Edital de Chamamento Público para a formalização de parceria com Companhias Aéreas

PUBLICADO NO DÍARIO OFICIAL DO DIA 31 DE MARÇO DE 2007

REPUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO QUE FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO NO DIA 27 DE JANEIRO DE 2007, NA PÁGINA 05, CONSTANDO APENAS A ALTERAÇÃO DO ITEM 4.1. O QUAL PRORROGA O PERÍODO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS PARA 03/04/2007 A 20/12/2007, TENDO EM VISTA QUE AINDA NÃO FORAM ENTREGUES PROPOSTAS POR COMPANHIAS AÉREAS PARA A FORMALIZAÇÃO DE PARCERIA COM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO NOS TERMOS DO PRESENTE EDITAL.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CONSIDERANDO que o PROJETO ARTE INCLUI pretende ampliar a formação cultural das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, promovendo sua participação em peças teatrais, óperas, shows, exposições e eventos culturais, buscando expandir o conhecimento sobre o universo das deficiências, bem como pretende apoiar projetos culturais de/ ou sobre pessoas com deficiência, investindo na formação profissional destas pessoas;

CONSIDERANDO a importância do estabelecimento de parcerias, que possam contribuir para o pleno desenvolvimento do referido projeto,

A SECRETARIA ESPECIAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA torna público o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para a formalização de parceria com Companhias Aéreas que ofertem em doação passagens áreas, ida e volta, tendo como destino a Cidade de São Paulo e tendo como origem Cidades nacionais e internacionais, para serem utilizadas por palestrantes, capacitadores, artistas e profissionais apoiados pelo PROJETO ARTE INCLUI desta Pasta, com o objetivo de garantir a participação desses profissionais em atividades e eventos realizados pelo referido projeto.


1. Do Objeto

1.1. Este edital tem como objeto a divulgação, ao maior número possível de Companhias Aéreas, doravante denominadas simplesmente INTERESSADAS, da possibilidade de formalização de parceria com a Prefeitura do Município de São Paulo, doravante denominada simplesmente PMSP, para a oferta em doação pelas INTERESSADAS de passagens aéreas a PMSP, ida e volta, tendo como destino a Cidade de São Paulo e tendo como origem Cidades nacionais e internacionais, para serem utilizadas por palestrantes, capacitadores, artistas e profissionais apoiados pelo PROJETO ARTE INCLUI da Secretaria Especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, doravante denominada simplesmente SEPED, com o objetivo de garantir a participação desses profissionais em atividades e eventos realizados pelo referido projeto.

1.2. Qualquer INTERESSADA que tiver interesse em conhecer mais detalhes do projeto, antes de pleitear sua participação neste chamamento público, poderá entrar no site da PMSP: www.capital.sp.gov.br ou entrar em contato com a Ariana e Valquiria nos seguintes telefones: 3113-8785/ 3113-8784.

2. Das Condições Gerais para Participação

2.1. Não poderão pleitear sua participação neste chamamento público:

a) INTERESSADAS que, por qualquer motivo tenham sido declaradas inidôneas para contratar ou licitar com qualquer órgão da Administração Pública enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

b) INTERESSADAS em débito fiscal com a Fazenda Municipal.

2.2. A apresentação de proposta, pela INTERESSADA, implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público, não se podendo alegar desconhecimento.


3. Das Propostas de doação das passagens aéreas e da Documentação


3.1. As INTERESSADAS que quiserem doar passagens aéreas para a PMSP, nos termos do item 1.1. do presente, deverão apresentar a quantidade desejada para doação e a seguinte documentação original ou autenticada:
a) Estatuto Social ou Contrato Social em vigor;
b) Ata da Assembléia onde conste à eleição e posse do atual Presidente, bem como o período de seu Mandato;
c) Cédula de identidade - RG e CPF do Presidente ou de seus representantes legais;
d) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
e) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa da PMSP;
f) Caso a INTERESSADA não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo.

4. Das Inscrições

4.1. As propostas deverão ser entregues no período de 03/04/2007 a 20/12/2007 das 09:00 às 15:00 horas, na SEPED, localizada no Viaduto do Chá, n.º 15, 10º andar, Centro, São Paulo - SP.

5. Da Análise das Propostas e da Documentação

5.1. As propostas e a documentação serão analisadas pela SEPED e a conclusão da análise será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como no site da Prefeitura.

5.2. Não serão aprovadas as propostas que não atendam qualquer dos requisitos exigidos constantes deste Chamamento Público ou que imponham condições não previstas neste ato.

5.3. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) nas propostas ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processo de credenciamento, o entendimento da proposta e não firam os direitos das demais proponentes.

5.4. A formalização da parceria será efetuada com quantas INTERESSADAS atenderem aos requisitos do presente edital.

6. Das Disposições Gerais

6.1. Antes de efetuar a proposta, as INTERESSADAS deverão conhecer o edital e certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos.

6.2. Qualquer solicitação de informações adicionais, ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários à elaboração das propostas deverão ser enviados por escrito a SEPED no seguinte endereço: Viaduto do Chá, n.º 15, 10º andar, Centro, São Paulo – SP, A/C. Ariana/ Valquiria.

6.3. A SEPED poderá durante a análise da proposta e da documentação, convocar as INTERESSADAS para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.

6.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade das INTERESSADAS, dispondo a SEPED, do direito de excluir as propostas incompletas.

6.5. Este edital e o procedimento nele estabelecido regem-se pelo Decreto Municipal n.º 40.384/2001.