Regulamento do Encontro Paulistano

Durante o XXIX encontro se elegerá o corpo de conselheiros e suplentes para o próximo biênio (setembro 2019 a agosto 2021)

REGULAMENTO DO XXIX ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 1º O XXIX ENCONTRO PAULISTANO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, convocado conforme determinam o Estatuto (Lei Municipal 11.315 de 1992) e o Regimento Interno do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será organizado e realizado de acordo com este REGULAMENTO aprovado na Reunião Plenária Mensal de 13/07/2019.

O XXIX ENCONTRO deverá promover o debate aberto e democrático, construtivo e respeitoso, das questões de políticas públicas voltada às pessoas com deficiência da cidade de São Paulo.



CAPÍTULO I - DATA, LOCAL E PAUTA DO ENCONTRO

Art. 2º O XXIX ENCONTRO será realizado nos dias 17 e 24 de agosto de 2019, com início às 8h e término Às 18h de cada dia, conforme descrito abaixo e tratará exclusivamente dos seguintes assuntos:

Prestação de contas da gestão que se encerra;
Apresentação Palestra Magna;
Eleição dos conselheiros e seus suplentes.

Dia: 17/08/19
Horário: 8h às 18h
Local: Centro de Referência da Cidadania do Idoso - CRECI
Endereço: Rua Formosa, 215 - Centro.

Dia 24/08/19
Horário: 8h às 18h
Local: Centro de Referência da Cidadania do Idoso - CRECI
Endereço: Rua Formosa, 215 - Centro.

Parágrafo Único – As propostas para os itens b e c da pauta deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora do XXIX ENCONTRO no mesmo período e formas definidas para as inscrições conforme determinam os artigos 5º e 6º deste Regulamento.



CAPITULO II - DOS PARTICIPANTES E DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º O XXIX ENCONTRO é aberto à participação de todas as pessoas interessadas na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, desde que devidamente inscritas e cadastradas no CMPD.

Art. 4º As inscrições estarão abertas a partir do dia 13/07/19 e se encerrarão às 17h do dia 31/07/19, conforme determina o artigo 5º.

Art. 5º As inscrições serão feitas das seguintes formas:
• Na página do CMPD, a saber, www.prefeitura.sp.gov.br/cmpd;
• No CMPD, Rua Líbero Badaró, nº 425 – 32º andar em dia e horário normal de expediente, de segunda a sexta das 09h às 17h, com protocolo de recebimento e ficha de cadastro devidamente preenchida e/ou atualizada on-line e,
• Nas reuniões e atividades do CMPD;

Art. 6° No ato da inscrição as pessoas já cadastradas no CMPD deverão atualizar seus dados cadastrais, se necessário.

Art. 7° Serão considerados (as) participantes do XXIX ENCONTRO as pessoas inscritas e devidamente credenciadas no local do evento.

Art. 8° Os inscritos pela internet poderão acompanhar a lista com a relação dos nomes no site do CMPD.


CAPÍTULO III - DOS DIRETOS DOS PARTICIPANTES

Art. 9° Com direito a voz e voto:

I - Terão direito a voz e voto os participantes qualificados como pessoas com deficiência, residentes no município de São Paulo e devidamente cadastradas no CMPD.

II- Para pais das pessoas com deficiência menor de idade, deverão apresentar o Registro Geral (RG) e/ou certidão de nascimento.

Parágrafo Único – A pessoa com deficiência curatelada poderá obter auxílio de terceiro para o exercício de seu direito sem que haja a necessidade de comprovação da condição de curador, nos termos do Art. 76, § 1º, inciso IV, da Lei Brasileira de Inclusão.

Art. 10° Com direito a voz:
I- Terão direto a voz os participantes inscritos residentes no município de São Paulo interessados em contribuir com a luta das pessoas com deficiência pelos seus direitos de cidadania;
II- Terão direito a voz os (as) convidados (as) pela Comissão Organizadora do XXIX ENCONTRO.

Art. 11º Colaboradores são as pessoas que de forma voluntária irão trabalhar nos dias de evento, desempenhado atividades definidas pela Comissão Organizadora do XXIX ENCONTRO e somente por esta serão credenciados (as).


CAPÍTULO IV - DA IDENTIFICAÇAO DOS PARTICIPANTES

Art. 12° Cada participante será identificado (a) e qualificado (a) por meio de crachás, a saber:
I - Crachá vermelho para os (as) participantes com direito a voz e voto;
II - Crachá amarelo para os (as) participantes com direito a voz;
III- Crachá verde para equipe de apoio;
IV- Crachá branco para observador e/ou fiscal de urna e apuração;

Parágrafo Único – Os (as) participantes da sala apoio serão identificados (as) com o crachá azul e tarja escrita sala de apoio.


CAPÍTULO V - DOS CANDIDATOS

Art. 13º Os candidatos a conselheiro deverão apresentar os seguintes documentos:
• Documento oficial com foto;
• CPF;
• Comprovante de residência e domicilio no município de São Paulo atual;
• Atestado de antecedente criminais (Lei da Ficha Limpa - Anexo Único a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012).
• Laudo médico com CID atestando a deficiência e validade de 6 (seis) meses;
• Mini Currículo;

Se for representante:
Documento do representante legal;


CAPÍTULO VI - DAS VOTAÇÕES

Art. 14° As deliberações da plenária serão por maioria simples dos votos. O voto será aberto, exceto para eleição dos conselheiros que deverá ser por voto secreto.

Parágrafo Único – O (A) eleitor (a) que tiver dificuldades inerentes a sua deficiência para preencher a cédula ou para depositar o voto na urna, poderá recorrer ao auxílio de colaborador(a) de sua confiança sob a supervisão de membros da Comissão Eleitoral, conforme Parágrafo Único do Art. 9º deste regulamento.

CAPÍTULO VII - DA INSCRIÇÃO E ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS

Art. 15°
Poderá candidatar-se representante legal da pessoa com deficiência, a pessoa inscrita e credenciada para participar do XXIX ENCONTRO.

Parágrafo Único – As inscrições de candidatos (as) terá início a partir do dia 16/07/2019, e seguirá até o dia 02/08/2019 no horário comercial de atendimento do CMPD de segunda à sexta das 9h às 17h. De 05 de agosto até 09 de agosto será realizado o processo de homologação e publicação na página do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - CMPD - SP: www.prefeitura.sp.gov.br/cmpd

Art. 16° Na cédula de votação deverá constar os tipos de deficiência e os (as) candidatos (as) às respectivas vagas, e relacionar os candidatos (as) para vagas livres na seguinte ordem:

I - Deficiência Auditiva / Surdez seguida da relação dos respectivos candidatos;
II - Deficiência Múltipla seguida da relação dos respectivos candidatos;
III - Deficiência Intelectual seguida da relação dos respectivos candidatos;
IV- Deficiência Física seguida da relação dos respectivos candidatos;
V- Deficiência Visual seguida da relação dos respectivos candidatos e,
VI - Vagas livres seguida da relação dos respectivos candidatos.

Art. 17° Cada participante com direito a voto, poderá votar em até 7 (sete) candidatos(as) da seguinte forma:

Um voto para o (a) candidato (a) a vaga: Deficiência Auditiva / Surdez;
Um voto para o (a) candidato (a) a vaga: Deficiência Múltipla;
Um voto para o (a) candidato (a) a vaga: Deficiência Intelectual;
Um voto para o (a) candidato (a) a vaga: Deficiência Física;
Um voto para o (a) candidato (a) a vaga: Deficiência Visual,
Dois votos para o (a) candidato (a) vagas: vagas Livres

Parágrafo Único – Será excluído da cédula o tipo de deficiência para o qual não haja candidato (a). Nesse caso, a vaga irá para as vagas livres e o participante terá direito a mais um voto nas vagas livres.

Art. 18° Por tipo de deficiência, o (a) candidato (a) mais votado (a) será eleito (a) membro titular do conselho. O (A) segundo (a) mais votado (as) será o (a) suplente.

Art. 19° A plenária do XXIX ENCONTRO designará uma Comissão Eleitoral para encaminhar e fiscalizar a votação, apurar os votos e divulgar o resultado da eleição.

§1º A Comissão Eleitoral será eleita durante os trabalhos do dia 17/08/19, no período das 9h30.

§ 2º Cada candidato (a) poderá indicar uma pessoa para fiscalizar a eleição e apuração dos votos. Essa pessoa deverá ser credenciada junto à Comissão Eleitoral e utilizar crachá branco para adentrar nos espaços de votação e/ou apuração.


CAPÍTULO VIII - DA MESA DIRETORA E DOS TRABALHOS


Art. 20°
A coordenação dos trabalhos será de responsabilidade de uma mesa diretora, cujos membros serão eleitos pela plenária do XXIX ENCONTRO, dentre os participantes com direito a voto, exceto candidatos (as).
§1º A mesa diretora deverá ser composta por 5 (cinco) membros, sendo um, com conhecimento de Braille.

§2º O (A) presidente do XXIX ENCONTRO será indicado (a) pela Comissão Organizadora e os demais membros serão indicados pela plenária;

§3º O (A) candidato (a) ao cargo de conselheiro (a) não poderá fazer parte da mesa diretora e da comissão eleitoral do XXIX ENCONTRO.


CAPÍTULO IX - DA PROGRAMAÇÃO


Art. 21
As atividades do XXIX ENCONTRO se desenvolverão de acordo com a seguinte programação:

Dia 17/08/19 – Sábado
08h às 11:30h – Credenciamento.
09h às 09h30 – Mesa de abertura e eleição da mesa diretora dos trabalhos.
09h30 às 10h – Leitura do Regulamento.
10h às 11h – Palestra Magna: “CMPD a sua importância em três décadas de existência, somos o futuro”.
11h às 11:20h – Apresentação do Vídeo.
11:20h às 12h – Mecanismos do processo de participação e divulgação do número de pessoas para fazer as moções.
12h – Intervalo.
13:30h às 15h – Prestação de Contas.
15h às 16h – Apresentação atividade cultural.
16h às 17h – Apresentação dos candidatos a conselheiro do CMPD.
17h – Informes Gerais.
17:30h – Encerramento dos trabalhos do dia.

Dia 24/08/2019 – Sábado
08h às 11h – Credenciamento
09h – Abertura do evento e informes sobre o processo eleitoral
09:30h – Eleição da comissão eleitoral, composta de 07 (sete) membros, sendo 01 (um) com conhecimento de braile.
10h – Início da votação
12h – Intervalo
14h – Término de votação e início de apuração;
14:30h às 15:30h – Entrega e leitura das Moções.
15:30h às 17h – Atividade cultural.
Até às 17h – Declaração dos eleitos e encerramento do encontro.


CAPÍTULO X - DO FUNCIONAMENTO


Art. 22º
Os participantes com direito a voz estarão sujeitos aos seguintes critérios:
O participante deverá se inscrever para fazer uso da palavra.
O uso da palavra deverá se restringir a 3 minutos, no máximo, improrrogáveis.
Os pedidos de re-inscrições poderão ser atendidos depois de esgotados os pronunciamentos de primeira vez.
Serão recebidas tantas inscrições e re-inscrições, quantas vezes forem possíveis para esgotar o tempo previsto para o encerramento dos trabalhos em cada fase do evento.
As moções deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora até ás 14h do dia 24/08/2019.
O conteúdo das moções deverá ser restringir, única e exclusivamente, às questões relacionadas com os direitos e as reivindicações das pessoas com deficiência.
As moções deverão ser por escrito, no máximo de 15 linhas, e serem subscritas no mínimo, por 30% do número de participantes credenciados.
A comissão organizadora agrupará em separado as moções que não estão de acordo com os critérios estabelecidos neste artigo. Estas moções não serão lidas, mas somente anunciadas com o motivo da rejeição.
A leitura, apreciação e votação das moções será durante o período da apuração, dia 24/08/2019.
As questões de ordem, de encaminhamento e de esclarecimento, deverão ser feitas antes do início de cada votação, sendo competência da mesa diretora a pertinência do pedido, e o tempo será de 1 (um) minuto improrrogável.

Art. 23°
 Somente o art. 22, deste regulamento, será submetido à plenária do XXIX ENCONTRO para discussão e aprovação;
Art. 24°. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do XXIX ENCONTRO.

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