Certidão de óbito

A Certidão de Óbito é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde ocorreu o óbito, a partir da documentação lavrado em livro próprio.

O pedido de registro dos óbitos que passam pelas agências funerárias municipais é encaminhado ao Cartório pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, o qual enviará todos os dados e documentos necessários para a emissão da certidão.

Todos os óbitos ocorridos no Município de São Paulo devem ser registrados na capital, independente de onde residia a pessoa falecida ou de onde o corpo será sepultado.

ATENÇÃO: O Serviço Funerário do Município de São Paulo não emite certidões de óbito, nem segundas vias, apenas quem pode fazê-lo é o Cartório de Registro Civil.

No Estado de São Paulo o sistema de cartórios é informatizado, sendo possível acessar e solicitar certidões de óbito através do Portal Oficial dos Cartórios. (https://www.registrocivil.org.br/). 

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