O Conselho Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT) é a instância que propicia a participação e o controle social das ações voltadas à mobilidade na cidade de São Paulo.
Foi constituído pelo Decreto 54.058, de 1 de julho de 2013, e é formado por três bancadas: poder público, operadores dos serviços e os Usuários. O Conselho, de caráter consultivo, tem composição tripartite e paritária.
As duas primeiras bancadas são constituídas, respectivamente, a partir de indicação dos órgãos públicos e das entidades representativas dos setores. Já a bancada dos usuários é formada a partir de eleição, sendo cinco membros representantes de cada região da cidade a cidade e 10 membros representantes de temas ligados ao trânsito e transporte.
O decreto prevê, ainda, a formação de câmaras temáticas para tratar especificamente sobre determinado setor ou serviço. Atualmente existem as câmaras temáticas de bicicleta, mobilidade a pé, motocicleta, taxi e transporte escolar.
O CMTT tem regimento próprio e agenda autônoma com as reuniões presididas pelo secretário municipal de mobilidade e transporte, e suas decisões são publicadas no site da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), e, em alguns casos, no Diário Oficial do Município.
As principais finalidades do conselho são:
I - Garantir a gestão democrática e a participação popular na proposição de diretrizes destinadas ao planejamento e à aplicação dos recursos orçamentários destinados à melhoria da mobilidade urbana;
II - Subsidiar a formulação de políticas públicas municipais relacionadas à Política Nacional de Mobilidade Urbana;
III - Acompanhar a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana;
IV - Participar, quando pertinente, da revisão do Plano Diretor e de suas normas complementares;
V - Propor a normatização, fiscalização e avaliação do serviço de transporte urbano de passageiros, em especial o coletivo público, bem como de outros modais
regulamentados pelo Poder Público, sugerindo alternativas que viabilizem sua integração;
VI - Propor a normatização em questões de trânsito e sugerir alterações que contribuam para a sua eficiência, observada a legislação vigente;
VII - Propor a normatização da circulação de carga e serviços;
VIII - Opinar sobre a circulação viária no que concerne à acessibilidade e mobilidade urbana dos pedestres;
IX - Acompanhar a gestão financeira do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo;
X - Apreciar a proposta de alteração tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo;
XI - Propor anualmente, para exame da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos;
XII - Convocar audiências públicas para apresentar, debater e propor as diretrizes, prioridades e programas previstos no inciso XI deste artigo;
XIII - Acompanhar a aplicação de recursos e avaliar anualmente a eficácia dos programas previstos no inciso XI deste artigo;
XIV - Elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno.