PREFEITURA DE SÃO PAULO

O Plano na íntegra

12/08/2020 17h02

O Plano de Segurança Viária (anexo único do Decreto Municipal n° 58.717/2019) tem por objetivo primordial ser o documento norteador das políticas públicas de segurança viária do Município. É uma peça de planejamento público que visa organizar e integrar ações da Prefeitura para redução do número de mortes na cidade.

Para acessar o plano completo, clique aqui.

O documento se insere no contexto global da Década de Ação para Segurança Global no Trânsito da Organização das Nações Unidas e da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, adotada na 70ª Assembleia Geral da ONU, que tem por uma de suas metas proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos.

No âmbito nacional, o documento se pauta na Lei Federal nº 13.614/2018, que institui o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, objetivando reduzir à metade o índice nacional de mortos por grupo de veículos e o índice nacional de mortos por grupos de habitantes até 2028.

O documento está estruturado da seguinte forma: 

O capítulo 1 estipula as bases conceituas do plano, Visão Zero e Sistemas Seguros, conceitos internacionalmente reconhecidos que estão sendo positivados como diretriz das políticas públicas de segurança viária e mobilidade da Prefeitura de São Paulo. De acordo com esses conceitos, nenhuma morte no trânsito é aceitável e a segurança viária, em especial a dos usuários vulneráveis, deve ser a prioridade das ações públicas.

O capítulo 2 consiste em amplo e detalhado diagnóstico da segurança viária da cidade, desde dados gerais de mortes e acidentes, até o diagnóstico de processos internos da Prefeitura, como os fluxos de procedimentos para elaboração de desenhos viários.

O capítulo 3 é o plano de ação, que cria as obrigações para os órgãos da Prefeitura de. O capítulo está estruturado da seguinte forma:

 

Inicialmente é traçada a Visão de Futuro do plano: “Transformar São Paulo em uma das cidades com o trânsito mais seguro do mundo”.

Posteriormente são traçados os objetivos gerais, alinhados com as recomendações da Organização Mundial da Saúde a respeito do tema:

Em seguida, são traçadas as metas para 2028. Para cada meta, há um marcador temporal para 2020: 

Então, para cada eixo de atuação, são definidas as diretrizes e estratégias de atuação, bem como um conjunto de entregas para o biênio 2019/2020. Os principais produtos previstos são: 

 

Conforme previsão do artigo 6º, parágrafo único, inciso V, do decreto de instituição do plano (Decreto 58.717/2019), compete ao Grupo Deliberativo do Comitê Permanente de Segurança Viária promover eventuais repactuações do Plano de Segurança Viária. Desse modo, o Comitê deliberou pela substituição das seguintes ações:

O Comitê deliberou também pela: