É um serviço prestado por pessoas que possuem o CONDUTAX (Cadastro Municipal de Condutores de Taxi), documento pessoal e intransferível, que habilita o cidadão (pessoa física) a exercer esta atividade. Os veículos que prestam o serviço também precisam ser licenciados pelo Poder Municipal através do ALVARÁ DE ESTACIONAMENTO (livre ou privativo).
• O que é necessário para ser um motorista de táxi?
É preciso obter o Condutax, participando do Curso Especial de Treinamento e Orientação realizado em uma das escolas credenciadas. Com o comprovante de conclusão, deve ser apresentada a documentação necessária e o pagamento do valor de expedição do cadastro (o mesmo valor para renovação), incluindo as taxas de expediente e bancária. O curso tem carga horária de 46 horas de aula, preço não tabelado, e aborda, entre outras técnicas, Direção Defensiva e Primeiros Socorros. O Condutax vale por cinco anos ou até a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para ver lista de escolas credenciadas consulte o Cadastro
• Documentos necessários para obtenção do Condutax:
Para requerer o Condutax o candidato deve apresentar original e cópia simples, dos seguintes documentos:
- RG (original e cópia);
- CPF (original e cópia) - quando constar o número no RG, fica dispensada a sua apresentação;
- Duas fotos tamanho 2x2;
- CNH profissional no município de São Paulo (original e cópia) - não será aceita quando contiver a anotação VEDADA ATIVIDADE REMUNERADA;
- Comprovante ou declaração de residência (original e cópia);
- Certidão de Distribuição de Ações Criminais na Comarca da Capital;
- Certidão de Distribuições Criminais do Departamento Execuções Criminais – SAJ PG5 ( original );
- Certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da Capital - SIVEC - (original). Quando houver anotação nas Certidões de Execução e/ou Distribuição Criminal, deverá apresentar a Certidão de Objeto e Pé e/ou Execução Penal Explicativa (original); e
- Certificado de conclusão do curso específico para condutores de Táxi (original e cópia).
• Documentos para a Renovação do Cadastro Municipal de Condutores de Taxi - Condutax:
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original e cópia)
- Certidão de Distribuição de Ações Criminais na Comarca da Capital (original)
- Certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da Capital – SIVEC (original)
- Certidão de Distribuições Criminais do Departamento de Execuções Criminais – SAJ PG5 ( original )
- Duas fotos 2x2
- Quando houver anotação nas Certidões de Execução e/ou Distribuição Criminal, apresentar Certidão de Objeto e Pé e/ou execução Penal Explicativa (original)
Obs.: Todos os documentos deverão apresentar os mesmos dados do solicitante, não podendo haver divergências de informações.
• Taxista autorizado pelo DTP
Acesse para saber se o profissional é cadastrado no sistema municipal
• Regras de Conduta e Traje para taxistas
As regras de conduta e traje são válidas para todos os taxistas a partir de 18 de janeiro de 2016.
• O que é um taxista preposto?
Quando um motorista de táxi, detentor de um alvará falece, fica inválido ou doente, outro motorista pode assumir o uso desse alvará, mediante registro no DTP. Esse novo motorista é chamado de preposto. Ele não divide o carro com o primeiro titular do alvará, mas sim o substitui. É considerado preposto, também, o taxista que presta serviços a frota e o seu vínculo ao Alvará é especificado mediante regras do DTP.
• Eu posso utilizar qualquer veículo para este serviço?
Não. Somente veículos homologados pelo DTP e que possuem um Alvará de Estacionamento podem ser utilizados como táxi.
Regras e critérios de homologação de veículos:
https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-de-mobilidade-e-transito-smt-setram-dtp-187-de-7-de-novembro-de-2022
Regras e critérios de homologação de veículos elétricos Clique aqui.
• O alvará tem validade? De quanto tempo?
O alvará deve ser renovado anualmente. Caso o motorista deixe passar três anos do último vencimento sem renovar a licença, o alvará caduca. A caducidade é irreversível.
• É possível dividir um alvará com outro motorista?
Sim. A Lei 13.115, de 6 de abril de 2001, regulamentada pelo Decreto 40.774, de 20 de junho do mesmo ano, criou a figura do “autônomo complementar”. É uma combinação privada entre dois motoristas autônomos. Um deles é o titular do alvará e o segundo motorista pode ser um co-proprietário ou um motorista auxiliar com autorização do DTP para dividir o carro com o titular. A diferença entre eles é que o primeiro tem participação na propriedade do veículo e é titular do alvará; e o segundo apenas tem autorização para dirigir e, portanto, explorar o carro licenciado.
• O que mudou para que um táxi seja explorado por dois motoristas profissionais autônomos?
A Portaria nº 141/2016 determina procedimentos para a inclusão/exclusão de 2º motorista, preposto ou co-proprietário.
- Acesse o Anexo I - retificado (onde está escrito "Decreto 40.779/2001", leia-se "Decreto 40774/2001")
- Acesse o Anexo II
- Acesse o Anexo II
Conforme a Portaria 288/08 a solicitação tem de ser feita no Departamento de Transportes Públicos especificando o modo de compartilhamento da utilização do Alvará de Estacionamento proposto pelos Interessados. Em 2009, foi publicada a Portaria 038/09 que solicita a apresentação de um requerimento específico para agilizar o processo de renovação desse documento.
• Isenção de IPI ou ICMS para Táxi
Para requerer a Certidão para Isenção de IPI e/ou ICMS para os táxis é necessário comparecer ao DTP, apresentando os seguintes documentos:
• Alvará de Estacionamento
• Condutax em validade
• Requerimento específico, retirado no balcão de atendimento do DTP
• Guia DAMSP ( que pode ser emitida pelo endereço eletrônico https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_dtp/f007_damsp.aspx )
• Quem pode solicitar a Isenção do IPI/ICMS?
O taxista que opera com o Alvará de Táxi há mais de dois anos. Ele deve manter o vínculo com o veículo até o requerimento de isenção.
• Valores para o serviço de táxi
Os novos valores da tarifa de táxi foram reajustados em 28 de outubro de 2023.
Para taxistas das categorias Comum, Comum-Rádio e Especial a bandeirada (valor inicial da corrida), passou de R$ 5,50 para R$ 6,00. Nos veículos de Táxi Luxo passou de R$ 8,25 para R$ 9. O último reajuste dos táxis aconteceu em abril de 2022. A Bandeira 2 (cobrada das 20h às 6h, de segunda a sábado e o dia todo aos domingos e feriados) permanece com o acréscimo percentual de 30% a ser aplicado sobre a tarifa quilométrica.
- Portaria Secretaria Municipal de Mobilidade de Trânsito – SMT/SETRAM nº 22 de 17 de outubro de 2023 - Fixa novas tarifas para o serviço de táxis no Município de São Paulo clique aqui.
• Tabela de cobrança de tarifa pré-fixada no serviço de táxi
Leia mais aqui
• Reajuste da tarifa
Quando ocorre reajuste de tarifa o Departamento de Transportes Públicos (DTP) elabora uma tabela com os novos valores até que seja feita a verificação do taxímetro do veículo no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM. Os modelos das tabelas ficam disponíveis para retirada gratuita no DTP por entidades sindicais da categoria ou motoristas, sendo que os interessados devem arcar com os custos de impressão.
No caso dos motoristas é necessário apresentar o Alvará de Estacionamento e Cadastro do Condutor, ambos em validade. O órgão público não interfere na forma de distribuição das tabelas confeccionadas pelas entidades sindicais, se gratuita ou com cobrança. A SMT reitera que qualquer entidade representativa da categoria ou motorista de táxi pode retirar o modelo no DTP.
• A quem é vinculado o ponto privativo: a pessoa física ou jurídica?
Sempre à pessoa física. Isso significa que nem todos os taxistas de frota têm pontos privativos, assim como os autônomos.
• Quais as condições para que o táxi seja considerado acessível?
As exigências estão descritas no Manual dos Requisitos Básicos para Táxi Acessível, aprovado pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP).
A Portaria n.º 149/08–SMT.GAB especifica a Identidade Visual para o Táxi Acessível, destinado ao transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Para saber quais as escolas credenciadas a realizarem os cursos basta consultar o Cadastro e em modalidade escolher TAXI, e no tipo de empresa - ESCOLA DE CONDUTORES.
• Táxi Adaptado
Empresas que possuem táxi acessível e Identidade Visual
O Decreto nº 61.929, de 27 de outubro de 2022 Extingue a Categoria Táxi Preto do Sistema de Transporte Individual remunerado de passageiros, instituída através do Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015; disciplina o procedimento para restituição dos valores pagos pelos taxistas a título de outorga onerosa para exploração dos serviços desta categoria; e altera disposições do Decreto nº 8.439, de 10 de outubro de 1969, que regulamenta a execução do serviço de transporte individual de passageiros em veículos de aluguel providos de taxímetro.
Saiba mais na página sobre Táxi Preto
Algumas legislações pertinentes:
Edital nº 001/19 - DTP.GAB, de 18 de março de 2019