Nota de esclarecimento - cães de guarda no Consolação


Diante da divulgação, pelo deputado Feliciano Filho, em jornais e rádios sobre os cães de guarda no cemitério Consolação, esclarecemos:

A vistoria feita pela Polícia Militar Ambiental no dia 26 de fevereiro foi acompanhada por funcionários desta autarquia. As sugestões feitas pela Polícia Militar Ambiental de algumas adequações para melhorar o alojamento dos cães foram prontamente atendidas por esta superintendente.

Não procede a informação de que os policiais militares presentes na vistoria tenham constatado maus tratos aos animais, assim como o relatório apresentado pelo digníssimo Deputado Estadual Feliciano Filho não se configura como um laudo, vez que, conforme o Código de Processo Penal – CPP, em seu Artigo 160 estabelece que: “os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente e responderão a quesitos formulados”, esclarecemos, ainda, que laudo pericial é um dispositivo legal elaborado por peritos com metodologia científica, após coleta de dados realizada de forma sistemática, sendo necessário planejamento, preparo e execução adequada de pesquisa devidamente fundamentadas em verdades científicas, contrário ao relatório que vem sendo divulgado pelo deputado.

A proposta de uso de cães de guarda para a vigilância do Cemitério Consolação se deu como alternativa experimental dentro de um conjunto de medidas voltadas à coibição dos furtos de peças de bronze. Iniciaremos uma nova etapa, ampliando para o cemitério do Araçá, bem como a construção do canil definitivo para abrigar os animais. Caso essa segunda fase confirme os resultados efetivos, o projeto será ampliado para os demais cemitérios.

Os alojamentos provisórios para os cães que realizam a guarda do cemitério Consolação foram construídos pela empresa de segurança para atender às necessidades dos animais, com base nas orientações recebidas por profissional habilitado que presta atendimento a empresa, que possui vasta experiência no exercício da atividade de guarda patrimonial por meio do uso de cães de guarda.

Portanto, foram feitos para abrigar os animais até que o canil definitivo fique pronto, sobretudo porque os técnicos da própria empresa afirmaram que, para os animais, é melhor que permaneçam no local de prestação dos serviços, em vez de serem deslocados diariamente por longas distâncias, como foi inicialmente proposto por esta autarquia.

Todos os animais utilizados no serviço de guarda são acompanhados por profissional habilitado (médico veterinário) que presta serviço para a empresa de vigilância patrimonial e que os mesmos animais trabalham em forma de rodízio, a fim de evitar estresse. O atendimento diário às necessidades básicas dos cães é feito por tratador experiente, contratado pela empresa detentora dos animais, segundo as recomendações do médico veterinário.

Na vistoria efetuada, a Polícia Militar Ambiental entendeu a necessidade e importância dos serviços de guarda realizado pelos cães, acordando que por se tratar de alojamentos provisórios, não vislumbravam óbice, tendo então entendido que o prazo de 30 (trinta) dias é aceitável para a transferência dos cães ao canil definitivo.

Destacamos as diversas manifestações positivas recebidas, tanto das famílias concessionárias de jazigos no local, quanto de munícipes frequentadores do museu a céu aberto, manifestações estas registradas, inclusive, em matérias da imprensa.