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Legislação
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Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte
COMFROTA-SP
O Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frotas por Alternativas Mais Limpas – COMFROTA. Instituído pela Lei n°14933/2019, alterada pela Lei n°16802/2018 regulamentado pelo Decreto n°58323/2018. A Secretaria Executiva do COMFROTA será exercida pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal, instituída pelo Decreto n°60290/2021. Acesse o COMFROTA no portal da SECLIMA.HAND TALK
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