atendimento dessa população.

Entre as oficinas já realizadas em várias Secretarias e empresas públicas, o curso, ministrado por Laila Sankari, assessora técnica da SMPED e professora de Libras, desde 2019 obteve a maior nota já alcançada na avaliação de cursos da Prefeitura de São Paulo e com 100% de satisfatório.

Entre os destaques da avaliação, estão: 100% da aplicabilidade dos conteúdos às suas funções de trabalho; 100% domínio do assunto e didática do instrutor; 64% da suficiência de carga horária e 93% os materiais e recursos utilizados possibilitaram a compreensão dos conteúdos.

“A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência tem feito vários cursos destinados aos servidores. São cursos que capacitam os profissionais a fazerem um bom atendimento, principalmente às pessoas com deficiência, quebrando a principal barreira existente hoje, que chamamos de barreira atitudinal”, Cid Torquato Secretário Municipal da Pessoa com Deficiência.

Os alunos contam com carga horária de 20 a 40 horas, duas vezes por semana, com dinâmicas, atividades, diálogos e rodas de conversas em Libras.

O artigo 2° da Lei Brasileira de Inclusão (n° 13.146/2015) estabelece que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, seja físico, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. No artigo 4°, a questão de igualdade de oportunidades é novamente citada.