O Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana e Obras (CONVIAS) publica programação provisória para implantação das redes aéreas e subterrâneas

Plano para o 1º quadrimestre de 2019

Redes Aéreas

O Diretor do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana e Obras (CONVIAS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8° do Decreto 44.755/04, RESOLVE editar a relação de programação PROVISÓRIA para implantação das REDES AÉREAS. As empresas permissionárias: ALGAR, CENTURYLINK, CLARO, HELLO, INTELIG, SAMM, TERA FIBER, TIM CELULAR, VIPWAY que entregaram a solicitação de participação no Plano Quadrimestral do Primeiro Quadrimestre de 2019 , através das respectivas cartas apresentadas na TABELA DE PROGRAMAÇÃO AÉREA , deverão observar as seguintes instruções: As permissionárias acima citadas cujas redes de infraestrutura em vias públicas forem coincidentes com as vias onde existam programações de obras públicas (consultar TABELA DE OBRAS PÚBLICAS ), devem compatibilizar suas obras com o(s) respectivo(s) órgão(s), conforme orientação de CONVIAS. Os Planos Quadrimestrais programados no Terceiro Quadrimestre de 2018 são válidos até dia 15/05/2019.CL)) Os Planos Quadrimestrais programados no Primeiro Quadrimestre de 2019 são válidos até dia 15/09/2019. O número da programação deverá constar no requerimento do processo de aprovação ou manutenção. Os processos de aprovação para instalação de redes novas deverão ser autuados. Os processos para obras de manutenção deverão ser autuados na Subprefeitura correspondente.

Redes Subterrâneas

O Diretor do Departamento de Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana e Obras (CONVIAS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8° do Decreto 44.755/04, RESOLVE editar a relação de programação PROVISÓRIA para implantação das REDES SUBTERRANEAS. As empresas permissionárias: ALGAR, CENTURYLINK, CLARO, COMGAS, ELETROPAULO, FIBRA REDE, HELLO, HOPNET, INTELIG, NOBRE, SABESP, SAMM, TERA FIBER, TIM CELULAR, VIPWAY que entregaram a solicitação de participação no Plano Quadrimestral do Primeiro Quadrimestre de 2019 , através das respectivas cartas apresentadas na TABELA DE PROGRAMAÇÃO SUBTERRÂNEA , deverão observar as seguintes instruções: As permissionárias acima citadas cujas redes de infraestrutura em vias públicas forem coincidentes com as vias onde existam programações de obras públicas (consultar TABELA DE OBRAS PÚBLICAS ), devem compatibilizar suas obras com o(s) respectivo(s) órgão(s), conforme orientação de CONVIAS. Os Planos Quadrimestrais programados no Terceiro Quadrimestre de 2018 são válidos até dia 15/05/2019.CL)) Os Planos Quadrimestrais programados no Primeiro Quadrimestre de 2019 são válidos até dia 15/09/2019. O número da programação deverá constar no requerimento do processo de aprovação ou manutenção. Os processos de aprovação para instalação de redes novas deverão ser autuados. Os processos para obras de manutenção deverão ser autuados na Subprefeitura correspondente.

 Acesse a publicação do Diário Oficial da Cidade, 18/01/2019, nas páginas: 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24.