Perguntas Frequentes área contaminada



 

1. Qual a legislação vigente para gerenciamento de áreas contaminadas?

As principais legislações vigentes são: Lei Estadual nº 9.999/1998; Decreto Estadual nº 47.400/2002; Lei Estadual nº 13.577/2009; Decreto Estadual nº 59.263/2013; Decisão de Diretoria CETESB nº 038/2017/C; Resolução SMA 10/2017; Resolução SMA 11/2017; Decreto Municipal nº 42.319/2002; Lei Municipal nº 13.564/2003; Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016. Poderão ser consideradas ainda as Normas Técnicas ABNT vigentes.


2. Como saber se o meu imóvel está cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Paulo?
Uma das formas de saber se o imóvel se encontra cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Paulo é consultar o sistema São Paulo+Fácil: a consulta é feita por meio do número do contribuinte (SQL) do imóvel.

Para saber se a sua área está cadastrada como contaminada, acesse o Relatório de Áreas Contaminadas do Município de São Paulo. Para obter um conhecimento preciso sobre o cadastro do imóvel, você deve se dirigir à Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e autuar um Processo Administrativo de Consulta Prévia.

3. Como obter informações para um terreno quanto à classificação ambiental?

Para obter informações sobre a situação ambiental de uma determinada área, é necessário autuar um Processo Administrativo “Áreas contaminadas: Consulta Prévia”. O Processo deverá conter, no mínimo, a documentação da listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos.

4. Como solicitar a análise do gerenciamento ambiental na Prefeitura Municipal de São Paulo?

Para solicitar a análise do gerenciamento ambiental na Prefeitura Municipal de São Paulo é necessário autuar um Processo Administrativo “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” para análise dos estudos ambientais desenvolvidos no imóvel classificado como potencialmente contaminado, suspeito de contaminação ou contaminado. O Processo deverá conter, no mínimo, a documentação da listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos.

5. Quais são as taxas cobradas ou indicativo de gratuidade para análise técnica?

As taxas variam de acordo com o tipo de análise que o empreendimento/atividade demandará durante o processo e deverão ser pagas através de guia de recolhimento de preço público. Os valores das taxas são atualizados anualmente, publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e constam no Anexo do Decreto Municipal vigente., que pode ser consultado na página da prefeitura. Caso o interessado tenha direito à isenção do recolhimento do preço público, deverá anexar aos documentos protocolados no processo, solicitação de isenção informando a legislação incidente.

6. Como faço para retirar a guia de recolhimento de preço público referente à análise técnica do meu processo?

O interessado deverá solicitar a guia de recolhimento do preço público referente aos serviços submetidos à análise, de acordo com o Decreto Municipal vigente, por e-mail (svmagtac@prefeitura.sp.gov.br), informando o número do Processo Administrativo e o CNPJ ou CPF do interessado. O comprovante de pagamento da guia correspondente deverá ser encaminhada ao GTAC, em formato PDF, em resposta à mensagem de envio do boleto.

7. A guia de recolhimento de preço público referente à análise técnica do meu processo não foi paga até a data do vencimento, como devo proceder?

Você deverá solicitar uma nova guia por e-mail, como informado no item 6.

8. Quanto tempo é necessário para obtenção de manifestação em área contaminada?

O prazo depende da análise do estudo técnico apresentado e também do tempo que o solicitante leva para protocolar os documentos necessários, elaborar os estudos e atender às complementações e esclarecimentos solicitados pela equipe técnica.

9. Como o GTAC comunica o interessado sobre o andamento do processo, retirada de documentos e apresentação de documentos faltantes?

A comunicação entre o GTAC e o interessado é realizada por meio da emissão de Comunique-se publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
A qualquer momento, o interessado pode solicitar vistas para ter ciência do conteúdo e andamento do processo.
Cópia das manifestações conclusivas serão encaminhadas via e-mail pela Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA no endereço de e-mail cadastrado no processo SEI.

10. Quais são as atividades consideradas potenciais de contaminação?

São consideradas atividades potenciais de contaminação as atividades listadas na Resolução SMA N°10 de 08 de fevereiro de 2017, os sujeitos ao licenciamento ambiental e outros dispositivos legais.

11. Por que meu imóvel está cadastrado como potencial de contaminação?

É considerada área potencial de contaminação aquela onde estão sendo ou foram desenvolvidas atividades nas quais houve manipulação de sustâncias químicas, físicas ou biológicas capazes de alterar as condições do solo e água subterrânea caso entrem em contato com os mesmos. Portanto, seu imóvel em alguma época abrigou atividades consideradas com potencial de contaminação e foi cadastrado no Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas – SIGAC.

12. O que é o SIGAC (Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas)?

É o banco de dados da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, onde são cadastradas as áreas classificadas como potenciais, suspeitas e contaminadas do munícipio.

13. Qual a diferença entre área contaminada e área potencial de contaminação?

Área potencial de contaminação é aquela onde estão sendo ou foram desenvolvidas atividades capazes de alterar as condições do solo e da água subterrânea. Área contaminada é aquela onde foi comprovada a existência de contaminação. Para saber mais consulte o Decreto Estadual nº. 59.263/2013 e legislação ambiental vigente.

14. Minha área está registrada como potencial de contaminação, como devo proceder?

Quando você solicitar quaisquer alvarás, autorizações e certificados junto a PMSP para um imóvel cadastrado no Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas – SIGAC ou deseje alterar o cadastro, você deverá autuar um Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente contendo toda documentação da listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos. Lembramos que o Art. 27 do Decreto Estadual nº. 59.263/2013 estabelece os casos em que o responsável legal deverá realizar os estudos de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória independentemente de solicitação ou exigência.

15. Possuo um imóvel com uma atividade sem potencial de contaminação, por que minha área está cadastrada na PMSP como potencial, suspeita ou contaminada?

A área está cadastrada na PMSP porque no imóvel foram desenvolvidas atividades que podem ter causado uma contaminação de solo e/ou água subterrânea, e desta forma, foi cadastrada no Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas – SIGAC, Boletim de Dados Técnicos – BDT ou no Sistema SP+Fácil. A classificação da área não necessariamente está relacionada à atividade atual, mas pode ser em decorrência de atividade que funcionou antigamente no local.

16. Como saber se a Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA)  poderá solicitar estudos de investigação ambiental no meu terreno?

O GTAC poderá solicitar estudos de investigação ambiental quando no terreno existe ou existiu atividade considerada potencialmente geradora de contaminação, listada na Resolução SMA nº. 10/2017, legislação ambiental vigente ou quando houver indícios de contaminação, acidentes, vazamentos, etc.

17. Quando for solicitado Laudo Técnico Conclusivo da CLA (ou DECONT, ou SVMA) por uma Secretaria Municipal ou Subprefeitura, como devo proceder?

Você deverá autuar um Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente contendo toda documentação da listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos.

18. Quando for solicitado manifestação técnica do GTAC na minha Licença Ambiental como devo proceder?

Você deverá autuar Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente contendo toda documentação da listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos. Dependendo da natureza do empreendimento, o GTAC poderá solicitar informações e documentos adicionais através de Comunique-se publicado no Diário Oficial.

19. Não consigo solicitar o Auto de Licença de Funcionamento pelo Sistema Empreenda Fácil devido a um cadastro de áreas contaminadas, como devo proceder?

Você deverá se dirigir a Subprefeitura correspondente ao seu empreendimento e autuar um processo SEI para a obtenção de Auto de Licença de Funcionamento (conforme procedimento da Subprefeitura), a qual encaminhará o processo à SVMA para manifestação do GTAC. Informamos que a manifestação está condicionada ao pagamento do preço público correspondente.

20. Por que meu Processo de solicitação de Auto de Licença de Funcionamento foi encaminhado da Subprefeitura para Secretaria do Verde e do Meio Ambiente?

Porque a área está cadastrada no Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas – SIGAC, Boletim de Dados Técnicos – BDT, no Sistema SP+Fácil ou foram desenvolvidas neste imóvel atividades que podem ter causado uma contaminação de solo e/ou água subterrânea. A classificação da área não necessariamente está relacionada à atividade a qual se solicitou o auto de licença de funcionamento, mas pode ser referente às atividades que funcionaram antigamente no local.

21. Iniciei o gerenciamento ambiental junto à CETESB e quero obter alvará, autorização, certidão, mudança de uso, reforma, ou outros, da Prefeitura Municipal de São Paulo nos termos dos Artigos 37º e 137º da Lei Municipal nº 16.402/2016. Como devo proceder?

Você deverá autuar um Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente contendo toda documentação da listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativose, também, cópia de todos os estudos ambientais realizados e manifestações emitidas pela CETESB.

22. Tenho empresa com Licença Ambiental de Operação no meu imóvel e quero obter alvará, autorização, certidão, mudança de uso, reforma, ou outros da Prefeitura Municipal de São Paulo nos termos dos Artigos 37º e 137º da Lei Municipal nº 16.402/2016. Como devo proceder?

Você deverá autuar um Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente contendo toda documentação da listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos , também, cópia de todos os estudos ambientais realizados e manifestações emitidas pela CETESB.

23. No meu imóvel havia, no passado, uma empresa com Licença Ambiental de Operação e agora quero obter alvará, autorização, certidão, mudança de uso, reforma, ou outros da Prefeitura Municipal de São Paulo nos termos dos Artigos 37º e 137º da Lei Municipal nº 16.402/2016, como devo proceder?

Você deverá autuar um Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente contendo toda documentação da listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos e, também, cópia de todos os estudos ambientais realizados e do Parecer Técnico para Reutilização da Área e/ou Parecer Técnico referente ao Plano de Desativação da atividade, ambos emitidos pela CETESB.

24. Se a minha solicitação de Certificado de Conclusão de Reforma foi negada por GTAC com a solicitação de autuação de Processo Administrativo na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e apresentação de Parecer Técnico da CETESB, como devo proceder?

Você deverá autuar Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente contendo mapa com as plumas de contaminação, cópia de todos os estudos ambientais realizados para a área, manifestações técnicas emitidas pela CETESB e demais documentos constantes na listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos.

25. Possuo Licença Ambiental de Operação vigente emitida pela CETESB para um Posto de Abastecimento de Combustíveis; entretanto, meu Certificado de Conclusão de Reforma foi negado com a solicitação de autuação de Processo Administrativo na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e apresentação de Parecer Técnico da CETESB. Como devo proceder?

Você deverá autuar Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente contendo a Licença Ambiental de Operação, mapa com as plumas de contaminação, cópia de todos os estudos ambientais realizados para a área, manifestações técnicas emitidas pela CETESB e demais documentos constantes na listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos.

26. Vou solicitar alvará, autorização e/ou certificado junto a PMSP e na minha matrícula consta a informação que a área foi Reabilitada para o Uso comercial, residencial ou comércio varejista de combustíveis, como devo proceder?

Ao solicitar quaisquer alvarás, autorizações e certificados junto a PMSP para um imóvel cadastrado no Sistema de Informação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas – SIGAC você deverá autuar um Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente contendo toda documentação da listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos e, também, cópia de todos os estudos ambientais realizados e das manifestações emitidas pela CETESB.

27. Possuo o Termo de Reabilitação para Uso Declarado emitido pela CETESB, mas minha solicitação de alvará, autorização e/ou certificado foi negada, como devo proceder?

Você deverá verificar se o uso declarado no Termo de Reabilitação é igual ao solicitado e autuar um Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente contendo toda documentação da listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos e, também, cópia de todos os estudos ambientais realizados e manifestações emitidas pela CETESB (incluindo o Despacho correspondente ao Termo de Reabilitação). Caso não o uso pretendido não seja compatível com o do Termo de Reabilitação, o GTAC poderá solicitar uma nova manifestação da CETESB referente ao novo cenário previsto.

28. Se a minha solicitação de Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se) foi negada por GTAC com a solicitação de autuação de Processo Administrativo na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, como devo proceder?

Você deverá autuar Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente contendo todos os documentos constantes na listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos.

29. Como tirar dúvidas com a equipe técnica sobre o meu processo?
Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail do GTAC (svmagtac@prefeitura.sp.gov.br), que direcionará ao técnico responsável. Indique no “Assunto” o número do processo e o nome do interessado. Caso o emissor do e-mail não seja o procurador ou autorizado pelo interessado declarado no processo, deve ser anexada uma procuração válida. É recomendado que antes de encaminhar o e-mail seja dada vistas ao processo e verificada as manifestações técnicas juntadas pela equipe técnica.

30. Como tirar dúvidas quando não tenho processo?
 Dúvidas que não estão respondidas na seção de Perguntas Frequentes podem ser encaminhadas ao e-mail do GTAC (svmagtac@prefeitura.sp.gov.br). Indique em “Assunto”, “Informação – Sem processo”, e no corpo do e-mail seja o mais objetivo e informativo possível, acrescentando a maior quantidade de detalhes admissíveis.

31. Como agendar reuniões com a equipe técnica sobre o meu processo?
Solicitações de reunião com a equipe técnica podem ser encaminhadas ao e-mail do GTAC (svmagtac@prefeitura.sp.gov.br). Indique no “Assunto” o número do processo e o nome do interessado. No corpo do e-mail, indique qual o assunto a ser tratado, sendo o mais objetivo e informativo possível, acrescentando todos os detalhes necessários. Destacamos que reuniões com a equipe técnica só podem ser agendadas para a resolução de questões técnicas, após a emissão de manifestação de GTAC e caso por e-mail não tenha sido possível sanar as dúvidas. Só podem ser agendadas para o interessado, seu procurador ou representante autorizado, após vistas ao processo. O agendamento está sujeito à disponibilidade dos técnicos e possui tempo limitado, sem possibilidade de extensão. Será sempre priorizado o atendimento por e-mail, e caso a equipe técnica verifique que a solicitação de reunião não atende aos critérios estabelecidos, ou que o atendimento presencial não é necessário para atender as questões levantadas pelo interessado, a solicitação poderá ser convertida para atendimento por e-mail.

 32. Quero implantar/regularizar uma Estação Rádio Base (ERB) e foi solicitado que autuasse processo administrativo na SVMA em decorrência de patrimônio ambiental, área de manancial ou área de proteção ambiental, posso autuar um processo no GTAC?
Não, somente nos casos em que houver classificação no São Paulo Mais Fácil no campo “Área Contaminada” ou situação que se enquadre no Art. 137 da Lei Municipal 16.402/16.

33. Quero implantar/regularizar uma Estação Rádio Base (ERB) e no site São Paulo Mais Fácil na coluna de Áreas Contaminadas possui a classificação “POTENCIAL” , “SUSPEITA” ou “CONTAMINADA”, como proceder?
Você deverá autuar um Processo Administrativo de “Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental” na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente contendo toda documentação da listagem mencionada em Autuação de Processos Administrativos  e Formulário Processo ERB ao invés do Anexo A Formulário Processo Avaliação Ambiental.