Programação Definitiva do 2º Quadrimestre

O Departamento do Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana (CONVIAS) publicou no Diário Oficial do dia 4/7 a programação quadrimestral de redes aéreas e subterrâneas

 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO CONTROLE DO USO DE VIAS PÚBLICAS (CONVIAS) , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8° do Decreto 44.755/04, RESOLVE editar a relação de programação DEFINITIVA para implantação das REDES AÉREAS. As empresas permissionárias: AMERICANET, ASCENTY, BRASIL DIGITAL, CLARO, FLEXUS, GLOBO, HELLO BRAZIL, INTELIG, JR&JS, LEVEL3, MIGTEL, MUNDIVOX, NETELL, SAMM, SETE MEIA TELECOM, TIM CELULAR, VIPWAY, VIVO, VOGEL; que entregaram a solicitação de participação no Plano Quadrimestral do Segundo Quadrimestre de 2017 , através das respectivas cartas apresentadas na TABELA DE PROGRAMAÇÃO AÉREA , deverão observar as seguintes instruções: A programação deve considerar as vias que foram solicitadas. As empresas devem iniciar as tratativas de compatibilização de projeto e cronograma entre si antes de autuar o processo em CONVIAS.

As permissionárias acima citadas cujas redes de infraestrutura em vias públicas forem coincidentes com as vias onde existam programações de obras públicas (consultar TABELA DE OBRAS PÚBLICAS ), devem compatibilizar suas obras com o(s) respectivo(s) órgão(s), conforme orientação do Departamento do Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana (CONVIAS).

Os Planos Quadrimestrais programados no Primeiro Quadrimestre de 2017 são válidos até dia 15/09/2017.

Os Planos Quadrimestrais programados no Segundo Quadrimestre de 2017 são válidos até dia 15/01/2018.

O número da programação deverá constar no requerimento do processo de aprovação ou manutenção. Os processos de aprovação para instalação de redes novas deverão ser autuados em CONVIAS. Os processos para obras de manutenção deverão ser autuados na Prefeitura Regional correspondente.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO CONTROLE DO USO DE VIAS PÚBLICAS – CONVIAS , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8° do Decreto 44.755/04, RESOLVE editar a relação de programação DEFINITIVA para implantação das REDES SUBTERRANEAS.

As empresas permissionárias: AMERICANET, ASCENTY, BRASIL DIGITAL, CLARO, COMGAS, FLEXUS, GLOBO, HELLO BRAZIL, INTELIG, JR&JS, LEVEL3, MIGTEL, MUNDIVOX, NETELL, PORTO SEGURO, SABESP, SAMM, SETE MEIA TELECOM, TIM CELULAR, VIPWAY, VIVO, VOGEL; que entregaram a solicitação de participação no Plano Quadrimestral do Segundo Quadrimestre de 2017, através das respectivas cartas apresentadas na TABELA DE PROGRAMAÇÃO SUBTERRÂNEA , deverão observar as seguintes instruções:

A programação deve considerar as vias que foram solicitadas. As empresas devem iniciar as tratativas de compatibilização de projeto e cronograma entre si antes de autuar o processo em CONVIAS.

As programações que apresentam interferência com LOTEAMENTOS RESOLO terão seus futuros projetos (processos) sujeitos à análise de SEHAB/COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, exceto para redes de telefonia, tv a cabo e telecomunicações.

As permissionárias acima citadas cujas redes de infraestrutura em vias públicas forem coincidentes com as vias onde existam programações de obras públicas (consultar TABELA DE OBRAS PÚBLICAS ), devem compatibilizar suas obras com o(s) respectivo(s) órgão(s), conforme orientação de CONVIAS.

Os Planos Quadrimestrais programados no Primeiro Quadrimestre de 2017 são válidos até dia 15/09/2017.

Os Planos Quadrimestrais programados no Segundo Quadrimestre de 2017 são válidos até dia 15/01/2018.

O número da programação deverá constar no requerimento do processo de aprovação ou manutenção. Os processos de aprovação para instalação de redes novas deverão ser autuados no Departamento do Controle e Cadastro de Infraestrutura Urbana (CONVIAS) Os processos para obras de manutenção deverão ser autuados na Prefeitura Regional correspondente.

Faça o download das páginas do Diário Oficial do dia 04/07/2017, e acesse a publicação na íntegra:  24, 25, 26, 27, 28 e 29.