Dívidas municipais podem ser quitadas pelo Programa de Parcelamento

Até 29 de outubro, Prefeitura regularizará débitos em até 120 vezes

Os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura já podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), ação que permite a regularização de débitos com descontos significativos de juros e multas. O ingresso no PPI deve ser feito pela internet, no endereço https://ppi.prefeitura.sp.gov.br, até o dia 29 de outubro.

Podem ser incluídos no PPI débitos até 31/12/20, tributários, como IPTU, ISS, taxas, etc e não tributários, como multas de obra, de calçada, barulho, e outras, mesmo que já estejam inscritos em Dívida Ativa. A ação contempla inclusive os atrasos que estejam protestados ou em cobrança judicial (execução fiscal).

“O PPI 2021 é mais uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo no sentido de auxiliar os contribuintes impactados pelas dificuldades econômicas resultantes da pandemia da Covid-19”, explica o secretário municipal da Fazenda, Guilherme Bueno de Camargo.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 as multas ambientais, contratuais, saldos de parcelamentos administrados pela Secretaria da Fazenda (exceto aqueles celebrados com fundamento no artigo 1º da Lei 14256/06) e débitos do Simples Nacional.

Descontos
Para os débitos tributários (ISS, IPTU, ITBI, taxas) o desconto é de 85% dos juros de mora e de 75% da multa e se o débito ainda não estiver em cobrança judicial, 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única. Em caso de parcelamento, o desconto é de 60% do valor dos juros, 50% da multa e, quando o débito não estiver em cobrança judicial, de 50% dos honorários advocatícios.

Já para os débitos não tributários, como as multas de Subprefeitura, por exemplo, o desconto é de 85% sobre juros e multa e se o débito não estiver em execução fiscal, 75% dos honorários advocatícios, para o pagamento em parcela única.

Para o pagamento parcelado, o desconto é de 60% dos juros e multa e, quando o débito não estiver em execução fiscal, 50% dos honorários advocatícios. O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoa jurídica. As parcelas são corrigidas pela taxa SELIC e acrescidas de juros de 1% ao mês.

O Decreto 60.357, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021, foi publicado no Diário Oficial de São Paulo no dia 02/07 e pode acessado na íntegra no site http://www.legislação.prefeitura.sp.gov.br

Senha Web

Para aderir ao PPI basta acessar o Portal do PPI 2021 sem qualquer necessidade de atendimento presencial, apenas com o uso da senha web.

A Senha Web é um sistema parecido como uma chave eletrônica, com a qual você pode acessar diversos sistemas restritos da Prefeitura. Esta chave também é útil para as pessoas que são MEI (Microempreendedor Individual), já que é necessária para emitir a Nota Fiscal Eletrônica.

Desde o ano passado, o processo de cadastramento e desbloqueio da senha web é realizado on line. Saiba mais em: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3939

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