Módulo V - Normas do órgão autorizatário: Prefeitura de São Paulo | ||
5.1. Novas tecnologias: | Impacto das novas tecnologias na prestação do serviço de táxi. | 04 horas |
- Mapas digitais de trajeto e tráfego; | ||
- Aplicativos de conexão entre usuários e taxistas; | ||
- Meios eletrônicos de pagamentos; | ||
- Serviços de Wifi | ||
- Tablets | ||
- Celulares, smartphones e Iphones, Ipad, Pda, etc. | ||
- Novas tecnologias que vierem a ser desenvolvidas. | ||
Acessórios tecnológicos no veículo: | ||
- Computador de bordo; | ||
- Air Bag; | ||
- Freios ABS; | ||
- Sensores e câmeras de marcha à ré. | ||
5.2. Avaliação do serviço de táxi: | Avaliação da qualidade do serviço de táxi na Cidade de São Paulo. | |
Avaliações dos usuários por meio de aplicativos; | ||
Avaliações dos usuários por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC; | ||
5.3. Sinalização especial de trânsito | Novas sinalizações e regras de uso das vias públicas: | 04 horas |
| - Limites de velocidades em vias locais, secundárias, estruturais e de trânsito rápido; | |
- Faixas ou pistas exclusivas de ônibus à direita ou à esquerda; | ||
- Corredores ou pistas segregadas de ônibus à direita ou à esquerda; | ||
- Vias preferenciais de ônibus; | ||
- Ciclovias e ciclofaixas (sinalizações); | ||
- Área de pedestres; | ||
- Sinalização em X em cruzamentos; | ||
- Frente Segura para motociclistas; | ||
- Dados estatísticos sobre acidentes, colisões fatais, tipos de acidentes, etc.: - Dados estatísticos do Sistema de Gerenciamento de Transporte Público – SGTP do Departamento de Transportes Públicos – DTP/SMT; - São Paulo Transportes S/A – SPTrans; - Companhia de Engenharia de Tráfego – CET; - Dados da Secretaria Municipal da Saúde – SMS. | ||
5.4. Direção do veículo no transporte de táxi | Cuidados especiais com a direção do veículo no Município: - Pontos cegos; - Uso de setas para mudança de faixa e conversões; - Proibição de uso de celular na direção do veículo; - Proibição de fumar; - Proibição de dirigir sobre efeito de substância alcoólica ou entorpecentes; - Sinalização de situações de emergência no caso de avarias do veículo; - Telefones de emergências. | 02 horas |
5.5. Transporte de Público específico: | Técnicas do uso de novos equipamentos no veículo: | |
| - Uso correto do suporte para transporte de bicicletas; | |
- Uso correto de película escurecedora no veículo; | ||
- Uso correto de publicidade interna no veículo; | ||
- Cuidados no transporte de cão- guia; | ||
- Acondicionamento correto de bagagens e amarrados; | ||
| - Demais acessórios que vierem a ser autorizados, publicados em Portarias. |
5.6. Transporte de idosos e pessoas com mobilidade reduzida: | Orientação sobre os direitos estabelecidos pelo Estatuto do Idoso. |
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5.7. Normas de prestação do serviço de táxi | Orientação sobre direitos e obrigações do taxista: | 08 horas |
5.7.1. Constituição Federal | Fundamentos constitucionais do serviço de táxi: Art. 37 – Princípios da Administração (Sorteio público de alvarás e pontos); Art. 170, § único (fundamento de autorização); Art. 174 - Intervenção do Estado no Domínio Econômico (competência do estado: regular, incentivar, disciplinar, fiscalizar e tabelar preços). | |
5.7.2. Legislação Federal | Leis e decretos-lei:
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5.7.3. Legislação municipal | Leis municipais:
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